SP - Instrução Conjunta CGEB/CGRH de 03/02/2012 - Atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar
Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica (CGEB) e de Recursos Humanos (CGRH), face ao disposto no artigo 9º da Resolução SE Nº 07/2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expede a presente instrução:
1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar e Comunitário
1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola interessada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução SE Nº 07/2012;
1.2 – em decorrência da necessidade e/ou interesse dos docentes identificados no inc. VI do art. 2º da Resolução SE Nº 07/2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição e divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia 17/02/2012, com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador
Escolar e Comunitário, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida neste mesmo artigo.
2 – das escolas contempladas
2.1 – serão contempladas, por ordem de prioridade e mediante simples manifestação de interesse, as escolas abaixo identificadas:
a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s) docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE Nº 07/2012;
b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados, não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário;
c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto Nº 57.571/2011.
2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 10/02/2012, na conformidade do estabelecido no Artigo 4º da Resolução SE Nº 07/2012.
2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17/02/2012, com base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do Artigo 4º da Resolução SE Nº 07/2012.
2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (SPEC/FDE), até o dia 24/02/2012, solicitação para ampliação do número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado e o número de escolas inscritas e classificadas.
2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas das necessidades de supervisão e de formação em serviço dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se manifestará, até o dia 02/03/2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada Diretoria de Ensino.
3 – da atribuição de aulas
3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24/02/2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução SE Nº 07/2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09/03/2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução SE Nº 07/2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno.
4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 04/02/2012
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica (CGEB) e de Recursos Humanos (CGRH), face ao disposto no artigo 9º da Resolução SE Nº 07/2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expede a presente instrução:
1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar e Comunitário
1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola interessada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução SE Nº 07/2012;
1.2 – em decorrência da necessidade e/ou interesse dos docentes identificados no inc. VI do art. 2º da Resolução SE Nº 07/2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição e divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia 17/02/2012, com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador
Escolar e Comunitário, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida neste mesmo artigo.
2 – das escolas contempladas
2.1 – serão contempladas, por ordem de prioridade e mediante simples manifestação de interesse, as escolas abaixo identificadas:
a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s) docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE Nº 07/2012;
b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados, não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário;
c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto Nº 57.571/2011.
2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 10/02/2012, na conformidade do estabelecido no Artigo 4º da Resolução SE Nº 07/2012.
2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17/02/2012, com base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do Artigo 4º da Resolução SE Nº 07/2012.
2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (SPEC/FDE), até o dia 24/02/2012, solicitação para ampliação do número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado e o número de escolas inscritas e classificadas.
2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas das necessidades de supervisão e de formação em serviço dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se manifestará, até o dia 02/03/2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada Diretoria de Ensino.
3 – da atribuição de aulas
3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24/02/2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução SE Nº 07/2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09/03/2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução SE Nº 07/2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno.
4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 04/02/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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