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SP Concurso de Professor PEB II - Convocação para Escolha de Vagas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

- A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.

I. INSTRUÇÕES GERAIS
 
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL - 1ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível de Regional – Diretoria de Ensino.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.

6. Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002 e no Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013:
 
6.1. Serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;

6.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.

6.3. O candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

6.4. O candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;

6.5. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

6.6. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será chamado, inicialmente, o 1º candidato da Lista Geral e em seguida o 1º candidato da Lista Especial, os demais candidatos com deficiência serão chamados a cada intervalo de 20 candidatos da Lista Geral.

6.7. Quando a Diretoria de Ensino indicar a existência de cinco a dez cargos, o 2º cargo deverá ser oferecido ao candidato classificado na Lista Especial;

6.8. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

7. De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448, de 19 de Agosto de 2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 2009, o provimento de cargos de professor far-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade equivalente à da carga horária dessa jornada. No caso de o número de aulas disponíveis da disciplina do cargo não possibilitar a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da administração.

8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/ 2013, e em momento oportuno, acessar o sistema GDAE para cadastramento e impressão da Guia de Perícia Médica de ingresso.

9. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

10. A relação de vagas disponíveis para o ingresso foi publicada no Diário Oficial do Estado em 18/01/2014 e também estará disponível para consulta no site da Secretaria da Educação: “www.educacao.sp.gov.br“.

11. Prevendo-se o não comparecimento/desistência de candidatos, a Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, nº maior de candidatos do que cargos existentes.

12. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 20.000 cargos, observada a reserva determinada em lei para os candidatos classificados na Lista Especial.

13. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA (Acesse o Diário Oficial de 21/01/2014 - a partir da Página 80)

Extraído do
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21/01/2014 - Página 80 Executivo - Caderno I

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