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SÃO PAULO - Concurso Público Agente de Organização Escolar - Edital SE nº 01/2018 - Abertura de Inscrições

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Governo do Estado de São Paulo
 
Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal
Centro de Ingresso e Movimentação
 
CONCURSO PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL SE Nº 01/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12-10-17, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-14, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, em nível Regional – Diretoria de Ensino, para provimento de 1.495 cargos de Agente de Organização Escolar do SQC – III – do Quadro de Apoio Escolar – QAE, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1- A realização do presente concurso foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador do Estado de São Paulo, exarado no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), publicado no Diário Oficial do Estado, Executivo - Caderno I, página 1, em 07-9-17, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449 de 15-5-14.

2- As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).

3- O Concurso Público destina-se ao provimento de 1.495 cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso, os quais estão distribuídos entre as Diretorias Regionais de Ensino da Rede Estadual Paulista, conforme ANEXO VI;

4- O candidato aprovado será nomeado para o Cargo, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12-5-78, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

5- As informações relativas ao Cargo, Lei Complementar normatizadora, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

6- As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso no Cargo de Agente de Organização Escolar, perfil profissional, atribuições e conteúdo programático constam no Anexo II deste Edital.

7- São atribuições básicas do cargo: desempenhar suas atividades exclusivamente nas Unidades Estaduais de Ensino, envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento aos alunos e comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar, consoante a Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-11 e em conformidade com a Resolução SE 52, de 9-8-11.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1- O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-68, e suas alterações:

a) - ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) - ter idade mínima de 18 anos;

c) - possuir os pré-requisitos e a formação necessária para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II,
 
d) - estar em dia com a Justiça Eleitoral;

e) - não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) - possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;

g) - se for do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 e 31-12 do ano em que completar 45 anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

h) - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), conforme especificações do Capítulo XIII deste Edital;

i) conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas.

2- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será efetuada na ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XIV deste Edital.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato. 
 
LEIA A ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 05 DE JUNHO DE 2018

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