Em relação ao uso de uniforme nas escolas estaduais, cabe relembrar orientação encaminhada a todas as unidades escolares da rede estadual no início deste ano letivo.
O uso do uniforme não poderá ser obrigatório (Lei Nº 3.913/1983), podendo ocorrer somente após sua aprovação pelo Conselho de Escola, que definirá também as alternativas viáveis para os alunos que não possam adquiri-lo ou não o estejam usando.
Antes da sua adoção, a escola deverá promover ampla discussão e divulgação na comunidade escolar.
A Diretoria de Ensino zelará para que tais procedimentos não venham a ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, não contendo discriminação contra alunos, não os expondo a situações vexatórias e não se caracterizando por sanções, inclusive com o impedimento de participarem das atividades escolares.
O uso de uniforme deverá ser uma norma particular de cada unidade escolar, decidida pelo Conselho de Escola, podendo ser revista e alterada em qualquer momento, se não assimilada pelos alunos e/ou pais.
Decidido o uso de uniforme, sua comercialização não poderá ocorrer no ambiente escolar.
A escola não poderá, portanto, impedir a freqüência de alunos às atividades escolares pelo não uso de uniforme, em consonância com as Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.
Cumpre ressaltar que a não observância destas orientações poderá implicar em sanções administrativas previstas na legislação vigente.
RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL SP
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