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SP - Deliberação CEE nº 104/2011 - Normas para Certificação de Alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA / ENEM - 2010

Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA / ENEM - 2010

O Conselho Estadual de Educação, com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei Nº 9.394/1996, e na Indicação CEE Nº 107/2011, Delibera:
Artigo 1º - Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio de 2010, no Estado de São Paulo, e que preenchem os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior:
I - ter 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
Artigo 2º - As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos II e III do artigo anterior.
§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Deliberação.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação da sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade,
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
No início de 2010, foi aprovada a Indicação CEE Nº 96/2010 que levou à Deliberação CEE Nº 96/2010 estabelecendo normas para a certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ ENEM 2009.
Conforme consta na citada Indicação, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008, cujo exame era realizado pelo MEC, através do INEP e os resultados encaminhados às Secretarias Estaduais para a emissão dos certificados correspondentes. Em 2009, o Ministério da Educação não realizou o ENCCEJA e passou a considerar o ENEM para efeito de certificação do ensino médio. O mesmo ocorreu no ano de 2010, quando novamente uma Portaria Ministerial considerou o ENEM como exame a ser utilizado para esse fim.
Em decorrência desta nova realidade, muitos estudantes paulistas se valeram do Exame Nacional do Ensino Médio para poderem obter a certificação do ensino médio e, com ela, terem o direito da continuidade de seus estudos, agora em nível superior.
Como em 2010 a Deliberação aprovada pelo egrégio CEE/SP referiu-se especificamente ao ENEM 2009 e a fim de impedir que haja prejuízos aos cidadãos paulistas que se valeram do ENEM para a certificação anteriormente concedida através do ENCCEJA é que se propõe a edição de uma nova Deliberação, com o mesmo teor daquela

Publicado em 01/02/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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