Pular para o conteúdo principal

SP Instrução Normativa - UCRH 2/2009 - Processo seletivo simplificado

A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, objetivando orientar os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias, quanto ao processo seletivo simplificado de candidatos visando à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente instrução:


I - Os processos seletivos simplificados, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, serão regidos por edital específico de acordo com as normas estabelecidas na presente instrução, que deverá ser objeto de ampla divulgação, compreendendo, preferencialmente, provas e facultada a análise de curriculum vitae.

II - Os Editais determinarão, de acordo com a natureza da contratação:

a) a função ou atividade a ser exercida e, conforme o caso, pela especialização ou modalidade profissional;

b) a jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados;

c) as condições para inscrição e contratação referentes à formação, experiência de trabalho e outras consideradas necessárias;

d) tipo de seleção a ser aplicada, por intermédio de provas e/ou de análise de curriculum vitae;

e) o tipo e conteúdo das provas, quando for o caso, bem como a forma de julgamento;

f) os critérios de habilitação ou qualificação e os de classificação;

g) se o processo seletivo será eliminatório e/ou classificatório;

h) o prazo de validade do processo seletivo.

III - O edital do processo seletivo simplificado deverá estabelecer pontuações mínima e máxima.

IV - A análise do curriculum vitae far-se-á por sistema de pontuação, divulgado pelo edital, que contemple, entre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a habilitação/qualificação, a especialidade, se for o caso, e a experiência profissional.

V - A inscrição no processo seletivo simplificado será feita pelo próprio candidato, mediante apresentação de documento oficial de identidade e de declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para sua contratação.

VI - Os candidatos serão convocados para as provas por edital, publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, do qual constará o dia, hora e local das provas e da entrega do curriculum vitae, conforme o caso.

VII - O resultado final do processo seletivo deverá ser publicado pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD promotora do processo.

VIII - Publicado o resultado final, caberá ao órgão ou entidade promotora do processo seletivo convocar os candidatos para a anuência e contratação, respeitada sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

IX - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD, será responsável pela coordenação e andamento do processo, devendo ser constituída única e exclusivamente para este fim.

X - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD terá plena autonomia em suas decisões e deverá ser composta por servidores dos órgãos promotores, e outros profissionais que atendam às especificações da área de conhecimento e de experiência de cada contratação.

XI - A critério das autoridades de que trata o artigo 7º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, poderá ser delegada a designação dos membros que irão compor a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD.

XII - A quantidade de membros e suplentes da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD respeitará a conveniência do órgão ou entidade contratante, devendo ser constituída de, no máximo, 5 (cinco) membros e 3 (três) suplentes.

XIII - São atribuições da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD:

a) elaborar o edital do processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado;

b) elaborar modelo de “Curriculum Vitae”, definir os critérios de avaliação dos títulos e participar da avaliação;

c) analisar e julgar os pedidos de revisão das provas e da avaliação dos títulos e decidir sobre os mesmos, durante o processo de seleção;

d) responsabilizar-se pela divulgação e por quaisquer informações que sejam solicitadas, com relação ao processo seletivo;

e) adotar as providências legais necessárias à contratação de empresa que se incumbirá da elaboração e correção das provas do processo seletivo, quando for o caso, atendendo os quesitos e normas que estabelecer o órgão/entidade contratante.

XIV - O Contrato por Tempo Determinado - CTD, deverá ser celebrado e extinto nos moldes dos Anexos I a VI, que fazem parte da presente Instrução.

XV - Ficam dispensados das disposições constantes nesta Instrução, os processos seletivos já realizados e que possuam candidatos classificados ou os que contenham os respectivos editais já publicados, com vistas à contratação por tempo determinado.

XVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Veja os anexos da Instrução Normativa

DOE 23/09/2009

fonte:
CPP

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Política de Privacidade

"Política de Privacidade" "Este blog pode utilizar cookies e/ou web beacons quando um usuário tem acesso às páginas. Os cookies que podem ser utilizados associam-se (se for o caso) unicamente com o navegador de um determinado computador. Os cookies que são utilizados neste blog podem ser instalados pelo mesmo, os quais são originados dos distintos servidores operados por este, ou a partir dos servidores de terceiros que prestam serviços e instalam cookies e/ou web beacons (por exemplo, os cookies que são empregados para prover serviços de publicidade ou certos conteúdos através dos quais o usuário visualiza a publicidade ou conteúdos em tempo pré determinados). O usuário poderá pesquisar o disco rígido de seu computador conforme instruções do próprio navegador. O Google, como fornecedor de terceiros, utiliza cookies para exibir anúncios neste site. Com o cookie DART, o Google pode exibir anúncios para seus usuários com base nas visitas feit

18ª OBMEP

18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP Acompanhe através da página OBMEP 06/07/2023 - Confira os gabaritos da 1ª fase 01/02/2023 - Inscrições até 17/03/2023 Promovida pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) , a maior competição científica do país reúne todos os anos mais de 18 milhões de estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. Instituições públicas municipais, estaduais, federais e privadas podem participar. As inscrições são feitas exclusivamente pelas escolas e o prazo vai até 17 de março. A novidade deste ano é o aumento no número de premiações. Além de 8,4 mil medalhas de ouro, prata ou bronze oferecidas em todo o país, serão distribuídas pelo menos outras 20,5 mil medalhas a nível regional. A olimpíada vai conceder ainda o dobro de medalhas para escolas privadas, com o objetivo de incentivar a participação de mais instituições. A nível nacional, serão distribuídas 650 medalhas de ouro, 1.950 de prata e 5.850 b

Lista de blogs relacionados