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MINAS GERAIS Edital SEE nº 02/2018 - Normas do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL SEE Nº 02/2018.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 44 .871, de 07 de agosto de 2008, no Decreto NE nº 486, de 1º de outubro de 2018 e na resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, divulga normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual.

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Avaliar, contratado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) para este fim, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo .

1.2 A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar conhecimento pedagógico, técnico e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de Diretor de Escola Estadual.

1.3 A Certificação se constitui como pré-requisito para o processo de escolha de Diretor, que se dará por meio de consulta à comunidade escolar, conforme critérios definidos em Resolução específica.

1.4 O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à SEE profissionais certificados, nos termos deste Edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor de Escola Estadual.

1.5 O credenciamento obtido no processo de Certificação Ocupacional terá validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais”.

1.6 Para participar do processo de Certificação Ocupacional, o candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes exigências:

a) ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública;

b) possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena ou bacharelado acrescido de Formação Pedagógica de Docentes.

1.7 Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que 
preenche todos os requisitos exigidos.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018, a divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes à Certificação Ocupacional.

1.9 O processo de Certificação Ocupacional obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo I.

2 . DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.1 O candidato com deficiência estará sujeito a todos os critérios estabelecidos neste Edital e terá assegurada a condição especial de que necessitar durante a realização da prova, desde que atendido plenamente o disposto no presente item 2.

2.2 Para participar do processo de Certificação Ocupacional, na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a) informar que é pessoa com deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar se necessita de condição especial para a realização da prova;
d) especificar o tipo de condição de que necessita para a realização da prova;
e) enviar laudo médico nos termos do subitem 2 .3 e seguintes deste Edital.

2.3 O candidato com deficiência deverá encaminhar laudo médico, expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando, obrigatoriamente, a categoria, a espécie e o grau ou nível em que se enquadra a deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com a provável causa da deficiência, para análise e previsão de elaboração de prova adaptada, se for o caso, informando, também, o nome, documento de identidade (RG) e MASP.

2.4 O laudo médico deverá ser encaminhado pelo candidato à empresa Instituto Avaliar, no período de 29 de outubro a 09 de novembro de 2018, no seguinte endereço: Rua Expedicionário Mário Alves de Oliveira, n. 525, Bairro São Luiz - CEP 31.310-010 -Belo Horizonte/MG, via Sedex ou Aviso de Recebimento (Ar) .

2.5 O laudo médico terá validade somente para este processo de Certificação Ocupacional e não será devolvido ao candidato.

2.6 A condição especial solicitada pelo candidato no ato da inscrição ficará condicionada à análise pela contratada da legalidade e da viabilidade do pedido.

2.7 Na falta do laudo médico ou quando este for entregue de forma diversa da prevista no subitem 2.4 ou, ainda, quando o laudo não contiver as informações indicadas no subitem 2.3, o candidato perderá o direito de participar do processo de Certificação Ocupacional na condição de pessoa com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha de inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização da prova.

3 . DA MULHER LACTANTE

3.1 Fica assegurado às lactantes a amamentação dos filhos durante a realização da prova de Certificação Ocupacional.

3 .2 A candidata que seja lactante deverá:

a) indicar na ficha de inscrição que é lactante;
b) indicar um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização da prova.

3.3 O acompanhante deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em local reservado à amamentação, durante todo o período previsto para a prova.

3.4 A candidata que não atender o previsto nos itens 3.2 e 3.3 não poderá realizar a prova de certificação na condição de lactante.

3.5 Durante a realização da prova a mãe terá o direito de amamentar o filho por até 30 minutos, oportunidade em que será acompanhada por fiscal. O tempo despendido não será compensado na realização da prova.

4 . DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para a certificação de que trata este Edital estarão abertas no período de 29 de outubro até as 18 horas do dia 09 de novembro de 2018, no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018.

5 . DA PROVA

5.1 A prova de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, de caráter eliminatório, constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta cada, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta, totalizando 60 (sessenta) pontos.

5 .2 A prova objetiva versará sobre conteúdos relativos às seguintes dimensões da Gestão Escolar e respectivos padrões de competência:

a) Gestão Pedagógica:
 
• Planejamento estratégico e o aprimoramento da escola;
• Processo pedagógico e a qualidade do ensino;
• Fortalecimento e ampliação das relações com a comunidade.
 
b) Gestão de Pessoas:
 
• Fortalecimento da equipe;
• Fortalecimento da autonomia.
 
c) Gestão Administrativa e Financeira:
• Administração da escola;
• Gestão participativa.
 
5.3 O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo II deste Edital, disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018

5 .4 A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de respostas.

5 .5 A prova será realizada no dia 25 de novembro de 2018, domingo, no horário de 8 horas às 12 horas.

5.6 Os candidatos à Certificação Ocupacional da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino (SRE) Metropolitanas A, B ou C farão prova em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da SRE para a qual se inscreveram.

5.7 O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

5.8 O comprovante de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova.

5.9 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido, obrigatoriamente, de documento original de identidade com foto, que tenha sido indicado na Ficha de Inscrição, caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), lápis e borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

5 .10 Em nenhuma hipótese será permitido:

a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da prova fora da data, horário, local e município registrado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova;
d) prorrogação do tempo de duração da prova .
 
5.11 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará sua eliminação do processo de Certificação Ocupacional.

5.12 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado do fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação da prova.

5.13 Após autorização do fiscal ou aplicador será iniciada a prova, observadas as seguintes condições:

a) leitura pelo candidato das instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de respostas, as quais complementam este Edital;
b) assinatura da Lista de Presença e da Folha de respostas, de acordo com o documento de identidade do candidato;
c) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal ou aplicador a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;
d) somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência;
e) em hipótese alguma haverá substituição da Folha de respostas por erro do candidato;
f) eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal ou aplicador, no momento de realização da prova, para as devidas correções;
g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do campo especificado;
i) na correção da Folha de respostas será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.

5.14 Será eliminado do processo de Certificação Ocupacional o candidato que durante a prova:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante o período de realização da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros. O Instituto Avaliar disponibilizará um saco individual, na entrada do local de aplicação da prova, para acondicionar, durante todo o período de realização da prova, os citados objetos desligados e devidamente identificados;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
g) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela empresa certificadora;
h) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
i) deixar de entregar a Folha de respostas.

5 .15 Ao candidato é terminantemente proibida a permanência no local de prova com os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “e” do item 5 .14 deste Edital.

5.16 Na ocorrência de descumprimento de situações previstas nas alíneas do subitem 5.13, o fiscal ou aplicador da prova lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a empresa certificadora, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

5 .17 O candidato poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início .

5.18 Ao término da prova, o candidato poderá retirar-se do local somente após a entrega da Folha de Respostas ao fiscal ou aplicador.

5 .19 Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos .

5.20 O gabarito da prova será divulgado no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018, no primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

6 . DOS RECURSOS

6 .1 Caberá recurso fundamentado contra o gabarito e as questões da prova objetiva.

6.2 O prazo para interposição do recurso a que se refere o item 6.1 será de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do gabarito oficial da prova objetiva.

6.3 Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulários eletrônicos disponibilizados no endereço www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018

6 .4 Não serão considerados os recursos:

a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
d) referentes a mais de uma questão por formulário;
e) encaminhados por meio diferente do especificado no subitem 6.3.
 
6.5 O recurso contra o gabarito e questões da prova objetiva deverá ser apresentado conforme as seguintes especificações:

a) preenchimento de um formulário de recurso para cada questão recorrida, com indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato;
b) com argumentação lógica, consistente e fundamentada na referência bibliográfica sugerida neste Edital.
6 .6 Se do exame do recurso contra o gabarito ou questão de prova resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial .
 
6.7 Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

6 .8 A falta de manifestação imediata e motivada do candidato, na forma e prazo estabelecidos nos subitens 6 .2, 6 .3, 6 .4 e 6 .5, implicará decadência do direito de interposição de recurso .

6.9 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso e a fundamentação das respostas ficarão disponíveis a todos os candidatos no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018, não sendo comunicada individualmente ao candidato que o interpôs.

6 .10 A decisão de que trata o subitem 6 .9 terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7 . DA CERTIFICAÇÃO
7.1 A Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências deste Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta) por cento na prova objetiva.

7.2 A listagem dos candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” e disponibilizada no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018.

7.3 A Certificação não assegura ao candidato certificado o direito à nomeação/designação ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual.

8 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As datas e prazos referentes à divulgação do gabarito de prova, do resultado final, bem como relativos à interposição e resultado de recursos estão dispostos no Anexo I deste Edital.

8.2 Todas as publicações oficiais referentes à Certificação Ocupacional serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018

8.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018

8.4 A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos documentos apresentados pelos candidatos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, em especial por ocasião da nomeação/designação ao cargo de Diretor de Escola Estadual, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.5 A SEE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros, referentes à Certificação Ocupacional.

8.6 Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento.

8.7 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação Ocupacional que vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

8 .8 Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.

Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018 .
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação 
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS PARA ESTUDO

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS DE 24/10/2018

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