PORTARIA Nº 898, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.425 de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
Art.1º Ficam divulgados os resultados preliminares do Censo Escolar de 2013 na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministério da Educação
ANEXO I
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II. Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
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