SP Resolução SE nº 69/2012 - Atuação de professor em Sala e ou Ambiente de Leitura nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral
Dispõe sobre a atuação de professor em Sala e ou Ambiente de Leitura nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 1.164/2012,
Resolve:
Artigo 1º - As Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, organizadas nos termos da Resolução SE Nº 12/2012, contarão com 1 (um) professor para atuar em Sala e ou Ambiente de Leitura, em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - São atribuições do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral:
I – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
III - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
IV – realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
V - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
VI – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
VII – atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com os projetos de vida dos alunos;
VIII - propor indicadores que possibilitem à equipe escolar avaliar o impacto das atividades desenvolvidas na Sala/Ambiente de Leitura nos resultados da aprendizagem, no âmbito escolar;
IX – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/Ambiente de Leitura;
X – atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;
XI - subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;
XII - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XIII - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
XV – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.
Artigo 3º - Poderá participar do processo seletivo, observado o disposto na Resolução SE Nº 03/2012, para o exercício das atribuições de professor de Sala e ou Ambiente de Leitura, nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, o servidor, inclusive o readaptado, que atenda aos seguintes requisitos:
I – seja titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Professor Educação Básica II, abrangido pelo disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado e que se encontre classificado ou com sede de controle de frequência, conforme o caso, preferencialmente em unidade escolar da Diretoria de Ensino que esteja promovendo o processo seletivo;
II – possua experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público oficial do Estado de São Paulo; e
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – – RDPI instituído nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral.
Artigo 4º - No processo seletivo, para o exercício das atribuições relativas a Sala e ou Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, respeitada a preferência de que trata o inciso I do artigo 3º, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I - docente readaptado, observada a legislação pertinente, apto ao exercício das atribuições previstas no artigo 2º desta resolução;
II - titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
III - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
Parágrafo único - Para os docentes, a que se referem os incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição de Sala e ou Ambiente de Leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - O processo seletivo, para efeito do que trata esta resolução deverá observar, no que couber, o disposto na Resolução SE Nº 03/2012.
Artigo 6º - A carga horária a ser cumprida pelo professor da Sala e ou Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral será de 40 horas semanais, correspondente ao Regime de Dedicação Plena e Integral, conforme dispõe o artigo 9º da Resolução SE Nº 12/2012.
§ 1º - Não haverá substituição nas ausências e impedimentos legais do professor responsável pela Sala e ou Ambiente de Leitura, devendo a escola, com acompanhamento da Diretoria de Ensino, manter listagem de candidatos pré-selecionados, em reserva, para ocasional troca do professor responsável, no decorrer do ano, quando o impedimento for superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à Sala/Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
§ 3º - O professor, de que trata este artigo, que, no exercício de suas atribuições, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, devidamente avaliado, terá cessada sua atuação em Sala e ou Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, observado o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Nº 1.164/2012.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2012.
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 1.164/2012,
Resolve:
Artigo 1º - As Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, organizadas nos termos da Resolução SE Nº 12/2012, contarão com 1 (um) professor para atuar em Sala e ou Ambiente de Leitura, em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - São atribuições do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral:
I – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
III - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
IV – realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
V - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
VI – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
VII – atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com os projetos de vida dos alunos;
VIII - propor indicadores que possibilitem à equipe escolar avaliar o impacto das atividades desenvolvidas na Sala/Ambiente de Leitura nos resultados da aprendizagem, no âmbito escolar;
IX – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/Ambiente de Leitura;
X – atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;
XI - subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;
XII - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XIII - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
XV – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.
Artigo 3º - Poderá participar do processo seletivo, observado o disposto na Resolução SE Nº 03/2012, para o exercício das atribuições de professor de Sala e ou Ambiente de Leitura, nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, o servidor, inclusive o readaptado, que atenda aos seguintes requisitos:
I – seja titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Professor Educação Básica II, abrangido pelo disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado e que se encontre classificado ou com sede de controle de frequência, conforme o caso, preferencialmente em unidade escolar da Diretoria de Ensino que esteja promovendo o processo seletivo;
II – possua experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público oficial do Estado de São Paulo; e
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – – RDPI instituído nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral.
Artigo 4º - No processo seletivo, para o exercício das atribuições relativas a Sala e ou Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, respeitada a preferência de que trata o inciso I do artigo 3º, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I - docente readaptado, observada a legislação pertinente, apto ao exercício das atribuições previstas no artigo 2º desta resolução;
II - titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
III - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
Parágrafo único - Para os docentes, a que se referem os incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição de Sala e ou Ambiente de Leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - O processo seletivo, para efeito do que trata esta resolução deverá observar, no que couber, o disposto na Resolução SE Nº 03/2012.
Artigo 6º - A carga horária a ser cumprida pelo professor da Sala e ou Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral será de 40 horas semanais, correspondente ao Regime de Dedicação Plena e Integral, conforme dispõe o artigo 9º da Resolução SE Nº 12/2012.
§ 1º - Não haverá substituição nas ausências e impedimentos legais do professor responsável pela Sala e ou Ambiente de Leitura, devendo a escola, com acompanhamento da Diretoria de Ensino, manter listagem de candidatos pré-selecionados, em reserva, para ocasional troca do professor responsável, no decorrer do ano, quando o impedimento for superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à Sala/Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
§ 3º - O professor, de que trata este artigo, que, no exercício de suas atribuições, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, devidamente avaliado, terá cessada sua atuação em Sala e ou Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, observado o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Nº 1.164/2012.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2012.
Publicado em 28/06/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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