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MG Designação 2015 - Critérios e Procedimentos para Inscrição e Classificação de Candidatos

  • 21/01/2015 - Chamada Inicial para Designação, com vigência a partir de 01/02/2015, de 28 até 30/01/2015, conforme a Resolução SEE nº 2.741 de 20/01/2015. Veja mais 
  • 20/12/2014 - Confira a sua Classificação
  • A divulgação da classificação dos candidatos inscritos para a Designação 2015 será a partir de 20/12/2014
  • 17/11/2014 - Faça sua inscrição até 04/12/2014, observando os critérios e procedimentos da Resolução

Designação 2015 da SEE-MG

Critérios e Procedimentos para Inscrição e Classificação de Candidatos à Designação 2015 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
 
Diário Oficial de Minas Gerais de 19/09/2014, página 15 do Diário do Executivo e Diário Oficial de Minas Gerais de 08/11/2014, página 14 do Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.686, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014* que REVOGA a RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680 de 18 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2015,
RESOLVE:

Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 17 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, no horário das 9 horas às 17 horas:

I - servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;

II - professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;

III - professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;

IV - servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela Secretaria de Estado de Educação – SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.

§ 2º A inscrição via internet terá início às 9 horas do dia 17 de novembro de 2014 e será encerrada às 23 horas do dia 04 de dezembro de 2014.

§ 3º Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:

- Analista Educacional/Inspetor Escolar;

- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);

- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da área Financeira);

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);

- Professor de Educação Básica.

...
Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.

...


Os artigos 7º a 14 tratam do "tempo de serviço" e classificação dos inscritos

...

Art. 15 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo i desta Resolução.

Art. 16 Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.

Art. 17 A designação de servidores para exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II - candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
IV - candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;

V - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014.

Art. 18 As demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.

Art. 19 Fica revogada a Recolução SE nº 2.680/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de setembro de 2014 e republicada no dia 20 de setembro de 2014.


Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2 .441, de 22 de outubro de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2014 07 de novembro de 2014.

(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação 

* Republicado por motivo de incorreção na publicação do "MG" de 04/10/2014, referente aos critérios para classificação do Anexo III - item 5 - 27º e 28º critérios e do Anexo IV - item 1.1 e incorreção na publicação do "MG" de 04/11/2014, referentes aos critérios para classificação do Anexo IV -  itens 1.1 e 2.3

ANEXO I - da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014 2.686, de 03 de outubro de 2014

A Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 14 da Resolução SEE nº 2.680/2014 2.686/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar em 2015, de acordo com o seguinte cronograma:

...

Os anexos II a V tratam da HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas

VEJA a íntegra da Resolução SEE nº 2.686 a partir da página 14 do Diário Executivo do Diário Oficial de Minas Gerais de 08/11/2014

VEJA a íntegra da Resolução SEE nº 2.680 a partir da página 15 do Diário Executivo do Diário Oficial de Minas Gerais de 19/09/2014

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