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SP Comunicado CGRH nº 06/2012 - Concurso de Remoção - Classe de Suporte Pedagógico 2012 - Supervisor de Ensino Procedimentos de Inscrição / Indicações / Relação de Vagas

Concurso de Remoção - Classe de Suporte Pedagógico 2012 - Supervisor de Ensino
Procedimentos de Inscrição / Indicações / Relação de Vagas

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico - 2012 – Supervisor de Ensino.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I - Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 24/08 a 30/08/2012, iniciando-se às 9h do dia 24 de agosto de 2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 30 de agosto 2012, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2011 será obtido junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.

3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido)
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.

II - Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino – data base 16/08/2012 – inciso VI deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:

1. Código / Nome da Diretoria de Ensino / Nº vagas

III – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;
2.2 nome da Diretoria de Ensino

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:

01-Norte 1 // 02-Centro // 04-Norte 2 // 05-Leste 5 // 07- Leste 1 // 08-Leste 4 // 10-Leste 2 // 11-Leste 3 // 12-Centro Oeste // 14-Sul 2 // 16-Centro Sul // 17-Sul 1 // 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos. 


5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

IV – DOS TÍTULOS

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:

2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2011

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2011
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V - Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 24/08 a 30/08/2012, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 24/ 08 a 30/08/2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

VI - VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO – SUPERVISOR DE ENSINO

VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO (SUPERVISOR)

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA
999002 REGIAO CENTRO 3
999012 REGIAO CENTRO OESTE 1
999016 REGIAO CENTRO SUL 2
999007 REGIAO LESTE 1
999010 REGIAO LESTE 2 5
999011 REGIAO LESTE 3 3
999008 REGIAO LESTE 4 1
999005 REGIAO LESTE 5 2
999001 REGIAO NORTE 1 3
999004 REGIAO NORTE 2 5
999017 REGIAO SUL 1 2
999014 REGIAO SUL 2 6
999018 REGIAO SUL 3 1
999019 REGIAO DE CAIEIRAS 2
999032 REGIAO DE CARAPICUIBA 3
999024 REGIAO DE DIADEMA
999021 REGIAO DE GUARULHOS NORTE 1
999020 REGIAO DE GUARULHOS SUL 3
999033 REGIAO DE ITAPECERICA DA SERRA
999034 REGIAO DE ITAPEVI 2
999120 REGIAO DE ITAQUAQUECETUBA 2
999025 REGIAO DE MAUA
999022 REGIAO DE MOGI DAS CRUZES 1
999035 REGIAO DE OSASCO 1
999026 REGIAO DE SANTO ANDRE 1
999029 REGIAO DE SAO BERNARDO DO CAMPO 1
999023 REGIAO DE SUZANO
999129 REGIAO DE TABOAO DA SERRA 2
999102 REGIAO DE ADAMANTINA 1
999057 REGIAO DE AMERICANA 2
999097 REGIAO DE ANDRADINA
999047 REGIAO DE APIAI 1
999098 REGIAO DE ARACATUBA 2
999070 REGIAO DE ARARAQUARA 2
999110 REGIAO DE ASSIS
999048 REGIAO DE AVARE 2
999071 REGIAO DE BARRETOS 1
999082 REGIAO DE BAURU 1
999099 REGIAO DE BIRIGUI
999049 REGIAO DE BOTUCATU 1
999059 REGIAO DE BRAGANCA PAULISTA 1
999136 REGIAO DE CAMPINAS LESTE 3
999060 REGIAO DE CAMPINAS OESTE
999146 REGIAO DE CAPIVARI
999036 REGIAO DE CARAGUATATUBA
999086 REGIAO DE CATANDUVA
999087 REGIAO DE FERNANDOPOLIS
999073 REGIAO DE FRANCA 2
999041 REGIAO DE GUARATINGUETA
999050 REGIAO DE ITAPETININGA 2
999051 REGIAO DE ITAPEVA
999142 REGIAO DE ITARARE
999052 REGIAO DE ITU 1
999075 REGIAO DE JABOTICABAL 1
999046 REGIAO DE JACAREI
999088 REGIAO DE JALES 1
999083 REGIAO DE JAU 1
999089 REGIAO DE JOSE BONIFACIO
999063 REGIAO DE JUNDIAI 1
999064 REGIAO DE LIMEIRA 2
999085 REGIAO DE LINS
999112 REGIAO DE MARILIA 1
999117 REGIAO DE MIRACATU
999125 REGIAO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 1
999065 REGIAO DE MOGI MIRIM
999113 REGIAO DE OURINHOS
999100 REGIAO DE PENAPOLIS 1
999043 REGIAO DE PINDAMONHANGABA
999066 REGIAO DE PIRACICABA 2
999126 REGIAO DE PIRAJU
999067 REGIAO DE PIRASSUNUNGA
999105 REGIAO DE PRESIDENTE PRUDENTE 1
999118 REGIAO DE REGISTRO
999076 REGIAO DE RIBEIRAO PRETO
999109 REGIAO DE SANTO ANASTACIO
999038 REGIAO DE SANTOS 4
999078 REGIAO DE SAO CARLOS
999069 REGIAO DE SAO JOAO DA BOA VISTA 1
999079 REGIAO DE SAO JOAQUIM DA BARRA 1
999095 REGIAO DE SAO JOSE DO RIO PRETO 5
999044 REGIAO DE SAO JOSE DOS CAMPOS 2
999053 REGIAO DE SAO ROQUE 1
999039 REGIAO DE SAO VICENTE 1
999081 REGIAO DE SERTAOZINHO
999054 REGIAO DE SOROCABA 1
999123 REGIAO DE SUMARE 1
999080 REGIAO DE TAQUARITINGA
999045 REGIAO DE TAUBATE
999115 REGIAO DE TUPA
999056 REGIAO DE VOTORANTIM
999096 REGIAO DE VOTUPORANGA

Publicado em 24/08/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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