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MINAS GERAIS - Secretaria de Educação inicia escolha dos diretores da rede estadual de ensino

Processo estabelece critérios objetivos e transparentes para o preenchimento dos cargos. Os concorrentes devem apresentar um Plano de Gestão e assinar termo de compromisso para a sua implementação no decorrer dos três anos

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) deu início ao processo de escolha dos novos diretores e vice-diretores das escolas estaduais mineiras. A Resolução SEE nº 4.127/2019, que traz as novas normas, foi divulgada nesta quarta-feira (24/04). Os servidores interessados em participar do processo devem criar uma chapa formada por candidatos aos cargos de diretor e vice-diretor. Serão escolhidos gestores para 3.443 escolas.

As chapas concorrentes devem apresentar, no ato da inscrição, um Plano de Gestão na perspectiva democrática, participativa e transparente, voltada aos resultados de aprendizagem dos alunos. Todos os diretores e seus vice-diretores assinam um termo em que se comprometem a executar o planejamento proposto.

Critérios para participação
 
Para se candidatar ao cargo de diretor é necessário que o servidor interessado seja certificado. A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar conhecimentos pedagógicos, técnicos e as competências necessárias ao satisfatório desempenho no cargo de Diretor de Escola Estadual. Há dois processos de certificação vigentes, realizados em 2015 e 2018, totalizando 12.729 servidores certificados.

De acordo com a Resolução SEE nº 4.127/2019, podem se candidatar servidores efetivos ou designados, das carreiras de professor ou especialista em educação, que comprove tempo de exercício mínimo de dois anos na escola para a qual pretende se candidatar, entre outros critérios

Para as escolas indígenas e quilombolas serão divulgadas normas específicas, por meio de resoluções próprias. Já as escolas conveniadas, localizadas em unidades prisionais ou socioeducativas não participam do processo de escolha.

Comissão organizadora

O processo será coordenado por uma Comissão Organizadora, eleita em assembleia, composta por membros da comunidade escolar. A comissão é responsável pelo planejamento, divulgação e coordenação do processo de escolha e convocação da comunidade escolar para participar do processo.

As Superintendências Regionais de Ensino (SREs) deverão orientar e acompanhar o processo de escolha de diretor e vice-diretor nas escolas de sua circunscrição.

Do cargo de diretor e da função de vice-diretor

O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva. Já a função de vice-diretor tem carga horária de 30 horas semanais.

O quantitativo de vice-diretor de escola estadual é estabelecido com base no número de matrículas e de turnos da Unidade de Ensino, conforme dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e o disposto na legislação vigente do Quadro de Pessoal.

Quem pode votar

Podem participar do processo de escolha: profissionais em exercício na escola; aluno com idade igual ou superior a 14 anos; aluno matriculado no ensino médio ou educação profissional, independente da idade; e pais ou responsáveis por aluno menor de 14 anos matriculado no ensino fundamental.

O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos, sob a coordenação da Comissão Organizadora. O voto será registrado em cédulas de votação.

De acordo com o cronograma do processo, entre os dias 06 e 10 de maio, as escolas deverão realizar assembleias com a comunidade escolar para composição da Comissão Organizadora. A inscrição das chapas acontecerá no período de 15 a 24 de maio e a apresentação do Plano de Gestão de 05 a 12 de junho. A votação está marcada para o dia 14 de junho, o resultado sairá no mesmo dia. Confira AQUI o cronograma completo.
 
FONTE: Secretaria da Educação de Minas Gerais

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