- 09/04/2019 - Confira o Gabarito
Comunicado
Processo de Promoção 2018
Quadro do Magistério – Integrantes da Classe de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino
Edital 03/2018 – Abertura da Inscrição
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar Estadual 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção do Quadro do Magistério – Integrantes da Classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino 2018 da Secretaria de Estado da Educação, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital, que será realizada em cumprimento ao Mandato de Segurança, processo 1019618-56.2017.8.26.0053, movido pelo Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo - APASE.
Instruções Especiais
Capítulo I
Disposições preliminares
1. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.
2. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do certame o Supervisor de Ensino que se encontrava em efetivo exercício, no dia 30-06-2018.
2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC 1.097/2009.
3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC 1.097/2009.
4. Do interstício:
4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo que concorre à promoção;
4.2. Esteve classificado na mesma unidade administrativa há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração;
5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá:
5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos;
5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho no mínimo, 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos, 1.872 (hum mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes;
5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto 55.217/2009, computar-se-á tempo de efetivo exercício do servidor até a data-base, conforme item I do artigo 5º do referido Decreto.
6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar 836/1997.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do servidor no Processo de Promoção implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para participar do Processo de Promoção 2018 o servidor deverá efetuar a inscrição, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:
2.1. Processo de Promoção 2018 - das 8h do dia 04-02-2019 às 18h de 08-02-2019 (horário de Brasília).
2.2. O servidor que já possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais.
2.3. O candidato que ainda não possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais.
3. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo.
4. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.
6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento.
7. Poderão se inscrever os Supervisores de Ensino, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4.
8. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção.
...
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)
...
CAPÍTULO V
DA PROVA
1. O Processo de Promoção 2018 constará de prova sobre Formação Pedagógica, versando sobre o perfil dos Supervisores de Ensino, do Quadro do Magistério, da Classe do Suporte Pedagógico, baseada na Bibliografia estabelecida na Resolução SE 50/2018.
2. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.
...
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores.
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
...
5. A prova será realizada no dia 07-04-2019, sendo locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
...
26. O exemplar do Caderno de Prova estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente à aplicação da prova.
27. O gabarito da Prova estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP após publicação no D.O.
...
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A Prova será composta por 40 (quarenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula:
NP = (Na x 10) ÷ 40
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:
a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova.
1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova.
2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.
...
CAPÍTULO X
DA PROMOÇÃO
1. Todos os servidores aprovados no Processo de Promoção serão promovidos.
2. A promoção do servidor que for aprovado no Processo de Promoção 2018, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir de 01-07-2018.
Leia a íntegra no Diário Oficial de 14 de novembro de 2018 a partir da página 87 Executivo - Caderno 1
Comentários