O Centro do Professorado Paulista obteve liminar na justiça garantindo aos seus associados, os docentes e os do suporte pedagógico, de todo o Estado de São Paulo, que se encontram em estágio probatório ou que irão iniciá-lo, a participação no processo de atribuição de aulas para preenchimento das vagas disponíveis pelo artigo 22, da Lei Complementar número 444 de 1985.
O Juiz de Direito, Dr André Salomon Tudisco, diante da orientação da Administração para suas Diretorias de Ensino, com relação ao mandado de segurança anterior afirmando que a “vedação restringe-se à possibilidade de atribuição e não de inscrição”, pronunciou-se declarando ser tal orientação “irregular, beirando a má-fé”.
A autoridade entende, ainda que “sendo o processo um conjunto de atos praticados para consecução de um determinado fim, deferida a inscrição dos seus associados, deverão eles participar de todo o procedimento, ou seja, até a fase de atribuição das aulas”. Os efeitos decorrentes dos atos praticados pela Secretaria de Estado da Educação, ao atender à liminar, devem abranger “a todos os cantos do Estado de São Paulo”. Determinou ainda, aquela autoridade, a fixação de multa diária de R$ 1000,00 em caso de descumprimento de sua decisão.
Mais uma vitória dos docentes paulistas! Mais uma vitória do CPP!
Obs: O mandado aplica-se ao associado até 16/12/08. Quem se associou após essa data, deverá fazer o recurso na Procuradoria com a resposta, e quando estiver pronto procurar o Jurídico para fazer o mandado individual.
CPP
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