Pular para o conteúdo principal

MEC Portaria nº 4, de 04/01/2018 - Programa Mais Alfabetização

MEC - PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 - Institui o Programa Mais Alfabetização


PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 


Institui o Programa Mais Alfabetização, que visa fortalecer e apoiar as Unidades Escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental. 

A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e 

CONSIDERANDO: 

Que o inciso I do art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 

Que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 227 da Constituição; 

Que, em média, 97% das crianças brasileiras estão matriculadas no 1º ano e que o processo de alfabetização é a base para "garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem durante toda a vida para todos"; 

Que a responsabilidade pela alfabetização das crianças deve ser acolhida por docentes, gestores, secretarias de educação e instituições formadoras como um imperativo ético indispensável à construção de uma educação efetivamente democrática e socialmente justa; 

Que o estudante, para ser considerado alfabetizado, deve compreender o funcionamento do sistema alfabético de escrita; construir autonomia de leitura e se apropriar de estratégias de compreensão e de produção de textos; 

Que o estudante, para ser considerado alfabetizado em matemática, deve aprender a raciocinar, representar, comunicar, argumentar, resolver problemas em diferentes contextos, utilizando conceitos, procedimentos e fatos matematicamente; 

Que 89% dos estudantes participantes da Avaliação Nacional da Alfabetização ANA, do Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB 2016, possuíam 8 anos ou mais de idade em março de 2016 e que a avaliação é aplicada em novembro; 

Que os resultados da ANA, criada com o intuito de avaliar o nível de alfabetização dos estudantes ao fim do 3º ano do ensino fundamental, apontam para uma quantidade significativa de crianças nos níveis insuficientes de alfabetização (leitura, escrita e matemática); 

Que o 3º ano do ensino fundamental ainda apresenta taxas elevadas de reprovação, sendo a média brasileira, em 2017, de 12,2%; 

Que os estudantes aprendem em ritmos e tempos singulares e necessitam de acompanhamento diferenciado para superarem os desafios do processo de alfabetização garantindo a equidade na aprendizagem; e 

Que a alfabetização constitui a base para a aquisição de outros conhecimentos escolares e para a busca de conhecimento autônomo, e que o professor alfabetizador tem papel fundamental neste complexo processo, resolve:


CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS 

Art. 1º Fica instituído o Programa Mais Alfabetização, com o objetivo de fortalecer e apoiar as Unidades Escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental. 

§ 1º O Programa será implementado, com o fito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco ou dez horas semanais, para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria. 

§ 2º Serão consideradas Unidades Escolares vulneráveis aquelas que atenderem aos seguintes critérios: 

I possuírem mais da metade dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos dos anos iniciais do ensino fundamental, nos níveis insuficientes nas três áreas avaliadas no SAEB/ANA (leitura, escrita e matemática); e 

II apresentarem Índice de Nível Socioeconômico abaixo de médio (baixo, muito baixo, médio baixo e médio), segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP. 

§ 3º O Programa será implementado, ainda, por meio do fortalecimento da gestão das Secretarias e das Unidades Escolares e do monitoramento processual da aprendizagem. 

§ 4º A formação do professor alfabetizador, do assistente de alfabetização, das equipes de gestão das Unidades Escolares e das Secretarias de Educação será elemento indissociável do Programa. 

Art. 2º O Programa tem por finalidade contribuir para: 

I a alfabetização (leitura, escrita e matemática) dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos dos anos iniciais do ensino fundamental por meio de acompanhamento pedagógico específico; e 

II a prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização. 

CAPÍTULO II 

DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA 

Art. 3º São diretrizes do Programa Mais Alfabetização: 

I fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos; 

II promover a integração com a política educacional da rede de ensino; 

III integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; 

IV viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis; 

V estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes; 

VI assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; 

VII promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental; 

VIII estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios; 

IX fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e 

X avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 

CAPÍTULO III 

DA EXECUÇÃO 

Art. 4º O Programa Mais Alfabetização será implementado nos anos iniciais do ensino fundamental das Unidades Escolares públicas das redes federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de articulação institucional e cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação MEC. 

§ 1º O apoio técnico dar-se-á por meio de processos formativos, auxílio do assistente de alfabetização às atividades estabelecidas e planejadas pelo professor alfabetizador, monitoramento pedagógico e sistema de gestão para redes prioritárias; 

§ 2º O apoio financeiro às Unidades Escolares dar-se-á por meio da cobertura de despesas de custeio, via Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, devendo ser empregado: 

I na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades previstas em ato normativo próprio; e 

II no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos assistentes de alfabetização responsáveis pelo desenvolvimento das atividades. 

§ 3º A participação no Programa Mais Alfabetização não exime o ente federado das obrigações educacionais estabelecidas na Constituição Federal, na LDB e no Plano Nacional de Educação PNE. 

§ 4º O professor alfabetizador poderá optar pelo apoio do assistente de alfabetização em sala de aula, comunicando sua opção à direção da Unidade Escolar no momento anterior à realização da adesão. 

Art. 5º A participação no Programa Mais Alfabetização é voluntária e será realizada mediante termo de adesão assinado de forma conjunta pelo Governador do Estado, Prefeito e respectivo Secretário de Educação, conforme Anexo. 

CAPÍTULO IV 

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 6º Compete ao MEC: 

I promover a articulação institucional e a cooperação técnica entre o MEC, os governos estaduais, distrital e municipais, por meio das secretarias de educação municipais, estaduais e distritais, visando ao alcance dos objetivos do Programa; 

II prestar assistência técnica e financeira na gestão e implementação do Programa; 

III criar e implementar mecanismos de monitoramento a serem incorporados à rotina das secretarias e gestão escolar por meio de avaliações diagnósticas e formativas; 

IV reforçar o atendimento das Unidades Escolares vulneráveis; 

V disponibilizar material formativo; 

VI estabelecer regras para a seleção do assistente de alfabetização; e 

VII dar suporte à rotina de acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da evolução da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental. 

Parágrafo único. Faculta-se às redes a adoção do material formativo de que trata o inciso V, podendo as secretarias estaduais, distritais e municipais optarem pelo material mais adequado à sua política educacional. 

Art. 7º Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que aderirem ao Programa Mais Alfabetização: 

I realizar a adesão ao Programa e elaborar plano de gestão e plano de formação contendo as atividades de monitoramento das ações e de avaliação periódica dos estudantes e das estratégias de formação; 

II assinar o Termo de Compromisso (Anexo) com a Alfabetização das Crianças nos 1º e 2º anos do ensino fundamental; 

III articular as ações do Programa com vistas a fortalecer a política de alfabetização da rede de ensino nos 1º e 2º anos do ensino fundamental; 

IV colaborar com a qualificação e a capacitação do assistente de alfabetização, professores alfabetizadores, técnicos, gestores e outros profissionais, em parceria com o MEC; 

V planejar e executar as formações no âmbito do Programa; 

VI reforçar o acompanhamento às Unidades Escolares vulneráveis; 

VII gerenciar e monitorar, na sua rede de ensino, as ações do Programa, com vistas ao cumprimento das finalidades estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Portaria; 

VIII coordenar a pactuação de metas do Programa entre o MEC e as Unidades Escolares participantes; 

IX acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes atendidos pelo Programa e implementar ações para os casos que se fizerem necessários; e 

X garantir, no período definido pelo MEC, a aplicação das avaliações diagnósticas e formativas a todos os estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos dos anos iniciais do ensino fundamental e a inserção dos seus resultados no sistema do Programa. 

Art. 8º Compete às Unidades Escolares participantes do Programa Mais Alfabetização: 

I articular as ações do Programa, com vistas a garantir o processo de estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos dos anos iniciais do ensino fundamental; 

II integrar o Programa à política educacional de sua rede de ensino e às atividades previstas no projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; 

III participar das ações formativas promovidas pelo MEC, em articulação com a Rede de Ensino, no âmbito do Programa Mais Alfabetização; 

IV acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental, planejar e implementar as intervenções pedagógicas necessárias para cumprimento das finalidades estabelecidas no art. 2º desta Portaria; 

V aplicar avaliações diagnósticas e formativas, com vistas a possibilitar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; 

VI aplicar, no período definido pelo MEC, as avaliações diagnósticas e formativas a todos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental e inserir seus resultados no sistema de monitoramento do Programa; e 

VII cumprir, no âmbito de sua competência, ações para atingir as metas pactuadas entre o MEC e a rede de ensino a qual pertence. 

CAPITÚLO V 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 9º O Programa Mais Alfabetização, bem como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC, regulamentado no âmbito da Portaria MEC no 826, de 7 de julho de 2017, integrarão a Política Nacional de Alfabetização. 

Parágrafo único. A coordenação do processo formativo dar-se-á no âmbito do Comitê Gestor Nacional e dos Comitês Gestores Estaduais para a Alfabetização e o Letramento, instituídos em conformidade com os normativos do PNAIC. 

Art. 10. O Programa, em especial o desempenho das Unidades Escolares vulneráveis, será objeto de avaliações de impacto com objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 

Parágrafo único. As amostras para a realização das referidas avaliações de impacto serão definidas com base em características de vulnerabilidade, localização, tamanho e complexidade da gestão, devendo as redes e Unidades Escolares, ao realizarem a adesão ao Programa, estarem cientes de que poderão integrar a amostra. 

Art. 11. O MEC poderá instituir e coordenar redes de pesquisa sobre metodologias e recursos educacionais de fortalecimento e apoio ao processo de alfabetização associadas ao Programa, especialmente nas Unidades Escolares Vulneráveis. 

Art. 12. Casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo MEC. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO 

ANEXO 

TERMO DE COMPROMISSO 

O Governo de _______________, neste ato representado por seu Governador(a), Sr./Sra. _______________, portador(a) do RG no _______________, inscrito(a) no CPF/MF sob no _______________, doravante denominado Governo, e a Secretaria de Educação do Estado de _______________, inscrita no CNPJ/MF sob no _______________, estabelecida na cidade de _______________, Estado de _______________, Rua/Av. _______________, no __________, CEP __________, neste ato representada pelo seu Secretário(a), Sr./Sra. ________________ portador(a) do RG no __________, inscrito(a) no CPF/MF sob n o___________, doravante denominada SEE, tendo em vista a Lei n o 11.947, de 16 de junho de 2009, a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Portaria MEC no , de de janeiro de 2018, do Ministério da Educação MEC, e a Resolução CD/FNDE no , de de de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CD/FNDE, todas relacionadas ao Programa Mais Alfabetização (Programa), pelo presente manifestam seu interesse em participar do Programa e comprometem-se a observar todas as regras e disposições constantes da Portaria e demais leis e atos relacionados. Este governo compromete-se a estabelecer a alfabetização como prioridade para a gestão e a dar publicidade aos recursos do Programa como procedência do Governo Federal em todas as suas comunicações, comprometendo-se também a divulgar a marca do MEC e do Governo Federal. A inobservância do disposto na Portaria, nas demais leis e nos atos relacionados ou o envio de informações incorretas ao MEC poderá(ão) implicar no cancelamento da participação do ente federado, da SEE, bem como de suas Unidades Escolares no Programa, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Portaria e na legislação aplicável. 

Local e data:

_____________________________________________ 
[Nome do(a) governador(a)] 
Governo do Estado de 

______________________________________ 
[Nome do secretário(a)] 
Secretaria de Educação do Estado de ___________________________ 

TERMO DE COMPROMISSO 

O(A) Prefeito(a) de _______________, neste ato representado por seu Prefeito(a), Sr./Sra. _______________, portador(a) do RG no _______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o no _______________, doravante denominado Prefeito(a), e a Secretaria de Educação do Estado de _______________, inscrita no CNPJ/MF sob no _______________, estabelecida na cidade de _______________, Estado de _______________, Rua/Av. __________, no __________, CEP _______________, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr./Sra. ________________ portador(a) do RG no __________, inscrito(a) no CPF/MF sob n o_______________, doravante denominada SEE, tendo em vista a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Portaria MEC no , de de janeiro de 2018, do Ministério da Educação MEC, e a Resolução CD/FNDE no , de de de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CD/FNDE, todas relacionadas ao Programa Mais Alfabetização (Programa), pelo presente manifestam seu interesse em participar do Programa e comprometem-se a observar todas as regras e disposições constantes da Portaria e demais leis e atos relacionados. Este governo compromete-se a estabelecer a alfabetização como prioridade para a gestão e a dar publicidade aos recursos do Programa como procedência do Governo Federal em todas as suas comunicações, comprometendo-se também a divulgar a marca do MEC e do Governo Federal. A inobservância do disposto na Portaria, nas demais leis e nos atos relacionados ou o envio de informações incorretas ao MEC poderá(ão) implicar no cancelamento da participação do ente federado, da SEE bem como de suas Unidades Escolares no Programa, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Portaria e na legislação aplicável. 

Local e data: 

_____________________________________________ 
[Nome do(a) prefeito(a)] 
Prefeito(a) do Estado de 

______________________________________ 
[Nome do secretário(a)] 
Secretaria de Educação do Estado de ___________________________

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Saresp 2009 - Inscrições abertas para Aplicador e Fiscal

Veja a Seleção de Fiscais 2014   Inscrições para Seleção de Fiscais do Saresp 2010 (até 30/Setembro/2010) Aplicação das Provas do Saresp 2010   Estão abertas as inscrições para: - Aplicador do SARESP e fiscal do SARESP.         Período de inscrição: 16 a 30/10/2009 1- O aplicador do SARESP/2009 preferencialmente professor da rede pública. Poderão ser aplicadores, licenciados ou bacharéis com curso superior completo, inclusive aposentados. Todos podem ser inscrever para trabalhar, fora do seu horário de trabalho. Nenhum professor/aplicador pode aplicar o SARESP, na escola em que leciona. Para a 2ª série não há inscrição. Para 4ª série, o inscrito pode ter curso superior ou Magistério. Professores eventuais podem aplicar o SARESP em todos os horários (M, T, N). Valor por período: R$ 50,00. O COORDENADOR DO SARESP da DE irá alocar as escolas em que os aplicadores irão trabalhar. 2 – Fiscal do SARESP Poderão se inscrever pessoas com o ...

Decreto Nº 54.380/2009 - Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009

Publicado em 28/05/2009 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § ...

SP - Resultados da perícia médica de agentes de organização começam a ser divulgados

Resultados da perícia médica de agentes de organização começam a ser divulgados Servidores ingressantes devem conferir a publicação das listas no Diário Oficial do Estado Os mais de nove mil agentes de organização escolar nomeados em janeiro deste ano e que realizaram suas perícias médicas devem ficar atentos aos resultados da avaliação de saúde, que começam a ser publicados no Diário Oficial do Estado a partir de hoje (28). A primeira lista parcial com os resultados do exame pode ser consultada na edição desta quinta-feira (28), nas páginas 4 a 13 e, também, nas páginas 29 e 30 da Seção II. Os candidatos que fizeram a perícia e não constam na lista divulgada devem aguardar a publicação de mais resultados referentes aos exames. - Confira aqui o comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos É importante ressaltar que os candidatos devem consultar diariamente as decisões finais sobre o exame, inclusive retificações, que são divulgadas no Diário Oficial do Estado. Para cons...

SP - Concurso para Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Especialista em Desenvolvimento Urbano I

15/12/2012 - Veja o Resultado Final 08/11/2012 - Veja o Resultado após Provas Objetivas, da Prova Dissertativa, Nota dos Títulos   03/10/2012 - Veja os Gabaritos Preliminares da Prova de 30/09 30/09/2012 - Os gabaritos preliminares serão divulgados a partir das 10 horas do dia 03/10/2012. As questões das provas objetivas, a partir das 17 horas do dia 03/10/2012. A previsão para divulgação dos resultados das Provas Objetivas, da Dissertativa, Nota dos Títulos, a partir de 08/11/2012. 21/09/2012 - Veja o Local de Prova: Consulta Individual ou Relação Completa no Caderno Suplemento do Diário Oficial da Cidade . Leia o Edital de Convocação para a Provas e o Edital de Convocação para Entrega de Títulos   16/08/2012 - Veja o Edital de Retificação de Resultado da Análise dos Requerimentos de Isenção 11/08/2012 - Confira no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Resultado da Análise dos Requerimentos de Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição, nas páginas 39 a 42. ...

Lista de blogs relacionados