Pular para o conteúdo principal

SP - Comunicado CGRH nº 3 de 28/05/2012 - Classificação geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2012


CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES – 2012
CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
COMUNICADO CGRH Nº 3 DE 28/05/ 2012

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes – 2012.

I - Da Classificação Geral
 
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:

1.1- por união de cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição.

No período de 29 a 31/05 /2012, iniciando-se às 8h do dia 29 de maio de 2012 e encerrando-se às 18h do dia 31 de maio de 2012 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, a Reconsideração.

1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso não se lembre acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o sistema GDAE, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
 
O candidato poderá solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitar, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de sua solicitação.

2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união decônjuges;
2.2.3- terceiros.

III - Das Disposições Finais

1- Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1- retificar dados, somente após a Diretoria de Ensino proceder a alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).

4. O candidato que interpuser reconsideração, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 29 a 31 / 05 /2012.

5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 29 a 31 /05/2012.
5.1. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 29 a 31/ 05 /2012, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

6. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.

7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

8. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

9. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.

10. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial. com.br .

11. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SP Resolução SE nº 52/2011 - Atribuição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.144/2011 , que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve: Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução. Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE: I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; II – do Agente de Serviços Escolares: execu...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

SME São Paulo - Documento Orientador para Sondagem de Matemática

Veja o Documento Orientador para Sondagem da Língua Portuguesa Acesse o Documento Orientador para Sondagem de Matemática Material auxilia docentes do Ciclo de Alfabetização e do Ciclo Interdisciplinar   A Secretaria Municipal de Educação (SME) disponibiliza para os educadores das Unidades Escolares com Ensino Fundamental I o Documento Orientador para Sondagem de Matemática. O material foi produzido pela Divisão de Ensino Fundamental da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e tem como objetivo auxiliar os docentes que atuam no Ciclo de Alfabetização e no Ciclo Interdisciplinar na realização do diagnóstico da turma. Assim como a sondagem de Língua Portuguesa, a sondagem de Matemática, retomada em 2018, passa também por uma atualização após a construção do Currículo da Cidade, constituindo-se como mais um instrumento que, articulado com as Orientações Didáticas e os Cadernos da Cidade – Sa­beres e Aprendizagens, apoia o trabalho pedagógico dos professores dos Ciclos de ...

Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - Turma 2011 - Prova Objetiva e Gabarito

26/11/2010 - Resultados Embraer Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2011   Gabarito da Prova Objetiva    Caderno de Questões da Prova de Conhecimentos Gerais Divulgação do Resultado: 26 de novembro de 2.010 Fundação Vunesp

Lista de blogs relacionados