Metade dos servidores beneficiados vai receber mais do que R$ 3.500
No próximo dia 31 de março, os servidores da educação receberão o pagamento do maior bônus por desempenho da história da rede estadual de ensino. A partir desta data, definida pelo governo do Estado de São Paulo, cerca de 232 mil funcionários serão beneficiados, sendo que 49% deles receberão R$ 3.500 ou mais. O valor total, destinado pela Educação, ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão, verba 42% superior aos R$ 700 milhões pagos em no ano passado.
No próximo dia 31 de março, os servidores da educação receberão o pagamento do maior bônus por desempenho da história da rede estadual de ensino. A partir desta data, definida pelo governo do Estado de São Paulo, cerca de 232 mil funcionários serão beneficiados, sendo que 49% deles receberão R$ 3.500 ou mais. O valor total, destinado pela Educação, ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão, verba 42% superior aos R$ 700 milhões pagos em no ano passado.
A bonificação será paga em duas etapas para os professores, diretores, coordenadores e demais funcionários que vão receber os valores maiores. A primeira será no dia 31 de março enquanto a segunda ocorrerá no dia 15 de setembro. Já para os 117 mil que recebem até R$ 3.500 será liquidado a totalidade em parcela única na próxima semana.
O recorde de pagamento é proporcional à melhora do aprendizado, registrada pelo Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp). "Nossa rede alcançou o melhor Idesp dos últimos cinco anos. O bônus é, portanto, uma conquista partilhada com todos servidores que alcançaram suas metas e contribuíram para levar um ensino de ainda mais qualidade para os mais de 4 milhões de alunos", afirma o secretário da Educação do Estado, professor Herman Voorwald.
O Idesp referente a 2014 mostrou que na etapa entre o 1º e o 5º ano do Ensino Fundamental, o crescimento do índice foi de 20,2%. No mesmo período, a média referente ao 6º e 9º ano obteve aumento de 4%. Já no Ensino Médio, o Idesp foi ampliado em 7,2%. Saiba mais detalhes aqui.
Cálculo do bônus
O cálculo prevê o pagamento de até 2,9 salários a mais por merecimento. Se atingida a meta do Idesp, o bônus é de 2,4 salários. Se superada a meta, o limite de bônus é de 2,9 salários. Se não atingida a meta, é calculado o avanço da escola proporcional (se avançou, por exemplo, 50% da meta, o bônus é de 1,2 salário).
Além do cumprimento das metas, o bônus também define outros critérios. Todos os funcionários do quadro de magistério, do quadro de apoio escolar e do quadro de serviço, incluindo diretores, professores, educadores e equipes escolares, precisam ainda ter atuado, no mínimo, em dois terços do ano, ou seja, devem ter trabalhado pelo menos durante 244 dias. No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor do benefício. São permitidas por lei apenas ausências decorrentes de licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias. Saiba mais.
O recorde de pagamento é proporcional à melhora do aprendizado, registrada pelo Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp). "Nossa rede alcançou o melhor Idesp dos últimos cinco anos. O bônus é, portanto, uma conquista partilhada com todos servidores que alcançaram suas metas e contribuíram para levar um ensino de ainda mais qualidade para os mais de 4 milhões de alunos", afirma o secretário da Educação do Estado, professor Herman Voorwald.
O Idesp referente a 2014 mostrou que na etapa entre o 1º e o 5º ano do Ensino Fundamental, o crescimento do índice foi de 20,2%. No mesmo período, a média referente ao 6º e 9º ano obteve aumento de 4%. Já no Ensino Médio, o Idesp foi ampliado em 7,2%. Saiba mais detalhes aqui.
Cálculo do bônus
O cálculo prevê o pagamento de até 2,9 salários a mais por merecimento. Se atingida a meta do Idesp, o bônus é de 2,4 salários. Se superada a meta, o limite de bônus é de 2,9 salários. Se não atingida a meta, é calculado o avanço da escola proporcional (se avançou, por exemplo, 50% da meta, o bônus é de 1,2 salário).
Além do cumprimento das metas, o bônus também define outros critérios. Todos os funcionários do quadro de magistério, do quadro de apoio escolar e do quadro de serviço, incluindo diretores, professores, educadores e equipes escolares, precisam ainda ter atuado, no mínimo, em dois terços do ano, ou seja, devem ter trabalhado pelo menos durante 244 dias. No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor do benefício. São permitidas por lei apenas ausências decorrentes de licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias. Saiba mais.
FONTE: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
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