Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 07/01/2020:
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece critérios e define procedimentos para designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º – Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.
Art.2º – Compete ao ANE/IE conferir a autenticidade e referendar a documentação da escola antes de seu encaminhamento à SRE.
CAPÍTULO II
DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º – A listagem classificatória definitiva dos candidatos inscritos, por município ou por SRE, e os critérios estabelecidos pela Resolução SEE no 4.230/2019, deverão ser rigorosamente obedecidos.
Art. 4º – Para ser designado o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, ser brasileiro nato ou naturalizado na forma do artigo 12, §1º da Constituição da República.
Art. 5º – A designação de servidores para o exercício de função pública será processada presencialmente, diretamente nas escolas estaduais, em polos, micro polos, nas Superintendências Regionais de Ensino, e/ou à distância, por meio de Sistema Informatizado Online, em conformidade com o cronograma do Anexo I e as Instruções Complementares.
Art. 6º – Somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou em substituição quando não existir servidor efetivo, estabilizado ou servidora designada, gestante em estabilidade provisória, que possa exercer tal função, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 7º – Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação no Sistema SYSADP.
Art. 8º – A direção da escola e a SRE, nos casos de ANE/IE, deverão cadastrar no Sistema SYSADP todas as vagas ainda não assumidas por servidores efetivos ou estabilizados, e a vaga reservada à servidora gestante, observando os limites do comporta e a real necessidade:
I – justificar o motivo da solicitação;
II – especificar o período da designação e o horário de trabalho;
III – em caso de substituição, identificar o titular afastado e informar o prazo do afastamento;
IV – observar os prazos mínimos permitidos para designação para a função pública de:
a) Professor de Educação Básica (PEB), para atuar na docência, por qualquer prazo;
b) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), nos afastamentos do titular por 15 (quinze) dias ou mais, exceto quando a escola tiver apenas um ASB em cada turno, hipótese em que a substituição será por qualquer prazo;
c) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, nos afastamentos por 15 (quinze) dias ou mais, desde que não exista, na localidade, servidor em Ajustamento Funcional que possa exercer tal função;
d) Professor de Educação Básica (PEB), para a função de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB), Especialista em Educação Básica (EEB) e demais situações, nos afastamentos do titular por 15 (quinze) dias ou mais.
e) Analista Educacional Inspetor Escolar (ANE/IE) nos afastamentos do titular por prazo mínimo permitido de 30 (trinta) dias ou mais.
§1º – É vedada a designação para substituição de servidores afastados em férias regulamentares.
§2º – Para as substituições decorrentes de afastamentos por motivo de férias-prêmio, deverão ser observadas as normas estabelecidas vigentes.
§3º – O fracionamento de cargo, para fins de designação, somente será permitido nas situações em que a escola, funcionando em dois ou mais endereços, não puder unificar as aulas para composição do cargo completo, devido à distância entre os prédios.
§4º – A escola que contar com professor para substituição eventual de docente não pode designar regente de turma por período igual ou inferior a 10 (dez) dias, exceto se o professor eventual já estiver atuando em substituição a outro docente.
Art. 9º – As vagas aprovadas pela SEE/MG devem ser divulgadas por meio de editais no endereço https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao, no sítio eletrônico da SEE/MG e SRE, e afixados na própria escola, nos polos e micro polos, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.
Parágrafo único. As vagas aprovadas no decorrer do ano poderão ser divulgadas conforme disposto no caput com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
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SEÇÃO II
DA DESIGNAÇÃO
Art. 14 – Onde houver necessidade de designação, esta será processada nos termos das legislações vigentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II - candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
V– candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
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Art. 15 – A designação será processada online, por Sistema Informatizado, ou presencial, diretamente nas escolas, na SRE, ou em outro local público previamente definido, nos dias e horários determinados no respectivo edital e divulgado amplamente.
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