Resultado da 2ª Rodada da Designação Online 2019 da Secretaria da Educação de Minas Gerais para Professor de Educação Básica PEB Regente de Turma, Eventual e para Ensino do Uso da Biblioteca; Analista de Educação Básica; Assistente Técnico de Educação Básica; Analista Educacional/ Inspetor Escolar e Especialista em Educação Básica
A atribuição das vagas é feita a partir da classificação dos candidatos pré-inscritos na primeira etapa do processo de designação, definida de acordo com os critérios de prioridade descritos na Resolução SEE Nº 3995/2018. A classificação está disponível no site http://www.designaeducacao.mg.gov.br/.
Para o servidor designado nesta etapa e dispensado da função em decorrência de provimento da vaga, será assegurada nova participação na segunda etapa de atribuição de vagas.
O candidato que for selecionado será comunicado por correio eletrônico, no e-mail informado em sua inscrição, com a indicação da unidade de exercício, o dia e horário em que deverá se apresentar, munido da documentação comprobatória, vias originais e cópias, conforme disposto no artigo 56 da Resolução SEE nº 3.995/18.
O candidato selecionado na segunda rodada de atribuição de vagas deverá comparecer à unidade de exercício no dia 06/02/2019. Demais orientações clique aqui.
Ordem de prioridade no preenchimento de vagas
A designação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou Superintendência Regional de Ensino (SRE):
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtido no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
As informações inseridas pelo candidato no processo da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais
Para o servidor designado nesta etapa e dispensado da função em decorrência de provimento da vaga, será assegurada nova participação na segunda etapa de atribuição de vagas.
O candidato que for selecionado será comunicado por correio eletrônico, no e-mail informado em sua inscrição, com a indicação da unidade de exercício, o dia e horário em que deverá se apresentar, munido da documentação comprobatória, vias originais e cópias, conforme disposto no artigo 56 da Resolução SEE nº 3.995/18.
O candidato selecionado na segunda rodada de atribuição de vagas deverá comparecer à unidade de exercício no dia 06/02/2019. Demais orientações clique aqui.
Ordem de prioridade no preenchimento de vagas
A designação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou Superintendência Regional de Ensino (SRE):
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtido no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
As informações inseridas pelo candidato no processo da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais
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