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Esmola ou Fumcad

Contribuição proveitosa


Malabaristas, lavadores de pára-brisas e vendedores de chicletes são, dentre outras, “profissões”, atividades comuns nos semáforos das grandes cidades. O que não é e não deve ser entendido pela sociedade como algo comum é que esse verdadeiro mercado informal seja composto por trabalhadores com menos de 14 anos, por crianças.

Atualmente, cerca de 3 mil crianças e adolescentes trabalham diariamente em 180 cruzamentos da cidade. Eles têm pais e estudam. Na maioria, são usados como fonte de renda da família ou de adultos aproveitadores. Trabalham fora do período escolar. Eles residem em bairros da periferia da cidade e até de outras cidades da região metropolitana e vêm para as regiões e bairros mais nobres para “trabalhar” nos faróis.

Ainda de acordo com as estatísticas, 85% dessas crianças moram com os pais e freqüentam a escola; 10% moram temporariamente nas ruas devido à distância de casa, abusos sofridos em casa e à falta de condições de vida e 5% são dominadas por aliciadores. É fácil constatar que a esmola é, na verdade, uma faca de dois gumes: se por um lado ela pode garantir uma refeição para criança, por outro ela perpetua a exploração do trabalho infantil, agravando esse problema social. O trabalho infantil é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que muitos não sabem é que existem meios efetivos de ajudar essas crianças e adolescentes. É através do Imposto de Renda que cada um de nós pode se comprometer de verdade com a causa da criança e do adolescente, depositando recursos dedutíveis do Imposto de Renda na conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Criado pela Lei Municipal nº 11.247, de outubro de 1992, o Fundo tem o objetivo de arrecadar recursos para custear projetos sociais nesta área.

Dirigido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Fumcad é um importante instrumento de captação de recursos. Por lei, as pessoas podem descontar do seu Imposto de Renda em até 1% (pessoas jurídicas) e até 6% (pessoas físicas) nas doações. Lembrando que o desconto no IR, além de dedutível, pode ser direcionado — ou seja, Resolução nº 77 do CMDCA, aprovada em setembro, permite que o doador saiba exatamente (ou até mesmo escolha) em que projeto será investida a sua doação.

Talvez por desconhecimento por parte das pessoas, o Fumcad arrecada muito aquém de suas potencialidades em São Paulo. Em cidades como Porto Alegre, onde o Fumcad é mais divulgado, a arrecadação é de 25 milhões de reais/ano. Aqui em São Paulo não ultrapassa a casa dos R$ 2 milhões. O desestímulo acontece por desconhecimento e sobretudo porque, até a aprovação da Resolução 77, os doadores não podiam direcionar, ou seja, indicar os projetos que gostariam de ver beneficiados com suas doações.

As crianças, além das famílias, são de responsabilidade da sociedade. É nosso dever conjunto batalhar para que se desenvolvam sob condições saudáveis e seguras.

Destinar parte dos recursos do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para o Fumcad é, pois, um passo importante para começarmos a mudar para melhor a realidade dos menores carentes do nosso município.

Gilberto Natalini é vereador licenciado (PSDB) e secretário de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo


Publicado do Diário de São Paulo

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