Pular para o conteúdo principal

SP - Deliberação CEE nº 104/2011 - Normas para Certificação de Alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA / ENEM - 2010

Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA / ENEM - 2010

O Conselho Estadual de Educação, com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei Nº 9.394/1996, e na Indicação CEE Nº 107/2011, Delibera:
Artigo 1º - Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio de 2010, no Estado de São Paulo, e que preenchem os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior:
I - ter 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
Artigo 2º - As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos II e III do artigo anterior.
§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Deliberação.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação da sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade,
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
No início de 2010, foi aprovada a Indicação CEE Nº 96/2010 que levou à Deliberação CEE Nº 96/2010 estabelecendo normas para a certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ ENEM 2009.
Conforme consta na citada Indicação, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008, cujo exame era realizado pelo MEC, através do INEP e os resultados encaminhados às Secretarias Estaduais para a emissão dos certificados correspondentes. Em 2009, o Ministério da Educação não realizou o ENCCEJA e passou a considerar o ENEM para efeito de certificação do ensino médio. O mesmo ocorreu no ano de 2010, quando novamente uma Portaria Ministerial considerou o ENEM como exame a ser utilizado para esse fim.
Em decorrência desta nova realidade, muitos estudantes paulistas se valeram do Exame Nacional do Ensino Médio para poderem obter a certificação do ensino médio e, com ela, terem o direito da continuidade de seus estudos, agora em nível superior.
Como em 2010 a Deliberação aprovada pelo egrégio CEE/SP referiu-se especificamente ao ENEM 2009 e a fim de impedir que haja prejuízos aos cidadãos paulistas que se valeram do ENEM para a certificação anteriormente concedida através do ENCCEJA é que se propõe a edição de uma nova Deliberação, com o mesmo teor daquela

Publicado em 01/02/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

OBMEP 2017 - Gabarito da 1ª Fase

Gabarito da 1ª Fase da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP 2017 Obmep divulga as provas e soluções da 1ª fase CONFIRA A lista dos alunos classificados e seus respectivos locais de prova será divulgada em 11 de agosto no site da OBMEP. Na segunda fase os alunos com as maiores notas fazem uma prova discursiva. Os participantes são divididos em três níveis: no primeiro, estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental; no segundo, estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental; e no terceiro, estudantes do ensino médio. Os alunos recebem medalha de ouro, prata, bronze ou certificados de menção honrosa, de acordo com suas notas. Os medalhistas também terão a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior, que inclui bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Nesta edição, os alunos da rede privada irão receber suas próprias medalhas e certificados, além de poderem participar do progr...

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SARESP 2021 - Resultados

Resultados da 23ª Edição do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2021 Confira os Boletins de Resultados Os boletins do SARESP trazem as informações de cada escola individualmente e tem o objetivo de apoiar o acompanhamento do trabalho pedagógico e fornecer subsídios aos projetos e ações de recuperação e aprofundamento das escolas. Um apoio à leitura e interpretação das informações pode ser obtida na Revista Pedagógica do SARESP de 2017

Goiânia - Edital 001/2016 Concurso da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - Resultados Preliminares da Prova Objetiva - Auxiliar de Atividades Educativas

28/07/2016 - Confira o Resultado Final da Prova Objetiva e o Resultado Preliminar do Concurso para Auxiliar de Atividades Educativas Resultados Preliminares da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia - Edital 001/2016 CONFIRA Resultado Preliminar da Prova Objetiva - Auxiliar de Atividades Educativas Clique aqui para visualizar o resultado Preliminar da Prova Objetiva Boletim de Desempenho e o Cartão-Resposta Clique aqui para visualizar as notas detalhadas e o cartão-resposta FONTE: CENTRO DE SELEÇÃO UFG

Portaria nº 867, de 04 de Julho de 2012 - Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais

DOU 05/07/2012 PORTARIA Nº 867, DE 4 DE JULHO DE 2012 Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o disposto nas Leis no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e no art. 2º do Decreto no 6.094 de 2007, no art. 2o do Decreto no 6.755 de 2009 e no art. 1o, parágrafo único do Decreto no 7.084 de 2010, resolve: Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, pelo qual o Ministério da Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação reafirmam e ampliam o compromisso previsto no Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame periódico específico, ...

Lista de blogs relacionados