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SP Resolução SE nº 85/2011 - Prorrogação de Afastamento de Servidores


Publicado em 28/12/2011

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31/12/2012 os afastamentos:

I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444/1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar Nº 836/1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto Nº 51.673/2007;

II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar Nº 888/2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar Nº 1.144/2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.

Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31/12/2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.

Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.

Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto Nº 51.673/2007.

Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto Nº 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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