SP Concurso de Diretor de Escola e Supervisor Escolar da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Gabaritos da Prova Objetiva de 08/11/2015
Gabaritos da Prova Objetiva de 08/11/2015 para Diretor de Escola e Supervisor Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SME da Cidade de São Paulo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – CONAE 2
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS
CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR
A Secretaria Municipal da Educação – SME e a Fundação VUNESP, com base no Edital No 02/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos da Classe dos Gestores Educacionais - Diretor de Escola e Supervisor Escolar da Carreira do Magistério Municipal, publicado no DOC de 27.08.2015 e republicado em DOC de 03 e 19.09.2015, torna público os gabaritos das provas objetivas realizadas em 08.11.2015.
Alteração de Gabarito em 14/12/2015:
- Supervisor Escolar – questão 48 anulada para todas as versões.
- Supervisor Escolar – questão 55 alterado o gabarito para:
- Versão 1: A
- Versão 2: C
- Versão 3: B
- Versão 4: D
1. Caberá recurso ao Secretário Municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da Banca Examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 12 e 13 de novembro de 2015, contra o gabarito e as questões da prova objetiva.
1.1. O recurso contra o gabarito deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso de Acesso, seguindo as instruções ali contidas.
3. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.
4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso de Acesso.
5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
Obs.: para conhecimento da versão de prova realizada, o candidato deverá acessar a “consulta da versão de prova”, no link “provas e gabaritos” no site da VUNESP (www.vunesp.com.br).
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DE 11/11/2015 DA CIDADE DE SÃO PAULO
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