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SP - Prefeitura institui o sistema de formação de educadores - CEU-FOR - e regulamenta critérios para o acesso a duas novas referências com incentivos a profissionais em final de carreira


Com a instituição do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR, a Prefeitura de São Paulo dá mais um passo em direção à valorização do magistério. Portaria neste sentido foi publicada nesta quinta-feira (31/07) pela Secretaria Municipal de Educação. O sistema integra o Mais Educação São Paulo, o grande programa de reforma educacional e expansão da rede de ensino do município. O principal objetivo do CEU-FOR é estabelecer uma política integrada de formação de professores e gestores, envolvendo 85 mil servidores.

O CEU-FOR articula os 32 polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) instalados nos CEUs, com as melhores universidades públicas do Brasil a serviço da formação e aperfeiçoamento profissional dos educadores. Também estabelece os temas prioritários e o controle de qualidade dos cursos e programas oferecidos. A expectativa é que, a cada ano, 30 mil educadores passem por programas de formação. Também por meio do CEU-FOR, a Secretaria Municipal de Educação vai apoiar os trabalhos de autoria e inovação dos profissionais, estimulando a publicação de livros, teses, novas soluções pedagógicas e de gestão na rede.

Duas referências – Professores mais experientes, em final de carreira, poderão alcançar duas novas referências, que representam um aumento salarial de 6% em cada uma delas, como estímulo para que produzam um legado na forma de publicações de livros, trabalhos, novas tecnologias e apoio a outros colegas e alunos. Para o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, “os profissionais mais experientes, antes de se aposentarem, devem ser estimulados a produzir esse legado adicional à rede”. Com essas duas referências, atreladas à necessidade de novos títulos, os educadores que estão próximos à aposentadoria podem ascender na carreira investindo em cursos e projetos que contribuam para a melhoria do ensino.

Para o enquadramento nas duas novas referências, os educadores deverão unir o tempo de efetivo exercício na carreira (a partir do 23º ano de trabalho) à aquisição de títulos. Os novos títulos abrangem cursos, presenciais ou a distância, de graduação, mestrado, doutorado, especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas, extensão universitária de 30 horas e aperfeiçoamento com 180 horas. Publicações de artigos, livros ou projetos de cunho pedagógico ou relativo à gestão escolar também serão considerados para a progressão.

Nesse contexto, que preza pela inovação e autoria, a Secretaria instituiu ainda o Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, que visa justamente beneficiar àqueles educadores que compartilham o seu conhecimento junto à comunidade, de forma institucionalizada. Segundo o secretário, "a rede tem professores que, mesmo com mais de 20 anos de carreira, seguem motivados pelo ensino, mas não tinham motivação para escrever um livro, por exemplo. Agora nós criamos esse incentivo".

A pontuação dos títulos foi definida conforme quadro a seguir:

TABELA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO (Anexo II da Portaria nº 4.291, de 30 de julho de 2014 (DOC 31/07/2014, pág. 28))


Link das portarias publicadas nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da Cidade (DOC):

Portaria nº 4.289, de 30 de julho de 2014 (DOC 31/07/2014, pág. 19)
Institui o Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR, e dá outras providências.

Portaria nº 4.290, de 30 de julho de 2014 (DOC 31/07/2014, pág. 19)
Define ações procedimentais para a organização da oferta dos cursos e eventos para a implantação da Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR, instituído pela portaria nº 4289, de 30/07/14, e dá outras providências.

Portaria nº 4.292, de 30 de julho de 2014 (DOC 31/07/2014, pág. 20)
Institui na Secretaria Municipal de Educação o Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”, para Profissionais da Educação integrantes da Carreira do Quadro do Magistério Municipal, que se encontram nas referências que especifica e dá outras providências.

Portaria nº 4.291, de 30 de julho de 2014 (DOC 31/07/2014, pág. 28)
Estabelece procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal nas duas referências acrescidas na Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal e do Quadro dos Profissionais de Educação.
 
FONTE: Secretaria Municipal de Educação São Paulo

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