A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) vem a público reiterar que todos os aprovados em concursos públicos vigentes terão prioridade no preenchimento das vagas de designação disponíveis, seja no sistema on-line, seja na designação presencial, conforme estabelece a Resolução 3.205 e a Lei 10.254/1990.
A SEE esclarece também que, no sistema on-line de designação, não é necessário que o candidato declare que é classificado em concursos vigentes, pois o sistema de atribuição de vagas busca essa informação no banco de dados e aplica adequadamente os critérios de priorização.
Para os concursados que não fizeram a inscrição prévia em novembro /dezembro de 2016, o sistema on-line permite que ele faça um cadastro básico e realize as escolhas de vagas conforme a sua preferência por cargo/função e localidade. Esse candidato estará concorrendo à vaga mediante o critério de aprovação em concurso público.
Para os concursados que realizaram inscrição prévia em novembro/dezembro e indicaram, dentre as três escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com concurso no qual é classificado, basta realizar as escolhas de vagas na inscrição (ou inscrições) por cargo/função e localidade correspondente ao concurso público e, dessa forma, exercitar o seu direito de prioridade mediante o critério de aprovação em concurso público.
Para os concursados que realizaram inscrição prévia em novembro/dezembro e que não indicaram, dentre as três opções possíveis, nenhuma inscrição de cargo compatível com concurso público no qual é classificado, o sistema on-line vai permitir que ele acrescente ou substitua uma (1) das inscrições anteriores por cargo em que foi aprovado em concurso. Caso ele tenha realizado anteriormente uma única escolha, passará a ter duas; se tinha duas inscrições anteriormente, passará a ter três; se já tinha três inscrições realizadas anteriormente, então substituirá uma delas pela nova inscrição, de forma a participar do processo em condições de exercer o direito de prioridade mediante o critério de aprovação em concurso público, sem alterar a isonomia de um limite de até três escolhas para todos os candidatos, indistintamente. Após substituir ou acrescentar a nova inscrição, automaticamente o sistema permitirá que ele faça as suas escolhas de vagas por cargo/função e localidade, em igualdade de condições com os demais.
A Secretaria de Educação e a Prodemge estão trabalhando para que a opção de escolha dos candidatos nessa última situação esteja disponíveis no sistema on-line (www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br) até o início da tarde desta terça-feira, 24 de janeiro. Na oportunidade, a SEE informará sobre a ampliação dos prazos de escolha de vagas e de designação – tanto no processo de designação online quanto presencial - para possibilitar a todos realizarem as suas escolhas com segurança, transparência e igualdade de oportunidades.
A Secretaria de Educação esclarece que o sistema on-line de designação foi criado com o objetivo de modernizar o processo, com transparência das regras e dos resultados, com impessoalidade na aplicação dos critérios e igualdade de oportunidades entre todos os participantes e, principalmente, maior atenção e respeito aos profissionais da Educação de Minas. Trata-se de uma iniciativa moderna, inédita, que representa um avanço sem igual para a Educação em Minas Gerais e que pretende romper com uma prática histórica de transtornos, pouca transparência e de privilégios de uns em detrimento da maioria, que perdurou por mais de duas décadas no Estado.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais
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