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SÃO PAULO CGRH Comunicado Processo de Promoção 2016 e 2017 do QM

Comunicado
Processo de Promoção 2016 E 2017
Quadro do Magistério - QM
Edital de Abertura das Inscrições 02/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, Magistério, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção 2016 e 2017, dos integrantes do Quadro do mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
 
CAPÍTULO I
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1. O Processo de Promoção é destinado aos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, integrantes das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, Classe em extinção – Professor II, Classes de Suporte Pedagógico em extinção – Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, abrangidos pela Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011 e Lei Complementar 1.010/2007.

2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.

3. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

CAPÍTULO II
 
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
 
1. Poderá participar do(s) certame(s) o Titular de Cargo Efetivo ou ocupante de Função-Atividade que se encontrava em efetivo exercício, no dia 30-06-2016 (referente ao Processo de Promoção 2016) e no dia 30-06-2017 (referente ao Processo de Promoção 2017).

2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC 1.097/2009.

3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC 1.097/2009.

4. Do interstício:
 
4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente que concorre à promoção;

4.2. Esteve classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração;
...

5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá:

5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos;

5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho no mínimo, 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes;
 
5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto 55.217/2009, computar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou função-atividade docente objeto da promoção, observando o campo de atuação e a respectiva habilitação na data-base, conforme item I e II do artigo 5º do referido Decreto.

6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar 836/1997.

CAPÍTULO III
 
DAS INSCRIÇÕES
 
1. A(s) inscrição(ões) do(s) servidor(es) no(s) Processo(s) de Promoção implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para participar do Processo de Promoção 2016 e/ou Promoção 2017 o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões), exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:

2.1. Processo de Promoção 2016 - das 8h do dia 14-11-2018 às 18h de 22-11-2018 (horário de Brasília).

2.2. Processo de Promoção 2017 – das 8h do dia 26-11-2018 às 18h de 30-11-2018 (horário de Brasília).

2.3. O servidor que já possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

2.4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

3. Efetuada a(s) inscrição(ões), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo/função, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo.

4. Para a(s) inscrição(ões) serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.
 
6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento.

7. Poderão se inscrever os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo efetivo e docentes abrangidos pelo § 2º art. 2º da Lei Complementar 1.010/2007, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4.

7.1. Docentes:

a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, do 1º ao 5º ano;

b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia;

c) Professor II (em extinção) – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;

d) Professor Educação Básica II – campo de atuação Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).

7.2. Suporte Pedagógico:

a) Supervisor de Ensino;
b) Diretor de Escola; 
c) Assistente de Diretor de Escola (em extinção);
d) Coordenador Pedagógico (em extinção).

8. O integrante do Quadro do Magistério – Professor Educação Básica II, em regime de acumulação remunerada, desde de que comprove atendimento a todos os requisitos legais nas duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos, conforme artigo 10 do Decreto 55.217/2009 alterado pelo Decreto 60.650/2014.

9. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção. 
...

CAPÍTULO V
 
DA PROVA
 
1. Os Processos de Promoção 2016 e 2017 constarão de prova sobre Formação Pedagógica e sobre Formação Específica por campo de atuação, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência, como segue:

1.1. Classe Docente: estabelecida na Resolução SE 49/2018, publicada em 4-08-2018, republicada por conter incorreções em Diário Oficial do Estado de 11-08-2018.

1.2. Suporte Pedagógico:
 
1.2.1. Diretor de Escola: estabelecida na Resolução SE 56/2016.

1.2.2. Supervisor de Ensino: estabelecida na Resolução SE 50/2018.

2. A Prova dos Processos de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre:

2.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:

a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, anos iniciais do Ensino Fundamental;

b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia; Espanhol e Educação Especial (deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual);

c) Professor II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia.

2.2. Suporte Pedagógico:
 
a) Supervisor de Ensino: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais;

b) Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.

1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação.

2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

...

5. As provas serão realizadas nos meses de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, sendo que os locais serão confirmados em Edital de Convocação.

5.1. Promoção 2016

a) 15-12-2018 – Período da Tarde: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
 
b) 16-12-2018 – Período da Manhã: PEB I
Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
 
c) 16-12-2018 – Período da Tarde: PEB II
Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
 
5.2. Promoção 2017
 
a) 17-02-2019 – Período da Manhã: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
 
b) 24-02-2019 – Período da manhã: PEB I
Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas

c) 24-02-2019 – Período da tarde: PEB II
Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas

6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização. 
...

CAPÍTULO VII
 
DO JULGAMENTO DA PROVA
 
1. A Prova será composta por 40 (quarenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula:

NP = (Na x 10) ÷ 40
 
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
 
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:

a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5.

CAPÍTULO VIII
 
DOS RECURSOS
 
1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova.

2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.
...

CAPÍTULO X
 
DA PROMOÇÃO
 
1. Todos os servidores aprovados no Processo de Promoção serão promovidos.

2. A promoção do servidor que for aprovado no(s) Processo(s) de Promoção 2016 e/ou 2017, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir de 01-07-2016 e 01-07-2017 respectivamente. 
Leia a íntegra no Diário Oficial de 14 de novembro de 2018 a partir da página 88 Executivo - Caderno 1

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