VEJA DESIGNAÇÃO 2016
- 21/01/2015 - Chamada Inicial para Designação, com vigência a partir de 01/02/2015, de 28 até 30/01/2015, conforme a Resolução SEE nº 2.741 de 20/01/2015. Veja mais
- 20/12/2014 - Confira a sua Classificação
- A divulgação da classificação dos candidatos inscritos para a Designação 2015 será a partir de 20/12/2014
- 17/11/2014 - Faça sua inscrição até 04/12/2014, observando os critérios e procedimentos da Resolução
Critérios e Procedimentos para Inscrição e Classificação de Candidatos à Designação 2015 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Diário Oficial de Minas Gerais de 19/09/2014, página 15 do Diário do Executivo e Diário Oficial de Minas Gerais de 08/11/2014, página 14 do Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.686, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014* que REVOGA a RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680 de 18 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 17 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, no horário das 9 horas às 17 horas:
I - servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II - professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III - professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV - servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela Secretaria de Estado de Educação – SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
§ 2º A inscrição via internet terá início às 9 horas do dia 17 de novembro de 2014 e será encerrada às 23 horas do dia 04 de dezembro de 2014.
§ 3º Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional/Inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica.
...
Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.
...
Os artigos 7º a 14 tratam do "tempo de serviço" e classificação dos inscritos
...
Art. 15 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo i desta Resolução.
Art. 16 Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.
Art. 17 A designação de servidores para exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II - candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
IV - candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;
V - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014.
Art. 18 As demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.
Art. 19 Fica revogada a Recolução SE nº 2.680/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de setembro de 2014 e republicada no dia 20 de setembro de 2014.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2 .441, de 22 de outubro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
* Republicado por motivo de incorreção na publicação do "MG" de 04/10/2014, referente aos critérios para classificação do Anexo III - item 5 - 27º e 28º critérios e do Anexo IV - item 1.1 e incorreção na publicação do "MG" de 04/11/2014, referentes aos critérios para classificação do Anexo IV - itens 1.1 e 2.3
ANEXO I - da Resolução SEE nº
A Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 14 da Resolução SEE nº 2.680/2014 2.686/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar em 2015, de acordo com o seguinte cronograma:
...
Os anexos II a V tratam da HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas
VEJA a íntegra da Resolução SEE nº 2.686 a partir da página 14 do Diário Executivo do Diário Oficial de Minas Gerais de 08/11/2014
VEJA a íntegra da Resolução SEE nº 2.680 a partir da página 15 do Diário Executivo do Diário Oficial de Minas Gerais de 19/09/2014
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