Educação: Escolas poderão atribuir máximo de 10% de "Excelente" e 25% de "Muito Bom" na avaliação desempenho
De acordo com uma proposta de despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Educação a que a Lusa teve hoje acesso, apenas os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que obtiveram "Muito Bom" nos cinco domínios que compõem a avaliação externa poderão atribuir aquelas percentagens.
Com quatro classificações de "Muito Bom" e uma de "Bom" os estabelecimentos de ensino poderão atribuir um máximo de nove por cento de "Excelente" e de 24 por cento de "Muito Bom". Com três classificações de "Muito Bom" e duas de "Bom" ou quatro de "Muito Bom" e uma de "Suficiente" só poderão dar oito por cento de "Excelente" e 23 por cento de "Muito Bom".
Na pior das hipóteses, com uma classificação de "Muito Bom" e quatro de "Bom" ou duas classificações de "Muito Bom", duas de "Bom" e uma de "Suficiente", as escolas poderão dar seis por cento de "Excelente" e 21 por cento de "Muito Bom" aos docentes avaliados.
Segundo a proposta, a classificação de "suficiente" na avaliação externa nunca se poderá referir aos domínios dos "Resultados" e da "Prestação do serviço educativo".
As escolas cujos resultados na avaliação externa sejam diferentes dos previstos no despacho, bem como as que não foram objecto de avaliação, poderão aplicar um máximo de 5 por cento de "Excelente" e 20 por cento de "Muito Bom", as percentagens mais baixas que estão previstas.
Estas percentagens aplicam-se nos establecimentos de ensino cujo relatório final de avaliação externa seja tornado público até à validação das propostas de avaliação de desempenho pela Comissão Coordenadora da Avaliação
As percentagens previstas neste despacho aplicam-se aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores de departamento ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, aos restantes professores titulares, aos professores e ao pessoal docente contratado.
Aos coordenadores de departamento curricular ou dos conselhos de docentes poderá ser atribuído um "Excelente" e um "Muito Bom", se no agrupamento ou escola não agrupada o número de coordenadores for igual a quatro.
Quando este número foi igual a cinco podem ser atribuidos dois "Muito Bom" e um "Excelente". Se o número de coordandores for igual ou superior a seis podem ser atribuidas duas classificações de "Excelente" e duas de "Muito Bom".
Este despacho será negociado ainda esta semana entre o Governo e os sindicatos de professores.
O Estatuto da Carreira já previa que "por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola".
MLS.
LusaExtraído de
RTP
28 de maio de 2.008
Comentários