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MINAS GERAIS - Publicada retificação na Resolução SEE Nº 3118/2016, que define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação

Resolução foi republicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (03/12/2016)

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais, do último sábado (03/12), uma retificação da Resolução SEE nº 3.118, que normatiza os critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para todas as funções necessárias para o funcionamento das unidades de ensino.

Um dos pontos retificados está no Artigo 29. De acordo com a retificação, excetuam-se das normas de inscrição a função de Professor de Educação Básica (PEB) para atuar nas seguintes áreas, para as quais serão publicadas resoluções específicas: Educação Profissional (Centro de Educação Profissional – CEP e cursos técnicos); Curso Normal em Nível Médio; Conservatórios Estaduais de Música e Projetos/programas autorizados por Resolução específica desta SEEMG.

Assim, os candidatos interessados em atuar na função de Professor de Educação Básica (PEB), nas hipóteses acima mencionadas, deverão aguardar a publicação de Resoluções específicas. Todas as demais funções (EEB, AEB, ATB, ASB E ANE/IE) deverão se inscrever segundo as normas e prazos da Resolução SEE Nº 3118/2016, republicada no dia 03/12.

FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

Comentários

Anônimo disse…
Resolução deveriam abranger mais, pois, alguns professores tem duas ou mais graduação profissional. Assim sendo, estes deveriam ter seu reconhecimento podendo fazer sua inscrição por curso de graduação e não somente ter que optar. Pois, conforme resolução, cada candidato somente pode realizar três inscrição independente da graduação.

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