Pular para o conteúdo principal

SP - Portaria CGRH nº 03 de 30/07/2012 - Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2013

DOE 31/07/2012 – Seção I – p.44

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013. O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
 
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:

I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
 
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.


§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011 e 2012 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.

§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
 
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
 
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:

I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
 
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
 
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
 
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
 
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.

Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
 
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.


§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.

Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema. 
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:

I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
 
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.

Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
 
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;

2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;

3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.

Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2012 - Prova de 16/10/2011

25/11/2011 - Resultado   Gabarito da Prova Cada questão vale 02 (dois) pontos e a redação, 25 pontos. Será considerado habilitado na prova de questões objetivas o candidato que acertar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das questões de cada grupo e, que obtiver nota mínima de 12,5 na Redação. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1- Data prevista: 25 de novembro de 2011. 2- A divulgação oficial do resultado consiste na afixação da listagem dos candidatos convocados para a matrícula no jornal de grande circulação da região de São José dos Campos e no site www.vunesp.com.br. MATRÍCULA 1 - A matrícula dos candidatos convocados será no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, no horário das 8h30min às 16h30min, na secretaria do Colégio Embraer Juarez Wanderley, em São José dos Campos - SP. Mais Informações: Página VUNESP - Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - turma 2012 D...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

Lista de blogs relacionados