Pular para o conteúdo principal

SÃO PAULO CGRH Convocação para a Realização da Prova do Processo de Promoção 2017 do QM

Convocação

Processo de Promoção - 2017
 
Edital de Convocação para a Realização da Prova

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção 2017, para a realização da prova.

I - A PROVA
 
1. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência.

3. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula

NP = (Na x 10) ÷ 40
 
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
 
5. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:

a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5.

II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
 
1. A prova será realizada nos municípios-sede das 91 Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme segue:

Dia 17-02-2019
a) Período da Manhã: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas

Dia 24-02-2019

b) Período da Manhã: PEB I
Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas

c) Período da Tarde: PEB II
Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas

III - LOCAIS DE PROVAS

1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, onde deverá cadastrar senha pessoal, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar:

a) o endereço eletrônico da VUNESP;
b) Disque VUNESP, em dias úteis de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.

2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da pesquisa efetuada, conforme disciplinado no item 1.2, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.

2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.

3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.

3.1. A inclusão será realizada de forma condicional.

3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.1.O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

5.O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de tinta preta.

6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

IV – IDENTIFICAÇÃO
 
1.Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando o original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97) e passaporte.

1.1.O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
 
2.O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.

3.Não serão aceitos protocolos, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

V – REALIZAÇÃO DA PROVA
 
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Prova.

1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do Caderno de Prova.

1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.

2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

3. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

4. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26/22/2019, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.

4.1 O Caderno de Prova será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP em 25-02-2019.

VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.

3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 anos, comprovada mediante apresentação de documento de identidade original, com foto, e que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

4.Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização das provas.

7. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.

8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando embalagem plástica fornecida pela VUNESP, exclusivamente para tal fim.

8.1 A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início das provas, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive relógio e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação desligados.

8.1.1. A embalagem plástica deverá permanecer durante todo o processo debaixo da carteira.

8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

8.3. No caso do aparelho celular tocar e não estiver dentro da embalagem plástica lacrada, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.

8.4. A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9. Será eliminado do Processo de Promoção o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora do horário estabelecido no presente Edital;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

10. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo.

12. Os recursos referentes à parte objetiva da prova serão recebidos somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), dos dias 27 e 28-02-2019.
 

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Saresp 2009 - Inscrições abertas para Aplicador e Fiscal

Veja a Seleção de Fiscais 2014   Inscrições para Seleção de Fiscais do Saresp 2010 (até 30/Setembro/2010) Aplicação das Provas do Saresp 2010   Estão abertas as inscrições para: - Aplicador do SARESP e fiscal do SARESP.         Período de inscrição: 16 a 30/10/2009 1- O aplicador do SARESP/2009 preferencialmente professor da rede pública. Poderão ser aplicadores, licenciados ou bacharéis com curso superior completo, inclusive aposentados. Todos podem ser inscrever para trabalhar, fora do seu horário de trabalho. Nenhum professor/aplicador pode aplicar o SARESP, na escola em que leciona. Para a 2ª série não há inscrição. Para 4ª série, o inscrito pode ter curso superior ou Magistério. Professores eventuais podem aplicar o SARESP em todos os horários (M, T, N). Valor por período: R$ 50,00. O COORDENADOR DO SARESP da DE irá alocar as escolas em que os aplicadores irão trabalhar. 2 – Fiscal do SARESP Poderão se inscrever pessoas com o ...

Decreto Nº 54.380/2009 - Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009

Publicado em 28/05/2009 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § ...

SP - Resultados da perícia médica de agentes de organização começam a ser divulgados

Resultados da perícia médica de agentes de organização começam a ser divulgados Servidores ingressantes devem conferir a publicação das listas no Diário Oficial do Estado Os mais de nove mil agentes de organização escolar nomeados em janeiro deste ano e que realizaram suas perícias médicas devem ficar atentos aos resultados da avaliação de saúde, que começam a ser publicados no Diário Oficial do Estado a partir de hoje (28). A primeira lista parcial com os resultados do exame pode ser consultada na edição desta quinta-feira (28), nas páginas 4 a 13 e, também, nas páginas 29 e 30 da Seção II. Os candidatos que fizeram a perícia e não constam na lista divulgada devem aguardar a publicação de mais resultados referentes aos exames. - Confira aqui o comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos É importante ressaltar que os candidatos devem consultar diariamente as decisões finais sobre o exame, inclusive retificações, que são divulgadas no Diário Oficial do Estado. Para cons...

SP - Concurso para Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Especialista em Desenvolvimento Urbano I

15/12/2012 - Veja o Resultado Final 08/11/2012 - Veja o Resultado após Provas Objetivas, da Prova Dissertativa, Nota dos Títulos   03/10/2012 - Veja os Gabaritos Preliminares da Prova de 30/09 30/09/2012 - Os gabaritos preliminares serão divulgados a partir das 10 horas do dia 03/10/2012. As questões das provas objetivas, a partir das 17 horas do dia 03/10/2012. A previsão para divulgação dos resultados das Provas Objetivas, da Dissertativa, Nota dos Títulos, a partir de 08/11/2012. 21/09/2012 - Veja o Local de Prova: Consulta Individual ou Relação Completa no Caderno Suplemento do Diário Oficial da Cidade . Leia o Edital de Convocação para a Provas e o Edital de Convocação para Entrega de Títulos   16/08/2012 - Veja o Edital de Retificação de Resultado da Análise dos Requerimentos de Isenção 11/08/2012 - Confira no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Resultado da Análise dos Requerimentos de Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição, nas páginas 39 a 42. ...

Lista de blogs relacionados