Dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação das instituições privadas de Educação Básica no Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com base no artigo 10, Inciso VI, da Lei Nº 9.394/1996, e na Indicação CEE Nº 89/2009, aprovada em 20/05/2009,
DELIBERA:
Art. 1º - A vigência da Deliberação CEE nº 84/09, fica postergada para o ano letivo de 2010.
Art. 2º - A participação das instituições privadas no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, em 2009, far-se-á mediante o disciplinamento da Resolução SE Nº 30/2009.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Indicação CEE Nº 89/2009
1. RELATÓRIO
1.1 a Deliberação CEE Nº 84/2009 tem como escopo tornar obrigatória a participação das escolas privadas do Estado de São Paulo, nas provas do SARESP;
1.2 em princípio, essa participação compulsória deveria ocorrer já em 2009.
1.3 no entanto, o poder público não pode exigir que as mantenedoras das instituições privadas arquem com as despesas relativas à sua participação no processo, sem que haja previsão legal.
1.4 da mesma forma, não há previsão orçamentária para que a Secretaria de Estado da Educação assuma essas despesas que ocorrem no âmbito das instituições privadas.
1.5 Assim, o anexo projeto de Deliberação posterga a vigência da Deliberação CEE Nº 84/2009, para o ano letivo de 2010. A Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação estão elaborando projeto de lei a ser enviado à Assembléia Legislativa, com o intuito de sanar o problema aqui relatado.
1.6 Cumpre acrescentar que a participação das escolas privadas no SARESP 2009, não só é possível (nos termos da Resolução SE Nº 30/2009), como desejável. O Conselho Estadual de Educação tem certeza de que as escolas particulares reconhecerão a importância do processo avaliativo e espontaneamente formalizarão sua adesão a ele.
RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL
SÃO PAULO
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