Terça-feira, 16 de junho de 2009 - 18:54
O direito ao transporte e à alimentação escolar para os alunos do ensino médio e da educação de jovens e adultos agora está garantido por lei. Os recursos da merenda escolar foram ampliados em R$ 400 milhões para atender 12 milhões de alunos a mais.
O presidente da República em exercício, José de Alencar, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, assinaram na tarde desta terça-feira, 16, Projeto de Lei de Conversão nº 8/2009, em que a Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, passa a ser lei.
A MP dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e disciplina outros assuntos. “Alimentação na escola não é luxo. É essencial para aprender”, disse o ministro.
Desde janeiro, a partir da Medida Provisória nº 455, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE) ampliou o orçamento da merenda em R$ 400 milhões para estender o atendimento a nove milhões de alunos matriculados no ensino médio e a outros três milhões de estudantes da educação de jovens e adultos.
Os recursos saltaram de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,1 bilhões ao ano apenas para assegurar merenda escolar a todos os alunos da educação básica. Os estudantes atendidos passaram de 35 milhões a 47 milhões, de acordo com o presidente do FNDE, Daniel Balaban.
Segundo a lei, estados e municípios devem usar 30% dos recursos repassados à alimentação escolar para a compra de produtos da agricultura familiar. “Isso significa que R$ 600 milhões, que são 30% do orçamento da merenda, têm obrigatoriamente que ser destinados à compra da agricultura familiar. Isso dinamiza a economia local e permite que o recurso fique na localidade”, avalia Balaban.
A lei também permite ampliar o apoio do governo federal a estados e municípios para que ofereçam transporte escolar aos alunos matriculados no ensino médio das escolas do campo. “O orçamento do setor passou de R$ 300 milhões para cerca de R$ 400 milhões”, informou Balaban.
O programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) também ganhou reforço. “Com a ampliação dos recursos, 30 mil escolas a mais receberão dinheiro direto na sua conta.” No total, 180 mil escolas passaram a ser atendidas. O PDDE repassa recursos diretamente às escolas para sua manutenção, com obras e pequenos reparos, por exemplo.
Para o presidente em exercício, a sanção da lei representa a garantia de direitos fundamentais do cidadão. “Esse é um ato que ameniza um pouco a desigualdade social”, frisou Alencar. A lei será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17.
Maria Clara Machado
MEC
O presidente da República em exercício, José de Alencar, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, assinaram na tarde desta terça-feira, 16, Projeto de Lei de Conversão nº 8/2009, em que a Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, passa a ser lei.
A MP dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e disciplina outros assuntos. “Alimentação na escola não é luxo. É essencial para aprender”, disse o ministro.
Desde janeiro, a partir da Medida Provisória nº 455, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE) ampliou o orçamento da merenda em R$ 400 milhões para estender o atendimento a nove milhões de alunos matriculados no ensino médio e a outros três milhões de estudantes da educação de jovens e adultos.
Os recursos saltaram de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,1 bilhões ao ano apenas para assegurar merenda escolar a todos os alunos da educação básica. Os estudantes atendidos passaram de 35 milhões a 47 milhões, de acordo com o presidente do FNDE, Daniel Balaban.
Segundo a lei, estados e municípios devem usar 30% dos recursos repassados à alimentação escolar para a compra de produtos da agricultura familiar. “Isso significa que R$ 600 milhões, que são 30% do orçamento da merenda, têm obrigatoriamente que ser destinados à compra da agricultura familiar. Isso dinamiza a economia local e permite que o recurso fique na localidade”, avalia Balaban.
A lei também permite ampliar o apoio do governo federal a estados e municípios para que ofereçam transporte escolar aos alunos matriculados no ensino médio das escolas do campo. “O orçamento do setor passou de R$ 300 milhões para cerca de R$ 400 milhões”, informou Balaban.
O programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) também ganhou reforço. “Com a ampliação dos recursos, 30 mil escolas a mais receberão dinheiro direto na sua conta.” No total, 180 mil escolas passaram a ser atendidas. O PDDE repassa recursos diretamente às escolas para sua manutenção, com obras e pequenos reparos, por exemplo.
Para o presidente em exercício, a sanção da lei representa a garantia de direitos fundamentais do cidadão. “Esse é um ato que ameniza um pouco a desigualdade social”, frisou Alencar. A lei será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17.
Maria Clara Machado
MEC
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