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SP - Serra sanciona lei da Valorização pelo Mérito para professores do Estado

Programa possibilitará aos professores da rede estadual uma remuneração de até R$ 6.270,00, o que colocará o profissional entre os 10% com maiores salários do país
Primeiras provas para promoção acontecerão em janeiro e fevereiro de 2010

Nesta terça-feira (27/10), o governador José Serra sanciona o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009, que institui o Programa de Valorização pelo Mérito para professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino. Pela nova lei, os professores terão a chance de praticamente quadruplicar, ao longo da carreira, o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção (assiduidade e tempo de permanência numa mesma escola) e consigam notas mínimas na prova de avaliação anual que será aplicada pela Secretaria de Estado da Educação. “A nova lei é uma revolução na carreira dos professores da rede estadual paulista que deverá ter desdobramentos em todo o Brasil”, diz o Secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza. “Ela muda a história da remuneração dos professores no País”, complementa.

Com o Programa de Valorização pelo Mérito, a remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.835,00, poderá chegar a R$ 6.270,00 ao longo da carreira – o equivalente a um aumento de 242%. Pelas regras anteriormente vigentes, a elevação máxima de salário era de 73%. “Esse salário colocará o profissional entre os 10% com maior renda do país e no mesmo nível de um Professor Doutor em tempo integral e dedicação exclusiva da USP”, observa o secretário Paulo Renato.

Para diretores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.100,00. Sem as mudanças, o salário final para a vaga de diretor de escola seria de R$ 3.786,00. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.800,00. Além desses valores, os profissionais do magistério ainda vão acumular vantagens como auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e quinquênios, e levarão todos os benefícios para as suas aposentadorias. “A nova lei estimula o aperfeiçoamento dos atuais professores e torna as carreiras do magistério mais atrativas para os egressos do Ensino Médio, o que vai permitir que professores mais preparados estejam nas salas de aula”, diz Paulo Renato.

REGRAS PARA A PROMOÇÃO

As primeiras provas de promoção serão realizadas no início de 2010. No dia 31 de janeiro, acontecerá a prova para diretores e supervisores. Nos dias 3 e 4 de fevereiro, serão avaliados os professores de 1ª a 5ª série do Ensino Fundamental e de 6ª a 9ª, respectivamente. Cerca de 220 mil professores estão habilitados a fazerem a avaliação já em janeiro, e 20% deles serão promovidos e ganharão aumento salarial de 25%.

A nova lei sancionada pelo governador Serra cria o Sistema de Promoção no Quadro do Magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo, com cinco Faixas (1, 2, 3, 4 e 5) em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor. Dentro de cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação. As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento:

• Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial;

• Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial;

• Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial;

• Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial.

Para a evolução nas Faixas serão exigidas as seguintes notas mínimas nos exames anuais de promoção:

• Da Faixa 1 para a Faixa 2, nota 6;

• Da Faixa 2 para a Faixa 3, nota 7;

• Da Faixa 3 para a Faixa 4, nota 8;

• Da Faixa 4 para a Faixa 5, nota 9.

Os professores poderão participar da primeira promoção para a Faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo, o que já inclui a grande maioria dos atuais professores. Os cerca de 80 mil professores temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1010 (SPPrev) poderão participar do processo quando cumprirem quatro anos de seu primeiro vínculo com a Secretaria de Educação como temporários.

Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma Faixa. Para concorrer à promoção da Faixa subseqüente deverá haver um intervalo de no mínimo três anos. O integrante do magistério que mudar de carreira mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior.

O Exame de Promoção de Professores será realizado pela Escola de Formação de Professores de São Paulo. Sua elaboração levará em conta, no caso dos professores, os conteúdos curriculares de suas respectivas disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos. No caso dos diretores e supervisores, os temas da moderna gestão escolar e práticas de administração e supervisão educacionais.

As verbas para a realização do programa decorrem, principalmente, da exigência da Constituição paulista da aplicação de 30% do orçamento em educação e da exigência de que 60% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam aplicados no magistério ativo dos estados e municípios. “Estamos colhendo os frutos das boas políticas iniciadas anos atrás”, diz o ex-ministro Paulo Renato.

ASSIDUIDADE E ESTABILIDADE DAS EQUIPES

Além da prova, as promoções levarão em conta a assiduidade e a permanência do profissional na mesma escola. “Está provado que a qualidade da educação está diretamente associada à permanência das equipes nas escolas e à redução das faltas dos professores”, diz o secretário Paulo Renato.

PROGRESSÃO SALARIAL SERÁ RÁPIDA

Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% dos integrantes de cada uma das faixas. Essa limitação decorre da necessidade de tornar o programa sustentável do ponto de vista orçamentário. “Estamos fazendo uma valorização espetacular da carreira do magistério, mas as promoções são atreladas ao mérito e realizadas com senso de responsabilidade orçamentária”, diz o secretário Paulo Renato.

A nova lei vai permitir uma rápida progressão salarial para a maior parte dos docentes do estado, já que a cada ano 20% deles poderão subir na carreira e mudar de faixa. As seguintes simulações ilustram esse processo de rápido avanço:

• Já no ano que vem 44.000 educadores poderão estar na Faixa 2 e ganhar aumento de 25% no salário.

• As projeções indicam que em cinco anos, ou seja, em 2014, poderá haver 105.000 docentes na Faixa 2 e 43.000 na Faixa 3, estes ganhando 50% a mais, este total representa 2/3 do total do atual quadro de magistério.

• Em um horizonte de tempo de 25 anos, que é o necessário para um professor se aposentar, 75% de todos os professores podem estar na Faixa 5, a mais alta, se cumprirem as demais condições de assiduidade, permanência na mesma escola e obtenção de nota mínima requerida nos exames.

PROVAS PADRONIZADAS

A Secretaria da Educação vai padronizar o conteúdo de suas várias avaliações, como o exame dos professores temporários, o concurso público para ingresso na carreira e as provas de promoção. As mesmas referências bibliográficas serão usadas em todos os exames, o que vai permitir ao longo do tempo tornar mais homogêneo o quadro de educadores do Estado. Para isso, foi criado um Comitê de Elaboração de Provas com o objetivo de alinhar o conteúdo dos diversos exames, assim como definir o perfil de habilidades e competências esperadas dos docentes. Além disso, estão sendo criadas comissões especiais a fim de validar as provas para cada uma das disciplinas do currículo. Dessa forma, o conteúdo dos exames vai se basear no currículo praticado nas escolas, o que vai fortalecer o trabalho realizado nas salas de aula.

INCORPORAÇÃO DO ALE

O programa traz ainda um importante benefício para os professores e para as escolas das regiões mais vulneráveis do Estado. Para efeito de aposentadoria, serão incorporados aos salários dos integrantes do quadro do magistério 1/25 e 1/30 (mulheres e homens) do Adicional de Local de Exercício (ALE), por ano de permanência na escola.

O ALE é pago aos profissionais que atuam em unidades localizadas em áreas consideradas de níveis 4, 5 e 6 no Índice Paulista de Vulnerabilidade. O valor corresponde a 20% do salário base da carreira do magistério e 6% do salário base dos funcionários.

A nova regra de incorporação do ALE é um estímulo à permanência dos profissionais numa mesma escola, reduzindo a rotatividade de docentes e diretores.

MAIS QUALIDADE

O Programa de Valorização pelo Mérito é a segunda etapa do Programa + Qualidade na Escola, lançado em maio pelo Governo do Estado. Em sua primeira fase, o programa criou a Escola de Formação de Professores de São Paulo, mudou a forma de ingresso dos profissionais do magistério (instituindo o curso de formação como última etapa do processo seletivo), criou duas novas jornadas de trabalho (de 12 e 40 horas semanais), abriu 80 mil novas vagas para cargos efetivos do magistério e regulamentou a situação dos professores temporários, instituindo o exame como requisito para sua atuação nas aulas.

Além do programa de valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores. O Programa Valorização pelo Mérito dá sequência ao amplo programa desenvolvido pelo Governo do Estado para melhorar a qualidade da educação, com medidas como o Programa Ler e Escrever (voltado a acelerar a alfabetização de crianças da primeira à quarta séries), o São Paulo Faz Escola (com novo currículo e materiais específicos para alunos e professores) e diversas modalidades de recuperação de aprendizagem para alunos com dificuldades, entre outras ações.

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