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MINAS GERAIS - Inscrições de candidatos à designação para atuarem na rede estadual de ensino em 2017 podem ser feitas até o dia 07 de dezembro


  • 15/12/2016 - Confira a Classificação
Os interessados devem se inscrever no site www.designaeducacao.mg.gov.br

Os profissionais que desejam integrar o cadastro de candidatos à designação da Secretaria de Estado de Educação (SEE) em 2017 devem ficar atentos. Começou na última segunda-feira (21/11/2016) o período de inscrição dos interessados à designação para o exercício na rede estadual de ensino em 2017. Todo profissional que se interessar em concorrer a uma vaga de designado em uma escola estadual no ano que vem deverá fazer a inscrição.

Para se inscrever, o interessado deve acessar o www.designaeducacao.mg.gov.br. O candidato deverá informar dados, como nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e criar um login de acesso. O candidato estará automaticamente cadastrado, mesmo que não tenha efetuado nenhuma inscrição. Portanto, ao entrar novamente no site para se inscrever, deverá usar o seu CPF como “login” e a mesma senha usada no momento do cadastro.

Os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício da função pública na rede estadual de ensino constam na Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (18/11).

A última vez que a Secretaria abriu inscrição para o cadastro de designação foi em 2014. Na ocasião foram recebidas cerca de 740 mil inscrições de candidatos.


Inscrições

As inscrições deverão ser feitas no site www.designaeducacao.mg.gov.br até às 23 horas do dia 07 de dezembro. Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante todo o período da inscrição. A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas. Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.

Os candidatos à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções: Analista de Educação Básica (AEB) – nas habilitações de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB).

Antes de iniciar o processo, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função e modalidade de ensino para a qual pretende se inscrever. Ele poderá realizar até três inscrições, de livre escolha. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos, para as quais existam as vagas pretendidas.

As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação. Não serão aceitas inscrições realizadas por meios diferentes do estabelecido pela Resolução.

Ordem de prioridade

De acordo com a Resolução, a designação de servidores para exercício de função pública obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
  • I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
  • II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
  • III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
  • IV – candidato habilitado não inscrito em 2016;
  • V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
  • VI – candidato não habilitado não inscrito em 2016.
A divulgação da classificação dos candidatos inscritos será realizada a partir das 10 horas do dia 15 de dezembro. A divulgação será feita pela internet, nas unidades de ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs).

Novidades

A Resolução traz novidades para os candidatos. Uma delas é que a partir deste ano os auxiliares de serviços de educação básica poderão realizar até três inscrições, assim como os demais. Antes eles podiam se inscrever apenas uma vez.

Outra novidade importante é que a contagem de tempo relativa ao período de 1º/07/2014 até 30/06/2016 será apurada pelo Sistema de Administração de Pessoal – SISAP e submetida à validação do candidato. Caso concorde com o tempo indicado para esse período de tempo, o candidato será dispensado da apresentação de qualquer documentação comprobatória.

É importante destacar ainda que as normas de inscrição de designação para os exercícios das funções em Educação Profissional (cursos técnicos e curso Normal em nível médio), Conservatórios Estaduais de Música e Projetos /Programas autorizados pela SEE serão definidas em resolução específica.

Designação

A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais, conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990, cujo prazo de exercício não pode exceder ao ano letivo em que se dê a designação. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem.

FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

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