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MG - Secretaria de Educação republica resolução sobre cadastro de candidatos à designação para 2015

  • 21/01/2015 - Chamada Inicial para Designação, com vigência a partir de 01/02/2015, de 28 até 30/01/2015, conforme a Resolução SEE nº 2.741 de 20/01/2015. Veja mais 
  • 20/12/2014 - Confira a sua Classificação
  • 17/11/2014 - Faça sua inscrição até 04/12/2014, observando os critérios e procedimentos da Resolução

Designação 2015 da SEE-MG

Inscrição no banco de designação terá início no dia 17 de novembro de 2014

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) republicou na edição do último sábado (08/11) do Diário Oficial dos Poderes do Estado, Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014. O documento estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e a classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino no ano de 2015. A nova publicação altera os critérios de classificação do anexo IV - itens 1.1 e 2.3.

As inscrições para o banco de designação terão início no dia 17 de novembro no site: www.educacao.mg.gov.br. Clique aqui e confira a republicação da resolução na íntegra.

Inscrições

Os candidatos interessados em exercer função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino deverão efetuar a inscrição pela internet no período de 17 de novembro a 04 de dezembro, no horário das 9 horas às 17 horas.

Os interessados em se inscrever para atuarem nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento à Pessoas com Surdez (CAS) e núcleos de capacitação na área de Educação especial deverão se inscrever nas próprias unidades, no mesmo período e horário.

O mesmo vale para os candidatos que desejarem atuar como professores nos Conservatórios Estaduais de Música; professores para atuação em componentes curriculares, técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela SEE, nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.

Público-alvo

Poderão se inscrever na internet para a função pública na rede estadual de ensino: Analista Educacional/ Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira); Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Especialistas em Educação Básica (orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico); e professor de Educação Básica.

Cronograma

Veja abaixo o cronograma, de acordo com o anexo III da Resolução:

-17/11 a 04/12/2014: Inscrição dos candidatos à designação.

-05 a 19/12/2014: Classificação dos candidatos inscritos.

-20/12/2014: Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.

-Até 17/01/2015: Divulgação das listagens de classificação por meio de CD.

Para mais informações confira a republicação da Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014, no Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 08 de novembro.

As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução especifica.

Designação

A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.
fonte: Secretaria de Educação de Minas Gerais

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