- 20/05/2015 - Confira a Convocação para Escolha de Vagas (em continuidade)
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSConfira na íntegra da Convocação "II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA" e "III - RELAÇÃO DE VAGAS"
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 49, de 12 de setembro de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE 13/09/2014, disciplinadoras do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em hora e locais adiante mencionados, conforme segue:
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicadas no DOE 7/3/2015;
1.1 Os candidatos convocados para escolha de vaga receberão correio eletrônico informando o local, a data e horário da sessão, no e-mail indicado no momento da inscrição no concurso público. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
1.2 O candidato deverá informar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPFou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos do candidato mencionados.
3. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso;
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados no Polo Regional, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 10, Capítulo XIII das Instruções Especiais SE nº 2/2014.
6. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Polo Regional:
6.1 Serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
6.2 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes no Polo Regional;
6.3 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso;
6.4 Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) cargos, a 5ª (quinta) vaga deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
6.5 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
6.5.1 No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 6.5 deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.4 deste Capítulo, em observância ao princípio da proporcionalidade.
6.5.2 Especificamente nas sessões de escolha de vaga do Polo 1, o candidato classificado na Lista Especial que não for atendido no primeiro dia, deverá retornar na sessão seguinte para escolha de vaga.
6.5.2.1 Para os efeitos previstos no subitem anterior, considera-se candidato atendido aquele que tenha tido oportunidade de escolha de vaga, ainda que não tenha comparecido à sessão ou desistido da vaga.
6.6 O candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
6.7 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
6.8 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
7. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes no item 6, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE nº 2/2014, para realização de perícia médica de ingresso.
9. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
10. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
FONTE: FUNDAÇÃO VUNESP
Comentários