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MINAS GERAIS - Publicadas resoluções que definem critérios e procedimentos para designação nas escolas quilombolas, conservatórios e CAP São Rafael

Posteriormente, serão divulgados os cronogramas de inscrição e designação

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no Diário Oficial Minas Gerais, resoluções especificas que definem critérios e procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para atuarem nas escolas quilombolas, nos conservatórios estaduais de música e no Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual do Instituto São Rafael (CAP São Rafael). Posteriormente, serão divulgados os cronogramas e orientações complementares.

A Resolução SEE nº 4.064 diz respeito à designação para as escolas quilombolas. Os candidatos poderão se inscrever para concorrer a uma vaga nas funções de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB).

Podem participar candidatos concursados ainda não nomeados e/ou quilombolas. Será admitida a designação de candidato que não se declarar quilombola, excepcionalmente nos casos em que não se apresente candidato inscrito nos termos da Resolução, após a edição de dois editais de designação.

O candidato poderá realizar pessoalmente ou por procuração sua inscrição nas escolas quilombolas de seu interesse. Não há restrições para o número de inscrições. O candidato irá concorrer às vagas para designação somente nas escolas nas quais se inscrever. A rede de ensino de Minas Gerais conta com 31 escolas estaduais quilombolas, distribuídas por 11 Superintendências Regionais de Ensino (SREs).

Conservatórios

Já a Resolução SEE nº 4063 trata do processo de designação para os Conservatórios Estaduais de Música. De acordo com o documento, as inscrições são para Professor de Educação Básica, regente de aulas dos componentes curriculares teóricos e instrumentos/canto dos cursos ofertados pelos Conservatórios.

A inscrição para lecionar os componentes curriculares teóricos será única, permitindo ao candidato concorrer a todos os componentes disponibilizados para a designação, até o limite da carga horária permitida pela legislação vigente. Já a inscrição para lecionar os componentes curriculares instrumentos/canto será específica para cada componente, permitindo ao candidato concorrer à designação no respectivo componente. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, no Conservatório de interesse do candidato.

Minas Gerais é o único estado do Brasil que possui em sua rede de ensino 12 Conservatórios Estaduais de Música, mantidos pela Secretaria de Estado de Educação, cujas ações estão voltadas para a educação musical, a difusão cultural e a formação profissional técnica de npivel médio com o objetivo de preparar para o exercício de ocupações artísticas. Atendendo a diversas regiões, os Conservatórios estão localizados nas cidades de Araguari, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em São João del Rei, Juiz de Fora, Leopoldina e Visconde do Rio Banco, cidades da Zona da Mata, em Montes Claros, no Norte de Minas, Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, e em Pouso Alegre e Varginha, cidades do Sul do Estado.

CAP São Rafael

Também foi publicada a Resolução SEE nº 4061, que traz os critérios e procedimentos para a designação para a função pública de Professor de Educação Básica no Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual do Instituto São Rafael (CAP São Rafael). Os candidatos irão atuar nos projetos ofertados pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e Surdocegueira. O interessado deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, no CAP São Rafael.

Para se inscrever, o candidato deverá comprovar, além da habilitação e escolaridade previstas, formação especializada oferecida por instituição de ensino credenciada em Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição), Código Matemático Unificado, Orientação e Mobilidade. Além disso, ele deverá declarar, no ato da designação, que possui conhecimento e experiência na atividade laborativa desenvolvida no Projeto ofertado pelo CAP São Rafael/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e Surdocegueira. Cada candidato poderá realizar até três inscrições de seu interesse, observadas a habilitação e escolaridade, e a formação especializada.

Os candidatos inscritos à designação para a função de Professor de Educação Básica (PEB), para exercício nos Projetos do CAP São Rafael, serão classificados em listagens específicas, por Projeto, observando-se a habilitação e escolaridade, e a formação especializada.

Em todas os casos de designação a que se referem as resoluções – escolas quilombolas, Conservatórios de Música e CAP São Rafael - o candidato poderá corrigir as informações durante o período de inscrição. A cada correção, o ele preencherá um novo formulário, sendo devolvido o anterior, e receberá um novo comprovante de inscrição. Os candidatos serão classificados de acordo com os dados da última informação feita pelo candidato ou procurador.
 
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais

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