Pular para o conteúdo principal

MG Resolução SEE nº 4.257 de 06/01/2020 - Critérios e Procedimentos para Designação 2020






Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 07/01/2020:

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

Estabelece critérios e define procedimentos para designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º – Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.

Art.2º – Compete ao ANE/IE conferir a autenticidade e referendar a documentação da escola antes de seu encaminhamento à SRE.

CAPÍTULO II
DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º – A listagem classificatória definitiva dos candidatos inscritos, por município ou por SRE, e os critérios estabelecidos pela Resolução SEE no 4.230/2019, deverão ser rigorosamente obedecidos.

Art. 4º – Para ser designado o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, ser brasileiro nato ou naturalizado na forma do artigo 12, §1º da Constituição da República.

Art. 5º – A designação de servidores para o exercício de função pública será processada presencialmente, diretamente nas escolas estaduais, em polos, micro polos, nas Superintendências Regionais de Ensino, e/ou à distância, por meio de Sistema Informatizado Online, em conformidade com o cronograma do Anexo I e as Instruções Complementares.

Art. 6º – Somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou em substituição quando não existir servidor efetivo, estabilizado ou servidora designada, gestante em estabilidade provisória, que possa exercer tal função, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 7º – Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação no Sistema SYSADP.

Art. 8º – A direção da escola e a SRE, nos casos de ANE/IE, deverão cadastrar no Sistema SYSADP todas as vagas ainda não assumidas por servidores efetivos ou estabilizados, e a vaga reservada à servidora gestante, observando os limites do comporta e a real necessidade:

I – justificar o motivo da solicitação;
II – especificar o período da designação e o horário de trabalho;
III – em caso de substituição, identificar o titular afastado e informar o prazo do afastamento;
IV – observar os prazos mínimos permitidos para designação para a função pública de:

a) Professor de Educação Básica (PEB), para atuar na docência, por qualquer prazo;

b) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), nos afastamentos do titular por 15 (quinze) dias ou mais, exceto quando a escola tiver apenas um ASB em cada turno, hipótese em que a substituição será por qualquer prazo;

c) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, nos afastamentos por 15 (quinze) dias ou mais, desde que não exista, na localidade, servidor em Ajustamento Funcional que possa exercer tal função;

d) Professor de Educação Básica (PEB), para a função de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB), Especialista em Educação Básica (EEB) e demais situações, nos afastamentos do titular por 15 (quinze) dias ou mais.

e) Analista Educacional Inspetor Escolar (ANE/IE) nos afastamentos do titular por prazo mínimo permitido de 30 (trinta) dias ou mais.

§1º – É vedada a designação para substituição de servidores afastados em férias regulamentares.

§2º – Para as substituições decorrentes de afastamentos por motivo de férias-prêmio, deverão ser observadas as normas estabelecidas vigentes.

§3º – O fracionamento de cargo, para fins de designação, somente será permitido nas situações em que a escola, funcionando em dois ou mais endereços, não puder unificar as aulas para composição do cargo completo, devido à distância entre os prédios.

§4º – A escola que contar com professor para substituição eventual de docente não pode designar regente de turma por período igual ou inferior a 10 (dez) dias, exceto se o professor eventual já estiver atuando em substituição a outro docente.

Art. 9º – As vagas aprovadas pela SEE/MG devem ser divulgadas por meio de editais no endereço https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao, no sítio eletrônico da SEE/MG e SRE, e afixados na própria escola, nos polos e micro polos, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.

Parágrafo único. As vagas aprovadas no decorrer do ano poderão ser divulgadas conforme disposto no caput com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

...

SEÇÃO II
DA DESIGNAÇÃO

Art. 14 – Onde houver necessidade de designação, esta será processada nos termos das legislações vigentes, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II - candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;

IV – candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;

V– candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;

...

Art. 15 – A designação será processada online, por Sistema Informatizado, ou presencial, diretamente nas escolas, na SRE, ou em outro local público previamente definido, nos dias e horários determinados no respectivo edital e divulgado amplamente.

...


...

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Política de Privacidade

"Política de Privacidade" "Este blog pode utilizar cookies e/ou web beacons quando um usuário tem acesso às páginas. Os cookies que podem ser utilizados associam-se (se for o caso) unicamente com o navegador de um determinado computador. Os cookies que são utilizados neste blog podem ser instalados pelo mesmo, os quais são originados dos distintos servidores operados por este, ou a partir dos servidores de terceiros que prestam serviços e instalam cookies e/ou web beacons (por exemplo, os cookies que são empregados para prover serviços de publicidade ou certos conteúdos através dos quais o usuário visualiza a publicidade ou conteúdos em tempo pré determinados). O usuário poderá pesquisar o disco rígido de seu computador conforme instruções do próprio navegador. O Google, como fornecedor de terceiros, utiliza cookies para exibir anúncios neste site. Com o cookie DART, o Google pode exibir anúncios para seus usuários com base nas visitas feit

18ª OBMEP

18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP Acompanhe através da página OBMEP 06/07/2023 - Confira os gabaritos da 1ª fase 01/02/2023 - Inscrições até 17/03/2023 Promovida pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) , a maior competição científica do país reúne todos os anos mais de 18 milhões de estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. Instituições públicas municipais, estaduais, federais e privadas podem participar. As inscrições são feitas exclusivamente pelas escolas e o prazo vai até 17 de março. A novidade deste ano é o aumento no número de premiações. Além de 8,4 mil medalhas de ouro, prata ou bronze oferecidas em todo o país, serão distribuídas pelo menos outras 20,5 mil medalhas a nível regional. A olimpíada vai conceder ainda o dobro de medalhas para escolas privadas, com o objetivo de incentivar a participação de mais instituições. A nível nacional, serão distribuídas 650 medalhas de ouro, 1.950 de prata e 5.850 b

ENCCEJA Nacional 2018 - Gabaritos

Gabarito do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2018 Clique aqui para conferir os gabaritos       Gabarito oficial do Encceja 2018 já está disponível no Portal do Inep O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou o gabarito oficial do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2018 na tarde desta sexta-feira, 17 de agosto, como previsto em edital. O Encceja Nacional foi aplicado em 5 de agosto em todo o país. Os documentos podem ser acessados no Portal do Inep. Para o Ensino Fundamental estão disponíveis os gabaritos das provas de Ciências Naturais; História e Geografia; Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação; e Matemática. Para o Ensino Médio os gabaritos são de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia); Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e S

Lista de blogs relacionados