Pular para o conteúdo principal

MG Resolução SEE nº 4.230/2019 - Inscrição e Classificação para 2020 na Rede Estadual de Minas Gerais



Publicação de 14 de novembro:


RESOLUÇÃO SEE Nº 4.230/2019.

Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino,


RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Serão abertas anualmente inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública nas escolas da Rede Estadual de Ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), nos termos desta Resolução.

Art. 2º – Para efeito desta Resolução, Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral, Educação Profissional, Curso Normal em Nível Médio e Conservatórios Estaduais de Música serão tratados como modalidades de ensino.

Art. 3o – Os candidatos à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções, observados os critérios estabelecidos nos Anexos desta Resolução:

I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional;

II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

III – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);

V – Especialista em Educação Básica (EEB);

VI – Professor de Educação Básica (PEB).

§1º A inscrição poderá ocorrer para o exercício na função/componente curricular/área de conhecimento pretendido, por município, para atuar nas modalidades dispostas no art. 2o e para atuar na função de ANE/IE na SRE.

§2º Antes de iniciar a sua inscrição, o candidato deverá cerficar-se da existência, no município, da função e modalidade de ensino para a qual pretende se inscrever.

§3º A designação para o exercício de função/componente curricular/área de conhecimento obedecerá a classificação em listagem única por município, e por SRE quando se tratar de ANE/IE.

Art. 4º – O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições de livre escolha, observando, no ato da designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

§1º Para se habilitar à designação para o exercício de função pública, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito e constando em listagem única de classificação por município e por SRE, quando se tratar de ANE/IE.

§2º A inscrição efetivada para o município permirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos.

§3º As inscrições efetivadas para o município de Belo Horizonte, pertencentes às Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B ou C permitirão ao candidato concorrer às vagas para as escolas circunscritas à respectiva regional escolhida.

Art. 5º – As inscrições realizadas nos termos desta Resolução, para as funções previstas no art. 3o, serão válidas e deverão ser observadas nas designações, em sistema informatizado online e/ou nas designações presenciais em polos, em micro polos, nas regionais e nas escolas estaduais.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 6º – O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, em conformidade com o cronograma publicado anualmente.

§ 1º Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

§ 2º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.

§ 3º O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.

Art. 7º – O candidato classificado, ainda não nomeado, no concurso público regido pelo Edital SEE no 07/2017, terá seus dados de concurso inseridos, de ofício, no Sistema de Inscrição, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso.

§ 1º O candidato concursado, a que se refere o caput deste artigo, poderá alterar a inscrição prévia conforme seu interesse e conveniência, bem como realizar outras duas inscrições em conformidade com o disposto no art. 4ª desta Resolução.

§ 2º O candidato concursado, a que se refere o caput deste artigo, que alterar a inscrição prévia não poderá concorrer ao exercício de função pública nos termos da primeira prioridade, conforme disposto no inciso I, do art. 37 desta Resolução.

§ 3º O candidato concursado, a que se refere o caput deste ar go, poderá se inscrever e ser classificado por mais de uma prioridade conforme disposto nos incisos I a III do art. 37 desta Resolução, podendo constar mais de uma vez na listagem de classificação de uma mesma localidade, por prioridades distintas.

Art. 8º – O processo de inscrição será composto de duas etapas, conforme períodos estabelecidos em cronograma:

I – Na primeira etapa, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessitar, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição.

a) A cada alteração será emitido um novo comprovante, com as alterações processadas.

b) A classificação preliminar será processada com os dados da última alteração feita pelo candidato.

c) Finalizado o processo de inscrição da primeira etapa, será divulgada listagem de classificação preliminar.

II – Na segunda etapa, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade/formação especializada, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma.

a) A cada alteração na segunda etapa, será emitido um novo comprovante, com as alterações processadas.

b) Esgotado o prazo de alteração da inscrição não será permitida a alteração de dados e a listagem de classificação definitiva será divulgada.

§ 1º Somente o candidato que efetuou a inscrição na primeira etapa poderá participar se necessário, da segunda etapa da inscrição.

§ 2º A classificação definitiva será processada com os dados da última informação e/ou alteração feita pelo candidato nas etapas de inscrição.

Art. 9º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.

Art. 10 – As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.

Art. 11 – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da designação ou a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do designado.
...
Confira a íntegra da Resolução

Resolução SEE nº 4.230/2019 da SEE MG


fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Saresp 2009 - Inscrições abertas para Aplicador e Fiscal

Veja a Seleção de Fiscais 2014   Inscrições para Seleção de Fiscais do Saresp 2010 (até 30/Setembro/2010) Aplicação das Provas do Saresp 2010   Estão abertas as inscrições para: - Aplicador do SARESP e fiscal do SARESP.         Período de inscrição: 16 a 30/10/2009 1- O aplicador do SARESP/2009 preferencialmente professor da rede pública. Poderão ser aplicadores, licenciados ou bacharéis com curso superior completo, inclusive aposentados. Todos podem ser inscrever para trabalhar, fora do seu horário de trabalho. Nenhum professor/aplicador pode aplicar o SARESP, na escola em que leciona. Para a 2ª série não há inscrição. Para 4ª série, o inscrito pode ter curso superior ou Magistério. Professores eventuais podem aplicar o SARESP em todos os horários (M, T, N). Valor por período: R$ 50,00. O COORDENADOR DO SARESP da DE irá alocar as escolas em que os aplicadores irão trabalhar. 2 – Fiscal do SARESP Poderão se inscrever pessoas com o ...

MG - Gabaritos das provas do concurso da Secretaria já estão disponíveis para consulta dos candidatos

Veja os Gabaritos d e 08/03/2015 Confira o Resultado Final do Concurso Público para Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 14/11/2012 - Confira a Homologação do Resultado Final para cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica para as áreas de atuação de Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, veja o Edital 01/11/2012 - Confira o Resultado Preliminar 25/10/2012 - Resultado do Concurso será divulgado em 01/11/2012 25/09/2012 - Veja a Lista Preliminar das Notas da Segunda Etapa - Avaliação de Títulos   26/06/2012 - VEJA  - Listas de Resultado da Prova Objetiva, após Análise de Recursos / Resultado da Prova Objetiva, após Análise de Recursos...

SP Agente de Organização Escolar - Gabarito da Prova de 22/04/2012

28/02/2013 - Veja a 1ª lista parcial do Resultado da Perícia Médica 05/12/2012 - Veja a Convocação para a Sessão de Escolha de Vaga   01/12/2012 - Lista de Vagas disponíveis para os Aprovados no Concurso Público para Agente de Organização Escolar 30/11/2012 - Lista de vagas disponíveis para Agentes de Organização será publicada neste sábado (1/12/2012) 28/07/2012 - Veja a Classificação Final 22/06/2012 - Veja a Classificação Geral (Regional, com a Soma da Nota da Prova e Titulos) 06/06/2012 - Confira o Resultado dos Recursos contra a Publicação da Nota da Prova 26/05/2012 - Veja o Resultado da Prova e Convocação dos Candidatos Aprovados no Suplemento do Diário Oficial de São Paulo - Suplemento OU consulte o Resultado na página do Concurso da Fundação Vunesp A SEESP informa que os recursos apresentados foram INDEFERIDOS e o Gabarito foi Mantido ( Comunicado DOE 10/05/2012 - Seção I - Página 174 ) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANI...

MG - Resultado Final do Concurso para PEB - Anos Iniciais

Resultado Final PEB - Anos Iniciais Lista de Candidatos Habilitados em Ordem de Classificação - Resultado Final PEB - Anos Iniciais Lista de Candidatos com Deficiência Habilitados em Ordem de Classificação - Resultado Final PEB - Anos Iniciais Ato de Divulgação de Resultado Preliminar PEB - Anos Iniciais, após Recursos SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO   Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEE N.o 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais do Ensino Fundamental.   A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado, INFORMA:   - As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Preliminar de Avaliação de Títulos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico ...

Lista de blogs relacionados