Edital SE nº 02/2018 da Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial de São Paulo de 22 de novembro de 2018 página 285 Poder Executivo - Seção I
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal Centro de Ingresso e Movimentação
Edital SE nº 02/2018 - Abertura de Inscrições
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no Processo Nº 1816512/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 7, em 20-03-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014.
2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e ainda, pelo Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
3 - As informações relativas ao cargo, leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de cargos, valores da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
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III – DAS INSCRIÇÕES
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, vez que as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;
3 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10hs de 03/12/2018 às 23hs59min de 11/01/2019 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
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6 - O candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
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9 - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, em link específico.
9 - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, em link específico.
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11- Nos termos do artigo 1º da Lei estadual nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução, do valor da taxa de inscrição, no que se aplica aos termos deste edital, correspondente a até 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos:
11.1 seja estudante regularmente matriculado em:
a) curso pré-vestibular;
b) curso superior, em nível de graduação; ou
c) curso de pós-graduação.
11.2 perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.
12- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:
11- Nos termos do artigo 1º da Lei estadual nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução, do valor da taxa de inscrição, no que se aplica aos termos deste edital, correspondente a até 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos:
11.1 seja estudante regularmente matriculado em:
a) curso pré-vestibular;
b) curso superior, em nível de graduação; ou
c) curso de pós-graduação.
11.2 perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.
12- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br, no período 10h de 03/12/2018 até as 23h59min de 05/12/2018, localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;
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15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes requisitos:
15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes requisitos:
a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
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16- O candidato deverá, a partir de 19/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição, incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
16.1 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 20, 21 e 26/12/2018.
16- O candidato deverá, a partir de 19/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição, incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
16.1 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 20, 21 e 26/12/2018.
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16.3 O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) a partir de 09/01/2018.
16.4 O candidato que tiver a solicitação de redução deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público – www.vunesp.com.br, área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimindo e efetuando o pagamento até a data especificada no boleto bancário, atentando-se para o horário bancário.
16.5 O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.
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IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, e regulamentada pelo Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.
16.3 O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) a partir de 09/01/2018.
16.4 O candidato que tiver a solicitação de redução deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público – www.vunesp.com.br, área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimindo e efetuando o pagamento até a data especificada no boleto bancário, atentando-se para o horário bancário.
16.5 O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.
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IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, e regulamentada pelo Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.
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V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 - Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse no item 3, Capitulo XV – da Posse e Exercício
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VI - DAS PROVAS E SUA AVALIAÇÃO
1 - O concurso público constará de duas provas:
a) prova com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova com questões dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório;
2 - As provas, objetiva e dissertativa, serão realizadas no mesmo dia em turnos diferentes, com data prevista para 24/03/2019, em horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização. O Edital de Convocação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
2.1 - A correção da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico e a correção da prova dissertativa, pela Banca Examinadora. As notas de ambas as provas serão somadas e o resultado será considerado como nota final da etapa de provas.
3 - A prova objetiva constará de 80 questões de múltipla escolha, que versarão sobre os referenciais bibliográficos e legislação estabelecidos na Resolução SE nº 50, de 07-08-2018, mencionada no Anexo II deste Edital.
3.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 80 valendo 1 ponto cada questão.
3.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 40 pontos ou mais.
4 - A prova dissertativa constará de 4 questões, valendo 5 pontos cada questão.
4.1 - Somente os candidatos aprovados na prova objetiva terão corrigida a prova dissertativa.
4.2 - A prova dissertativa será avaliada de 0 a 20 pontos e, será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 10 pontos ou mais.
4.2.1 o candidato que obtiver nota zero em uma das questões ou obtiver nota final igual a zero na prova dissertativa, será eliminado do concurso.
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4.5 - A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
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5.1 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
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8.1 - A Fundação VUNESP recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
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VII – DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados no Anexo III.
2 - Concorrerá à prova de títulos somente o candidato habilitado na prova dissertativa.
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11.1 - Os títulos serão recebidos exclusivamente por via postal, durante o período de 03/12/2018 a 11/01/2019. Os candidatos, no envio de títulos, deverão:
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8.1 - A Fundação VUNESP recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
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VII – DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados no Anexo III.
2 - Concorrerá à prova de títulos somente o candidato habilitado na prova dissertativa.
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11.1 - Os títulos serão recebidos exclusivamente por via postal, durante o período de 03/12/2018 a 11/01/2019. Os candidatos, no envio de títulos, deverão:
a) acessar a página de acompanhamento do concurso no site da Fundação VUNESP, imprimir, preencher corretamente, datar e assinar o “Formulário para envio de títulos”;
b) remeter, obrigatoriamente, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário e a declaração citados na alínea anterior acompanhados dos documentos a serem avaliados como títulos, para fins de classificação, fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público de Supervisor de Ensino
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002-062 - São Paulo/SP
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público de Supervisor de Ensino
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002-062 - São Paulo/SP
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VIII - DOS RECURSOS
VIII - DOS RECURSOS
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6 - Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
7 - O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste Capítulo, antes da homologação do certame.
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IX – DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003, tendo preferência sobre os demais;
b) obteve maior pontuação na prova objetiva;
c) obteve maior pontuação na prova dissertativa;
d) obteve maior pontuação nos títulos;
e) tenha maior idade (até 59 anos);
f) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008;
g) sorteio.
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X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.
2 - O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
XII – DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação dos candidatos aprovados nas duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.
2 - O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
XII – DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação dos candidatos aprovados nas duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.
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XIII – DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
2 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.
XIV – DA PERÍCIA MÉDICA
1 - O nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) ou unidades autorizadas.
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XV - DA POSSE E DO EXERCÍCIO
1 – A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2 - Na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968 e ao acima disposto, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Declaração comprovando a experiência de, no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional, expedida por órgão competente conforme o disposto no item 1 do Anexo VI deste Edital.
a.1) Serão considerados dias de efetivo exercício aqueles em que o funcionário exerceu efetivamente no cargo/função.
a.2) A experiência profissional em Gestão Educacional refere-se ao tempo de exercício prestado na direção ou vice direção escolar; inspeção e supervisão em nível de órgão central de sistema ou como Dirigente de Ensino.
b) Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, comprovando ser portador de pelo menos um dos títulos abaixo:
b.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, reconhecidos pelo MEC.
b.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases;
b.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com Deliberação CEE nº26/2002.
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A Secretaria de Estado da Educação expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação.
XVI – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Supervisor de Ensino, nos termos da legislação vigente.
XVII - CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO
1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do período de estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.
XVI – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Supervisor de Ensino, nos termos da legislação vigente.
XVII - CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO
1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do período de estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.
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XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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8 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9-2001.
9 - O Certificado de Aprovação ficará disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a vigência do certame.
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