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SP Portaria CGRH nº 03/2013 - Perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos servidores do QAE da Rede Pública Estadual de Ensino e os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção

Portaria CGRH Nº 03/2013

Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos servidores do QAE da Rede Pública Estadual de Ensino e os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção, de que tratam os artigos 25 a 27 da Lei Complementar Nº 1.144/2011

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o preparo dos servidores do Quadro de Apoio Escolar para o processo de Promoção do ano de 2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A avaliação das competências, entendida como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, será dividida na seguinte forma:

I - a prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Gestão da Merenda, Limpeza e da Conservação;

II - para a prova do Agente de Organização Escolar, o servidor deverá optar por uma das áreas, dentre as abaixo relacionadas, na qual deseja ser avaliado:

a) Área de Atendimento aos Alunos;
b) Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos;

III - a prova para Secretário de Escola versará sobre Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

Artigo 2º - Para a avaliação das competências dos servidores do quadro de Apoio Escolar de que trata o artigo 1º desta Portaria será observado o seguinte sumário:

I. Agente de Serviços Escolares

Bibliografia

1) Manuais

1.1 Manual de Boas Práticas – Disponível em: http://dse.edunet.sp.gov.br

1.2 Bullying - Disponível em: http://bullynobullying.blogspot.com.br/p/bullying.html

1.3 Ministério da Educação: Brasília, 2008. Programa Profuncionário – Curso Técnico de Formação para Funcionários da Educação: Módulo 6 – Gestão Escolar, unidades 4 e 5:

Unidade 4 – Democratização da Gestão Escolar: mecanismos de participação e autonomia da Unidade Escolar;

Unidade 5 – Gestão Democrática e os trabalhadores da Educação.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/06_gest_edu_esc.pdf

1.4 Ministério da Educação: Brasília, 2008. Programa Profuncionário – Curso Técnico de Formação para Funcionários da Educação: Módulo 12 – Higiene e Segurança nas Escolas, unidades 2, 3, 4, 6 e 8:

Unidade 2 – Higiene e Educação;
Unidade 3 – Higiene no trabalho do funcionário;
Unidade 4 – Segurança: construção histórica do conceito;
Unidade 6 – Segurança na Escola;
Unidade 8 – O Estatuto da Criança e do Adolescente.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/higiene.pdf

1.5 Ministério da Educação: Brasília, 2008. Programa Profuncionário – Curso Técnico de Formação para Funcionários da Educação: Políticas de Alimentação Escolar, unidades 2, 3 e 5:

Unidade 2 – Alimentação Escolar e seus benefícios: fundamentos para educação de qualidade;
Unidade 3 – A entidade executora;
Unidade 5 – Da(o) merendeira(o) à educadora(o) alimentar.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/12_pol_aliment_escol.pdf

1.6 Ministério da Educação: Brasília, 2004. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 5. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad5.pdf

1.7 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação: São Paulo, 2009. Normas Gerais da Conduta Escolar – Sistema de Proteção Escolar Disponível em:
file.fde.sp.gov.br/portalfde/arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf

2) Legislação

2.1 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 - Artigo 208.
Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10650040/artigo-208-da-constituicao-federal-de-1988

2.2 Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/1990 - Título I e Título II:
Capítulo I;
Capítulo IV: artigos 53 a 59;
Capítulo V: artigos 60 a 69.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

2.3 São Paulo. Constituição do Estado de São Paulo, 1989
- Título VII:
Capítulo III, Seção I: artigos 237 a 258;
Capítulo VII, Seção I: artigos 277 a 281.
Disponível em:
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/constituicao%20estadual.htm

2.4 São Paulo. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Lei Nº 10.261/1968
- Título VI:
Capítulo I, Seção I: artigo 241;
Seção II: artigos 242, 243, 244;
Capítulo II: artigos 245 a 250.
Disponível em:
http://www.funap.sp.gov.br/legislacao/estatuto/estatuto_func_public_esp.pdf

2.5 São Paulo. Lei Complementar Nº 1.144/2011.
Disponível em: Lei Complementar Nº 1.144/2011

2.6 Brasil. Lei Nº 11.947/2009 – Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica.

2.7 Parecer CEE 67/98 – Dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais:
Título I, Capítulo I;
Título II, Capítulo I,
Capítulo IV: artigos 24 a 28;
Título V, Capítulo V.
Disponível em:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p1022-1048_c.pdf

II. Agente de Organização Escolar - Área de Atendimento aos Alunos

Bibliografia

1) Manuais

1.1 Bullying - Disponível em: http://bullynobullying.blogspot.com.br/p/bullying.html

1.2 Ministério da Educação: Brasília, 2008. Programa Profuncionário – Curso Técnico de Formação para Funcionários da Educação: Módulo 6 – Gestão Escolar, unidades 4 e 5:
Unidade 4 – Democratização da Gestão Escolar: mecanismos de participação e autonomia da Unidade Escolar;
Unidade 5 – Gestão Democrática e os trabalhadores da Educação.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/06_gest_edu_esc.pdf

1.3 Ministério da Educação: Brasília, 2004. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 5.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad5.pdf

1.4 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Fazenda: São Paulo, 2008. Manual de Redação de Atos oficiais.
Disponível: www.casavil.sp.gov.br/biblioteca

1.5 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação: São Paulo, 2013. Manual de Procedimentos e Padronização de Documentos Escolares.
Disponível em: www.intranet.educacao.sp.gov.br – CGEB – Biblioteca – Vida Escolar – Manual versão 2013.

1.6 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação: São Paulo, 2009. Normas Gerais da Conduta Escolar – Sistema de Proteção Escolar
Disponível em:
file.fde.sp.gov.br/portalfde/arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf


1.7 Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, agosto/2013: Manual de Direitos dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo.
Disponível em:
http://www.afuse.org.br/MANUAL_DIREITOS_2013_REVISADO.pdf

1.8 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Gestão Pública. Unidade Central de Recursos Humanos: Manual do Servidor Público Estadual.
Disponível em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisintroducao.html

2) Livro

2.1 MACEDO, Lino. Ensaios Pedagógicos: Como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.

3) Artigo

3.1 IAVELBERG, Catarina. Publicado em Gestão Escolar, Edição 12, fevereiro/março 2011: O papel do monitor, inspetor ou bedel na formação dos alunos. Disponível em:
http://gestaoescolar.abril.com.br/equipe/papel-monitor-inspetor-ou-bedel-formacao-alunos-623663.shtml

4) Legislação

4.1 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 - Artigo 208.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10650040/artigo-208-da-constituicao-federal-de-1988

4.2 Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/1990 - Título I e Título II:
Capítulo I;
Capítulo IV: artigos 53 a 59;
Capítulo V: artigos 60 a 69.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

4.3 São Paulo. Constituição do Estado de São Paulo, 1989
- Título VII:
Capítulo III, Seção I: artigos 237 a 258;
Capítulo VII, Seção I: artigos 277 a 281.
Disponível em:
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/constituicao%20estadual.htm

4.4 São Paulo. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Lei Nº 10.261/1968 - Título VI:
Capítulo I, Seção I: artigo 241;
Seção II: artigos 242, 243, 244;
Capítulo II: artigos 245 a 250.
Disponível em:
http://www.funap.sp.gov.br/legislacao/estatuto/estatuto_func_public_esp.pdf

4.5 São Paulo. Lei Nº 500/1974 –Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providência correlatas.
Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/lei_500.htm

4.6 São Paulo. Decreto Nº 58.648/2012 - Regulamenta a promoção dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar;

4.7 Parecer CEE 67/98 – Dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais:
Título I, Capítulo I;
Título II, Capítulo I,
Capítulo IV: artigos 24 a 28;
Título V, Capítulo V.
Disponível em:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p1022-1048_c.pdf

5. Noções de Informática Básica:
- Documentação técnica disponível nas telas de ajuda dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox.
- Windows XP/Vista7
- Microsoft-Office BR 2007/2010.
- Internet

III. Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar – Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos

Bibliografia

1) Manuais

1.1 Bullying - Disponível em: http://bullynobullying.blogspot.com.br/p/bullying.html

1.2 Ministério da Educação: Brasília, 2008. Programa Profuncionário – Curso Técnico de Formação para Funcionários da Educação: Módulo 6 – Gestão Escolar, unidades 4 e 5:
Unidade 4 – Democratização da Gestão Escolar: mecanismos de participação e autonomia da Unidade Escolar;
Unidade 5 – Gestão Democrática e os trabalhadores da Educação.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/06_gest_edu_esc.pdf

1.3 Ministério da Educação: Brasília, 2004. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 5. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad5.pdf

1.5 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação: São Paulo, 2013. Manual de Procedimentos e Padronização de Documentos Escolares. Disponível em:
www.intranet.educacao.sp.gov.br – CGEB – Biblioteca – Vida Escolar – Manual versão 2013.

1.6 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação: São Paulo, 2009. Normas Gerais da Conduta Escolar – Sistema de Proteção Escolar
Disponível em:
file.fde.sp.gov.br/portalfde/arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf

1.7 Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, agosto/2013: Manual de Direitos dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo.
Disponível em:
http://www.afuse.org.br/MANUAL_DIREITOS_2013_REVISADO.pdf

1.8 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação: São Paulo, 2013: Manual de Perícias Médicas Disponível em: www.intranet.educacao.sp.gov.br – CGRH – Biblioteca – Perícias Médicas -Manuais.

1.9 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação: São Paulo, 2013: Livro Ponto Disponível em: www.intranet.educacao.sp.gov.br – CGRH – Biblioteca – Livro Ponto -Manual.

1.10 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Gestão Pública. Unidade Central de Recursos Humanos:
Manual Licença Prêmio.
Disponível em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manualPremio.html

1.11 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Gestão Pública. Unidade Central de Recursos Humanos: Manual Contagem de Tempo.
Disponível em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisContagem.html

1.12 Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde: Cartilha 1 – O Caminho da Previdência dos Servidores Públicos – Aposentadoria.
Disponível em:
http://www.saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/cartilhas/aposentadoria.pdf

2) Livro

2.1 TEIXEIRA Janny Helio, BASSOTTI Ivani Maria, SANTOS Souza Thiago. Contribuições para a Gestão de Pessoas na Administração Pública, Capítulo 2: Gestão de Pessoas Articulada por meio de competências (pag. 65 a 85) – 1ª ed. São Paulo: FIA/USP, 2013.

3) Artigo

3.1 GADOTTII, Moacir. Gestão democrática com participação popular no planejamento e na organização educacional. Disponível em: conae2014.mec.gov.br/images/pdf/artigogadotti_final.pdf

4) Legislação

4.1 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
Capítulo VII: artigos 37 e 38;
Seção II: artigos 39, 40 e 41;
Capítulo III - Seção I: artigos 205 à 214.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10650040/artigo-208-da-constituicao-federal-de-1988

4.2 Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/1990 - Título I e Título II:
Capítulo I;
Capítulo IV: artigos 53 a 59;
Capítulo V: artigos 60 a 69.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

4.3 São Paulo. Constituição do Estado de São Paulo, 1989
- Título VII:
Capítulo III, Seção I: artigos 237 a 258;
Capítulo VII, Seção I: artigos 277 a 281.
Disponível em:
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/constituicao%20estadual.htm

4.4 São Paulo. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Lei Nº 10.261/1968
Disponível em:
http://www.funap.sp.gov.br/legislacao/estatuto/estatuto_func_public_esp.pdf

4.5 São Paulo. Lei Nº 500/1974 – Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providência correlatas.
Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/lei_500.htm

4.6 São Paulo. Lei Complementar Nº 1.144/2011

4.7 São Paulo. Lei Complementar Nº 1.010/2007 – Dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência -SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas;
Disponível em:
http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/1028343/lei-complementar-1144-11

4.8 São Paulo. Lei Complementar Nº 1.041/2008 - Dispõe sobre vencimento, remuneração ou salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou seção de tratamento de saúde.

4.9 São Paulo. Lei Complementar Nº 1.054/2008 - Amplia os períodos da licença à gestante, da licença paternidade e da licença por adoção.

4.10 São Paulo. Decreto Nº 58.648/2012 - Regulamenta a promoção dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.

4.11 São Paulo. Decreto Nº 52.054/2007 - Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias.
Disponível em:
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemFaqWeb/arquivos/notas/DEC52054_07.HTM

4.12 São Paulo. Decreto Nº 57.462/2011 - Regulamenta na SE o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar.

4.13 São Paulo. Decreto Nº 58.855/2013 - Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de Estágio Probatório dos Integrantes das Classes dos Cargos abrangidos pela Lei Complementar Nº 1.144/2011.

4.14 São Paulo. Resolução SE Nº 85/2012 - Dispõe sobre a designação de Gerente de Organização Escolar.

4.15 Parecer CEE 67/98 – Dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais:
Título I, Capítulo I;
Título II, Capítulo I,
Capítulo IV: artigos 24 a 28;
Título V, Capítulo V.
Disponível em:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p1022-1048_c.pdf

5. Conhecimentos de Informática:

- Manuais Técnicos de equipamentos/periféricos, software, sistemas Windows XP/Vista7 e MSOffice br 2007/2010.
- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática – Conceitos Básicos – 8ª Ed. Campus,2011.
- Cartilha de Segurança para Internet (parte I a VII). São Paulo; CERT. BR, 2005.
Disponível em: http://cartilha.cert.br

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
 
Publicado em 13/11/2013
 
Extraído de Em Dia Com a Legislação

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