O Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEMG –, que contém as diretrizes e as metas da educação para o período de 2011 a 2020, é o estabelecido na Lei 19.481/2011 de 12/01/2011.
As ações estratégicas e as metas referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensino estadual e municipal.
As ações estratégicas e as metas referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensino estadual e municipal.
A avaliação do PDEMG será feita de dois em dois anos pelo poder Executivo, em articulação com a Assembléia legislativa, os municípios e a sociedade civil.
O Poder Executivo divulgará o PDEMG com vistas a facilitar o acompanhamento de sua execução pela sociedade.
As prioridades definidas no âmbito do PDEMG visam a atender às carências e às deficiências que perpassam estruturalmente todo o sistema de ensino e que incidem diretamente sobre problemas que não se resolvem a partir de uma ação ou um programa isolado. Ao contrário, os problemas prioritários vinculam-se, necessariamente, a conjuntos de ações programáticas que envolvem vários segmentos do poder público e representações civis.
São prioridades do PDEMG:
superação do analfabetismo no Estado, com garantia de continuidade de escolarização básica para os jovens e adultos; elevação geral do nível de escolarização da população, garantida a universalização dos ensinos fundamental e médio; melhoria da qualidade em todas as etapas e modalidades da educação; redução das desigualdades educacionais, com a promoção da equidade; implantação gradativa da educação de tempo integral na rede pública; formação e valorização dos profissionais da educação; fortalecimento da democratização da gestão educacional; melhoria da infraestrutura das escolas públicas, com prioridade para as regiões definidas neste Plano como de maior vulnerabilidade social; institucionalização das regras do Regime de Cooperação Estado-Município; desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação; acompanhamento e apropriação da evolução tecnológica.
superação do analfabetismo no Estado, com garantia de continuidade de escolarização básica para os jovens e adultos; elevação geral do nível de escolarização da população, garantida a universalização dos ensinos fundamental e médio; melhoria da qualidade em todas as etapas e modalidades da educação; redução das desigualdades educacionais, com a promoção da equidade; implantação gradativa da educação de tempo integral na rede pública; formação e valorização dos profissionais da educação; fortalecimento da democratização da gestão educacional; melhoria da infraestrutura das escolas públicas, com prioridade para as regiões definidas neste Plano como de maior vulnerabilidade social; institucionalização das regras do Regime de Cooperação Estado-Município; desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação; acompanhamento e apropriação da evolução tecnológica.
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