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SP Portaria Conjunta SEE/SME nº 01/2012 - Parâmetros comuns à execução do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2013, para o ensino fundamental, na cidade de São Paulo

Define parâmetros comuns à execução do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2013, para o ensino fundamental, na cidade de São Paulo, e dá outras providências

O Secretário da Educação e a Secretária Municipal de Educação da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e Municípios devam definir as formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

- o disposto no artigo 249, da Constituição do Estado de São Paulo;

- o Decreto Estadual Nº 40.290/1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE Nº 02/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;

- a Deliberação CEE Nº 73/2008 e a Indicação CEE Nº 76/2008, que regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

- a Deliberação CME Nº 03/2006 e a Indicação CME Nº 07/2006, que dispõem sobre o ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Resolução SE Nº 74/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado, para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar de candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2013,

expedem a presente Portaria.

Artigo 1º - No Município de São Paulo, a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – GCEB e a Coordenadoria de Informações, Monitoramento e Avaliação – CIMA, da Secretaria de Estado da Educação, bem como a Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP - Demanda Escolar e o Centro de Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação - SME, serão responsáveis pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2013, utilizando como ferramenta o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.

§ 1º - O Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME consiste da integração de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que são, respectivamente, o Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e o Sistema Escola On-Line da SME.

§ 2º - As Diretorias de Ensino da Capital - DE/SEE e as Diretorias Regionais de Educação - DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.

§ 3º - O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será implementado nas escolas das redes de ensino estadual e municipal, que atuarão como postos de inscrição, utilizando o Sistema Integrado para registro dos cadastros e posterior efetivação das matrículas, após a compatibilização automática da demanda nas Fases I, II, III e IV.

§ 4º - Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.

§ 5º - O Programa de Matrícula Antecipada para 2013 observará o cronograma constante do Anexo que integra a presente Portaria e compreenderá as seguintes Fases:

1 - FASE I – de definição, no Sistema Integrado, de crianças candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2013, que se encontrem, em 2012, matriculadas na educação infantil da Rede Municipal de Ensino ou de sua Rede Indireta e Particular Conveniada;

2 - FASE II – de cadastramento, no Sistema Integrado, de crianças candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2013, que não estejam frequentando, em 2012, escola pública de educação infantil;

3 - FASE III – de cadastramento, no Sistema Integrado, de candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, que se encontrem, em 2012, fora da escola pública, abrangendo:

a) crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2013, para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;

b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE Nº 16/2011;

4 - FASE IV – de cadastramento, no Sistema Integrado, de candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas fases II e III.

Artigo 2º - Para fins de cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, definem-se como:

I - Inscrição por Deslocamento – o procedimento no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos – SEE/SME utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que mudaram de endereço residencial antes do início do ano letivo, sendo que a inscrição por deslocamento só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola;

II – Inscrição por Transferência – o procedimento no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos – SEE/SME utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que mudaram de endereço residencial após o início do ano letivo, sendo que a inscrição por transferência só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola.

III – Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos – SEE/SME utilizado para registro da solicitação de mudança de escola por vontade própria do aluno ou preferência de sua família e não por necessidade, sendo que não é preciso haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição, devendo, no entanto, o aluno permanecer estudando na escola pública de origem até o surgimento de vaga na escola pretendida, quando então será atendido na sua solicitação de transferência.

Artigo 3º - A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2013 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2012, e com observância aos seguintes procedimentos:

I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2013 deverão ser digitadas no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos, conforme o estabelecido no Anexo que integra esta Portaria;

II - o Sistema Integrado fará a indicação da vaga compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção para validação da DE-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas;

III - para a indicação da vaga, serão considerados pelo Sistema Integrado, na seguinte ordem:

a) o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
b) o CEP válido do endereço residencial do aluno;
c) o CEP válido da escola de inscrição.

§ 1º - As reuniões regionais, entre as equipes das DE-SEE/DRE-SME, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as Secretarias, para fins de acompanhamento do processo de matrícula.

§ 2º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição nas fases II e III terão novo período em que poderão se inscrever, na fase IV, ainda em 2012, sendo que, após esse período, as inscrições, na fase IV, serão reabertas em 2013, em caráter definitivo, conforme estabelecido no cronograma.

§ 3º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2013 serão compatibilizados pelo Sistema Integrado que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.

Artigo 4º - O cadastramento de alunos, demandantes de vaga no ensino fundamental da rede pública, obedecerá aos seguintes critérios:

I - para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até 31/3/2013;

II - para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, crianças com idade a partir de 7 (sete) anos completos em 2013;

III - jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE 16/2011.

Artigo 5º - As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período estabelecido no Anexo desta Portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no Sistema Integrado:

I – o endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;

II - quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola.

Parágrafo único - Os candidatos das Fases II, III e IV serão cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema Integrado, em uma escola pública estadual ou municipal

Artigo 6º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder:

I - ao preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem RA e à atualização do endereço dos alunos que já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato, sendo que, quando solicitado pelos pais/responsáveis ou quando for necessário para facilitar a correta identificação do endereço do candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido;

II – à entrega do comprovante de cadastramento, emitido pelo Sistema Integrado, ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta.

Artigo 7º - O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas diversas Fases, com base no CEP fornecido no ato do cadastramento, referente ao endereço residencial ou ao indicativo, e nas demais informações do Sistema Integrado.

Parágrafo único - O processo de compatibilização deverá assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns:

1 – de análise criteriosa de situações específicas das crianças, jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com necessidades educacionais especiais;

2 – de proximidade, em relação à escola, do endereço de residência do aluno ou do endereço indicativo.

Artigo 8º - A escola deverá efetivar a matrícula do aluno no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, na conformidade do cronograma estabelecido no Anexo desta Portaria.

Artigo 9º - A matrícula, de que trata esta Portaria, dar-se-á:

I - na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias de Ensino/SEE e responsabilidade das escolas estaduais;

II - na rede municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das escolas municipais.

§ 1º - Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 07/11/2012, no Sistema Integrado.

§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema Integrado.

§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado, próprias para esses registros.

§ 4º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi assegurada e que não compareceu às aulas até o dia 25 de fevereiro, sem apresentar justificativa para a ausência, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado, de forma a liberar a vaga reservada.

§ 5º - Para as matrículas realizadas após o dia 25/02/2013, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao da matrícula do aluno.

§ 6º - No caso previsto no parágrafo anterior, havendo retorno do aluno, a escola deverá efetuar a inscrição no Sistema Integrado, observando o que se segue:

1 - havendo vaga disponível, a matrícula será efetivada imediatamente;

2 - não havendo vaga disponível na unidade escolar, aguardar nova compatibilização pelo Sistema Integrado.

§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2013, estando consolidados os bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N. COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base.

§ 8º - Para as matrículas realizadas após a data-base do Censo Escolar 2013, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, contados do primeiro dia letivo subsequente ao da matrícula do aluno.

Artigo 10 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:

I - caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;

II - caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;

III - levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;

IV - identificação das escolas com acessibilidade;

V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas Secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;

VI - divulgação do resultado da matrícula – 2013, na seguinte conformidade:

a) pela escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I;

b) pela escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III e IV.

§ 1º - Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de 2013, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema Integrado e procedendo à compatibilização automática, com divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula de 2013.

§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.

§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema Integrado.

§ 4º - Os alunos inscritos ou em continuidade de estudos, que mudarem de residência/bairro/distrito/município após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer a uma escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento de matrícula, comprovando a mudança de endereço.

§ 5º - Nas situações referidas no parágrafo anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:

1 - registrar no Sistema Integrado a solicitação de deslocamento da matrícula;

2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, quando solicitado pelos pais/responsáveis ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, proceder também ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.

§ 6º - Os alunos inscritos ou em continuidade de estudos, que mudarem de residência/bairro/distrito/município após o início do ano letivo, deverão comparecer a uma escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência de matrícula.

§ 7º - Nas situações referidas no parágrafo anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:

1 - registrar no Sistema Integrado a solicitação de transferência da matrícula;

2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, quando solicitado pelos pais/responsáveis ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, proceder também ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.

§ 8º - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, que tiverem intenção de se transferir de escola por razões não previstas nesta Portaria, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema Integrado, da intenção de transferência.

§ 9º - Em todas as fases da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço.

Artigo 11 - Os procedimentos não previstos nesta Portaria deverão ser definidos e divulgados, por meio de Comunicado Conjunto, pelas duas redes de ensino.

Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/08/2012.

ANEXO

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

Até 10/8 – Envio, pela SME, de arquivo de matrícula da pré-escola, para inclusão no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos – SEE/SME.

Até 17/8 – Treinamento, nos respectivos sistemas informatizados, e orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar no ano letivo de 2013.

Até 24/8 – Orientações às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar no ano letivo de 2013.

Até 21/8 – Tratamento das inconsistências no arquivo da educação infantil no Sistema Integrado.

16/8 a 06/9 – Fase I – Definição, no Sistema Integrado, dos alunos matriculados em 2012, nas escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada, que completarão 6 (seis) anos até 31/3/2013, candidatos ao ensino fundamental público, com endereços atualizados, inclusive com indicação do CEP ou de um CEP válido mais próximo da residência, por meio de consulta aos pais ou responsáveis.

28/8 a 28/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos, nas escolas públicas, de crianças que não frequentam, em 2012, escola pública de educação infantil nascidas em 2007 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2013, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público.

28/8 a 28/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento no Sistema Integrado, de crianças com idade a partir de 7 (sete) anos completos e que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer série/ano do ensino fundamental, de escola estadual ou municipal, e de jovens e adultos, para matrícula em curso da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, de escola estadual ou municipal.

10/9 a 28/9 – Digitação do Quadro-Resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2013 das escolas estaduais e municipais no Sistema Integrado, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as redes de ensino.

29/9 a 3/10 – Compatibilização prévia automática entre a demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.

4/10 a 19/10 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado.

20 a 22/10 – Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.

23/10 a 5/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.

23/10 a 8/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema Integrado, dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.

2/10 a 19/10 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2013, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Sistema Integrado.

20/10 e 22/10 – Compatibilização automática entre demanda da Fase III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado.

23/10 a 31/10 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado.

23/10 e 7/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula no Sistema Integrado, dos candidatos da Fase III compatibilizados para as escolas estaduais e municipais.

A partir de 8/11 – Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase I, a ser realizada pelas EMEIs.

A partir de 8/11 – Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de cadastro, aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2013.

13/11 a 30/11 – Cadastramento, na fase IV, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

01/12 e 3/12 – Compatibilização automática entre demanda dos que perderam os prazos e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado, com resultado semanal.

4/12 a 7/12 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado, com formação de classes e matrícula dos candidatos da Fase IV, compatibilizados para as escolas estaduais e municipais.

10/12 – Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase IV, feita pelas escolas de inscrição/cadastramento.

A partir de 8/1/2013 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2013, executado no segundo semestre de 2012, e não tenham matrícula em 2013, com compatibilização automática semanal.

8/1 a 29/1/2013 – Inscrição por deslocamento, no Sistema Integrado, de alunos em continuidade de estudos e daqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial após a efetivação da matrícula/2013.

Após o início das aulas – Inscrição por transferência, no Sistema Integrado, de alunos inscritos ou em continuidade de estudos, que tenham mudado de residência/bairro/distrito/município.

Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência, no Sistema Integrado, de alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013.

Durante o ano letivo de 2013 – a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá semanalmente, independentemente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema Integrado, sob a coordenação dos órgãos regionais e a responsabilidade de divulgação pela escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual ou municipal.

Publicado em 17/08/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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