Pular para o conteúdo principal

SP Portaria CGRH/CGEB de 30/12/2015 - Atribuição de Classes/Aulas de 2016

Portaria Conjunta CGRH/CGEB de 30/12/2015, publicada no Diário Oficial de 05/01/2016 - Datas e Prazos para Divulgação da Classificação dos Inscritos e Cronograma e Diretrizes para Atribuição de Classes/Aulas de 2016 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria Conjunta CGRH/CGEB s/nº, de 30-12-2015

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:

Artigo 1o - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento

Artigo 2o - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de jornada;

b) Composição de jornada,

c) Ampliação de jornada;

d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

2 - aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de jornada, na seguinte ordem:

1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

2 - aos adidos, em caráter obrigatório;

III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:

a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;

IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.

Artigo 3o - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;

IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6o e 7o do artigo 7o e no § 1o do artigo 8o da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte conformidade:

a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de Função- Atividade;

5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência:

1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

2. Docentes com contrato vigente;

c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2o desta Portaria.

Artigo 4o - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2o desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 5o - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/aulas.

Artigo 6o - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 7o - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1o bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica - CGEB.

Artigo 8o - As aulas de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.

Artigo 9o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

FONTE:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

ENCCEJA Nacional 2018 - Gabaritos

Gabarito do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2018 Clique aqui para conferir os gabaritos       Gabarito oficial do Encceja 2018 já está disponível no Portal do Inep O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou o gabarito oficial do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2018 na tarde desta sexta-feira, 17 de agosto, como previsto em edital. O Encceja Nacional foi aplicado em 5 de agosto em todo o país. Os documentos podem ser acessados no Portal do Inep. Para o Ensino Fundamental estão disponíveis os gabaritos das provas de Ciências Naturais; História e Geografia; Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação; e Matemática. Para o Ensino Médio os gabaritos são de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia); Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e S

Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Publicado em 14/07/2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei no- 4.024/1961, com a redação dada pela Lei no- 9.131/1995, nos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei no- 9.394/1996, com a redação dada pela Lei no- 11.741/2008, bem como no Decreto no- 5.154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB no- 7/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de julho de 2010, resolve: Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho,

Adultos ganham 2ª chance em 2008 para conclusão de ensino fundamental ou médio

Secretaria de Estado da Educação adere ao Encceja e define segunda prova no ano para jovens e adultos Os jovens e adultos do Estado que desejam galgar etapas na vida escolar têm uma boa notícia. A Secretaria de Estado da Educação aderiu ao Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) e realizará pela segunda vez neste ano uma avaliação das competências de Ensino Fundamental e Médio voltada para estas pessoas. O Encceja é um programa do governo federal que avalia a capacidade de jovens e adultos que se atrasaram na vida escolar. Será aplicado em 13 e 14 de dezembro. É semelhante ao exame supletivo, realizado pela Secretaria em março deste ano para cerca de 105 mil pessoas (254 mil se inscreveram). Ou seja, pela primeira vez a população terá duas oportunidades no ano para receber certificados de conclusão de ensino. As inscrições para o Encceja serão de 6 a 31 de outubro. Alunos matricul

Lista de blogs relacionados