Ação é coordenada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculada do Ministério da Educação
O Programa Caminho da Escola foi atualizado, nesta sexta-feira (5). O Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, estabelece que caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa.
Com a nova resolução, o Programa permitirá a aquisição de veículos por meio da adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE e será financiado por meio de: dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação; linhas de crédito concedidas por instituições financeiras; ou recursos próprios ou de outras fontes dos entes federativos que aderirem ao Programa.
O novo Decreto deixa de atribuir somente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a função de ofertar linha de crédito para o Programa, abrindo possibilidade para outras fontes de financiamento por outras instituições financeiras.
No caso de os veículos serem adquiridos por meio de recursos federais, a participação de estados e municípios no Programa Caminho da Escola ocorrerá por meio da assinatura de termo de compromisso. Nesses casos, a adesão à ata de registro de preços será processada de forma automática pelo FNDE e não será mais necessária a assinatura de convênio.
São objetivos do Programa: renovar a frota de veículos escolares das redes de educação básica pública; garantir a qualidade e a segurança do transporte escolar, por meio da padronização e da inspeção dos veículos adquiridos; garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas da educação básica; reduzir a evasão escolar, observadas as metas do Plano Nacional de Educação; e reduzir o preço de aquisição dos veículos escolares. Será priorizado o atendimento de estudantes moradores da zona rural, sendo que estudantes moradores da zona urbana e os estudantes da educação superior também poderão ser atendidos.
fonte: MEC
O Programa Caminho da Escola foi atualizado, nesta sexta-feira (5). O Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, estabelece que caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa.
Com a nova resolução, o Programa permitirá a aquisição de veículos por meio da adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE e será financiado por meio de: dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação; linhas de crédito concedidas por instituições financeiras; ou recursos próprios ou de outras fontes dos entes federativos que aderirem ao Programa.
O novo Decreto deixa de atribuir somente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a função de ofertar linha de crédito para o Programa, abrindo possibilidade para outras fontes de financiamento por outras instituições financeiras.
No caso de os veículos serem adquiridos por meio de recursos federais, a participação de estados e municípios no Programa Caminho da Escola ocorrerá por meio da assinatura de termo de compromisso. Nesses casos, a adesão à ata de registro de preços será processada de forma automática pelo FNDE e não será mais necessária a assinatura de convênio.
São objetivos do Programa: renovar a frota de veículos escolares das redes de educação básica pública; garantir a qualidade e a segurança do transporte escolar, por meio da padronização e da inspeção dos veículos adquiridos; garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas da educação básica; reduzir a evasão escolar, observadas as metas do Plano Nacional de Educação; e reduzir o preço de aquisição dos veículos escolares. Será priorizado o atendimento de estudantes moradores da zona rural, sendo que estudantes moradores da zona urbana e os estudantes da educação superior também poderão ser atendidos.
fonte: MEC
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