Pular para o conteúdo principal

SP Resolução SE nº 21/2010 de 17/02/2010 - Docentes em oficinas pedagógicas e em posto de trabalho de PCP

D.O. 18/02/2010 pg. 13 | Seção I
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, Resolve:

Artigo 1º - Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador.

Artigo 2º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação em 2010 ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançarem os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados dos eventos citados no artigo anterior.
Parágrafo único - Imediatamente após a divulgação dos resultados, deverão ser cessadas as designações dos docentes que não lograram aprovação em qualquer uma das provas mencionadas nesta resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Blog rotinas

Comentários

cida disse…
É um absurdo o que o governo está fazendo com o PC das escolas, para exercer a função de PC o professor passa por uma avaliação, tem PC que está fora da sala de aula a mais ou menos 12 anos
Como um professor fora a tanto tempo da sala pode ser avaliado desta forma e simplesmente descartado da função pq não passou na provinha?
O governo deveria pensar no esforço que o PC faz para manter a escola organizada e pedagogicamente
funcionando.
Pense governo na vergonha que é desvalorizar um ser tão importante para o bom andamento da UE.
Professora disse…
O PC é muito importante na escola e para a escola. Todos nós sabemos de sua importância. Porém um PC que não passa na "provinha" fica complicado trabalhar com o grupo de professores pois, certamente os que passaram farão comentários desagradáveis que para o PC ficará difícil o trabalho coletivo. Na educação é absolutamente impossível não fazer comparações. Dá a impressão que, quam não passa na "provinha" não tem competência suficiente para desenvolver um bom trabalho, uma vez que na prova é cobrado o conhecimento do educador, da realidade do professor/aluno e não pode ser diferente com o PC. Infelizmente é uma forma "democrática" que o governo encontrou para avaliar o "conhecimento" dos profissionais da educação. O segredo é: ESTUDAR!

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SP Portaria CGRH nº 03/2013 - Perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos servidores do QAE da Rede Pública Estadual de Ensino e os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção

Portaria CGRH Nº 03/2013 Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos servidores do QAE da Rede Pública Estadual de Ensino e os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção, de que tratam os artigos 25 a 27 da Lei Complementar Nº 1.144/2011 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o preparo dos servidores do Quadro de Apoio Escolar para o processo de Promoção do ano de 2013, expede a presente Portaria: Artigo 1º - A avaliação das competências, entendida como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, será dividida na seguinte forma: I - a prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Gestão da Merenda, Limpeza e da Conservação; II - para a prova do Agente de Organização Escolar, o servidor deverá optar por uma das áreas, dentre as abaixo relacionadas,

MG Exames Supletivos do 1º Semestre de 2012 - Gabaritos das Provas de 14/07/2012

23/10/2012 - Veja Solicitação do Certificado de Conclusão para os Candidatos Aprovados nos Exames Supletivos - 1º Semestre de 2012 24/08/2012 - Saíram os Resultados dos Exames Supletivos do 1º Semestre de 2012 (Acesse o link e clique em RESULTADO no Menu à esquerda). Para a pesquisa, insira o CPF ou Inscrição e Imprima o Comprovante. O Certificado será expedido pela Escola Credenciada  16/07/2012 - Veja os Gabaritos do 2º dia Exames Supletivos - 1° Semestre / 2012 MINAS GERAIS Ensino Fundamental Redação, Língua Portuguesa, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira Moderna (Inglês): [pdf] Ciências Naturais: [pdf] Ensino Médio Matemática e suas Tecnologias: [pdf] Ciências Humanas e suas Tecnologias: [pdf] Conforme o Edital, 10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato poderá entrar com recurso referente às questões das provas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a realização das mesmas. 10.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Est

MG Designação Online 2020

Veja Designação Presencial 2020 04/02/2020 - Confira o Resultado da 2ª Rodada   27/01/2020 - Confira o Resultado da 1ª Rodada 18/01/2020 - Escolha de vagas até as 18h de 21/01/2020 Confira a Orientação para o processo de designação online - Orientação Complementar SGP/DGEP nº 01/2020 de 16 de janeiro de 2020 Escolha de vagas ofertadas para a designação do exercício de função pública nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE, para o ano de 2020.

Lista de blogs relacionados