Pular para o conteúdo principal

SP Resolução SE nº 61/2013 - Oferta de estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular a alunos aos sábados

Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular a alunos das escolas estaduais, aos sábados, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:

- a importância de intervenções pedagógicas de reforço, recuperação e aprofundamento curricular no percurso escolar do aluno, como mecanismos de superação de dificuldades e de estímulo a novas aprendizagens;

- a necessidade de se ampliar o tempo dispensado a essas intervenções, utilizando-se os sábados, para esse fim,

Resolve:

Artigo 1º - As escolas estaduais de ensino fundamental e médio poderão dar continuidade e ampliar as oportunidades de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, em todas as disciplinas, com prioridade às de Língua Portuguesa e Matemática, a alunos do 5º ano em diante, aos sábados, com estudos centrados no desenvolvimento das competências leitora e escritora.

Parágrafo único - Poderão participar, prioritariamente, dos estudos de que trata o caput deste artigo, os alunos do 5º, 6º, e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, observados os termos da presente resolução.

Artigo 2º - A participação de alunos das unidades escolares, nos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dar-se-á por termo de adesão, cabendo à equipe gestora assegurar essa participação, mediante a realização de reunião com professores, alunos, pais e comunidade local, para informação e reflexão sobre a pertinência e a importância desses estudos.

Artigo 3º - As reuniões com os professores que ministrarão aulas de reforço, recuperação e aprofundamento a alunos, aos sábados, poderão ser realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC e no de Conselhos de Classe/Séries para:

I - elaboração de listagem de alunos que aderiram aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, com o compromisso de frequência e assiduidade às aulas, mediante autorização do responsável pelo aluno quando este for menor;

II - definição de objetos de conhecimento, respectivos conceitos/ conteúdos/informações e outros, que devam ser retomados com vistas ao desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.

Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores Coordenadores, sob a orientação do Supervisor de Ensino, a coordenação das atividades necessárias a organização, planejamento, acompanhamento e avaliação dos estudos e seus resultados.

Parágrafo único - À Equipe Gestora da Escola caberá assegurar que os estudos sejam:

1. programados por disciplina e por ano/série, com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas;

2. desenvolvidos, no mínimo, em um sábado de cada mês, com duração de duas aulas consecutivas em cada disciplina, em até dois turnos diurnos de quatro aulas de funcionamento.

Artigo 5º - Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, após parecer favorável do Supervisor de Ensino, homologar os estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular desenvolvidos aos sábados.

Artigo 6º - A participação dos alunos dar-se-á:

I - em grupos organizados por série/ano e disciplina, de até 20 (vinte) alunos; e

II - em estudos com duração correspondente a, no máximo, duas disciplinas, com duas aulas consecutivas cada uma.

Artigo 7º – Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina, considerar-se-á a importância:

I - dos momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina objeto dos estudos e aquele que orientará esses estudos;

II - das possibilidades de aprofundamento curricular ou de dificuldades de apreensão de objetos de conhecimento por parte dos alunos, indicadas pelos professores de cada disciplina e registradas em mapa de aprendizagem;

III - do acompanhamento e da avaliação da aprendizagem em processo e outros instrumentos elaborados pelo sistema, escola ou professor da disciplina; e

IV - da orientação aos professores responsáveis por esses estudos, em especial quanto:

a) aos aspectos relativos a organização e desenvolvimento de situações de aprendizagens, individualizadas ou coletivas, que respondam às necessidades de cada aluno e de grupos de alunos;

b) ao processo de acompanhamento e avaliação por parte dos professores de classe ou disciplina, professores dos estudos aos sábados e professores coordenadores; e

c) à avaliação da aprendizagem e a orientações didáticas a serem disponibilizadas, oportunamente, pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica para subsidiar as ações da escola pertinentes a esses estudos.

Artigo 8º - Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, as aulas relativas aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, aos sábados, serão atribuídas:

I - em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007:

a) como carga suplementar de trabalho docente e para composição ou aumento de carga horária, respectivamente; e

b) a título de serviços extraordinários, quando as aulas atribuídas ultrapassarem o número de aulas da Jornada Integral de Trabalho Docente;

II – no âmbito da Diretoria de Ensino, se necessário.

Parágrafo único – Havendo necessidade, as aulas de que trata este artigo poderão, também, ser atribuídas a docentes contratados e a candidatos à contratação, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino.

Artigo 9º - Orientações didáticas e outras mais que se fizerem necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, serão divulgadas oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado em 31/08/2013
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

MG - Secretaria divulga gabarito definitivo do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

V eja o Gabarito da Certificação 2014 09/08/2013 - Confira o Resultado Final - Candidatos Certificados 26/07/2013 - Confira a Pontuação de Títulos 16/07/2013 - Confira o Resultado dos Recursos contra a Prova Objetiva 03/07/2013 - Confira a Lista dos Candidatos habilitados na Prova Objetiva RESPOSTAS DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO GABARITO OFICIAL RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO Gabarito contempla duas questões que foram anuladas após análise dos recursos Está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Fundação Makiyama , organizadora do ‘Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual’, em 2013, o gabarito definitivo da prova de certificação. Esse gabarito contempla duas questões que foram anuladas após análise dos recursos recebidos. Na próxima quarta-feira (03/07), será divulgada a relação dos candidatos que conquistaram pontuação igual ou superior a 60 pontos na prova objetiva. Já a partir do...

MG Resolução SEE nº 2.030 de 25/01/2012 - Implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio - Instituição e Regulamentação da Organização Curricular

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.030, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.  Dispõe sobre a implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio que institui e regulamenta a organização curricular a ser gradativamente implantada nos cursos de ensino médio regular da rede estadual de ensino de Minas Gerais.  A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB nº 04, de 16 de agosto de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, e no Parágrafo único do art. 2º da Resolução SEE nº 2.017 de 30 de dezembro de 2011 com o objetivo de: - buscar a excelência no ensino e na aprendizagem;  - garantir a especificidade da formação do ensino médio da rede pública estadual de educação de Minas Gerais;  - gerar competências e habilidades para empregabilidade;  - preparar para o prosseguiment...

OBMEP 2017 - Gabarito da 1ª Fase

Gabarito da 1ª Fase da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP 2017 Obmep divulga as provas e soluções da 1ª fase CONFIRA A lista dos alunos classificados e seus respectivos locais de prova será divulgada em 11 de agosto no site da OBMEP. Na segunda fase os alunos com as maiores notas fazem uma prova discursiva. Os participantes são divididos em três níveis: no primeiro, estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental; no segundo, estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental; e no terceiro, estudantes do ensino médio. Os alunos recebem medalha de ouro, prata, bronze ou certificados de menção honrosa, de acordo com suas notas. Os medalhistas também terão a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior, que inclui bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Nesta edição, os alunos da rede privada irão receber suas próprias medalhas e certificados, além de poderem participar do progr...

MG Certificação Ocupacional de Diretores Escolares 2022

EDITAL SEE Nº 05, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual da Secretara da Educação de Minas Gerais Acompanhe o processo através da página do Instituto Avalia SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - MG 23/09/2022 - Confira o  resultado final 16/09/2022 - Confira o  gabarito definitivo 05/09/2022 - Confira o gabarito preliminar 25/08/2022 - Acesse o seu Cartão de Informação  do Candidato (Horário e Local de Prova) requer identificação 01/08/2022 - Faça sua inscrição até as 20h de 10/08/2022 30/06/2022 - Confira o edital As inscrições vão de 1° a 10 de agosto. Provas serão aplicadas nas cidades sedes das Superintendências Regionais de Ensino (SRE) no dia 4 de setembro. Os candidatos poderão se inscrever a partir das 10h do dia 1° de agosto até às 20h de 10 de agosto. A prova será aplicada em 4 de setembro. Clique aqui para acessar o edital .

Lista de blogs relacionados