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MINAS GERAIS - Publicada resolução que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das escolas estaduais em 2017


Documento também define critérios para a designação de servidores

Responsável por organizar o funcionamento da rede pública estadual durante o ano letivo de 2017, a Resolução SEE nº 3.205, de 26 de dezembro de 2016, foi publicada na edição da última terça-feira (27/12/2016) do Diário Oficial Minas Gerais Resolução SEE nº 3.205, de 26 de dezembro de 2016, foi publicada na edição da última terça-feira (27/12/2016) REPUBLICADA em 13 de janeiro de 2017 do Diário Oficial Minas Gerais . O documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.

Uma das novidades que a Resolução deste ano apresenta está no Artigo 4º, que define que na escola onde há servidoras grávidas, na situação funcional de designada, será preservada a integridade do vínculo funcional, desde a confirmação da gravidez até cinco meses a contar da data do parto, em conformidade com a Orientação de Serviço SCAP nº 01/2016.

Além disso, será assegurada à servidora a mesma vaga/função e carga horária que exercia anteriormente na própria escola. Não havendo possibilidade de atribuir a mesma vaga/função, a servidora deverá ser aproveitada em função compatível com sua habilitação e escolaridade, cumprindo a carga horária total do cargo na escola.

Já o Artigo 7º apresenta a possibilidade da realização da designação on-line, via web.

Em relação ao quantitativo de servidores nas escolas, não houve alteração nos critérios. O quantitativo depende do Plano de Atendimento que foi aprovado para o ano de 2017 e suas interações com os dados constantes noSistema Mineiro de Administração Escolar (Simade).

A resolução define ainda que somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou substituição, quando não existir servidor efetivo/estabilizado ou servidora designada gestante que possa exercer a função.

Vagas

As vagas de designação aprovadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) serão divulgadas por meio de editais no sitio eletrônico da SEE e afixados na própria escola, na Superintendência Regional de Ensino e em locais públicos previamente definidos.

Onde houver necessidade de designação, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;

IV – candidato habilitado não inscrito;

V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos; e

VI – candidato não habilitado não inscrito

O cronograma do processo de designação será publicado nos próximos dias. Também serão publicadas instruções complementares que irão detalhar aspectos específicos do processo.

Novo sistema

Para 2017, o processo de designação de profissionais interessados em atuar na rede estadual de ensino será realizado à distância, via web, para algumas das carreiras. O novo sistema será, inicialmente, utilizado pelos profissionais que desejam atuar como Analista de Educação Básica (AEB); Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB)/ regente de turma.

Os professores regentes de aula ainda terão que participar do processo de designação na modalidade presencial, devido à complexidade de gestão de uma carga horária fragmentada em até 16 h/a semanais de regência.

fonte: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

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