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SP Resolução SE nº 73/2011 - Premiação de Alunos Concluintes do Ensino Médio na Prova do Saresp/2011

Dispõe sobre a premiação de alunos concluintes do Ensino Médio das escolas estaduais que obtiverem os melhores resultados na prova do Saresp/2011

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:

- a importância do SARESP para a implementação de políticas públicas educacionais, relacionadas à melhoria da educação básica paulista;

- a necessidade de incentivar os alunos a participarem das provas do SARESP, dada a importância da avaliação do rendimento escolar para o aprimoramento da prática pedagógica e, por via de consequência, para a melhoria do ensino;

- o reconhecimento do êxito alcançado pelo aluno do ensino médio ao término de sua escolaridade básica, mediante a concessão de prêmio pelo mérito alcançado,

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio “Saresp 2011”, destinado aos alunos concluintes do Ensino Médio regular, com o objetivo de incentivar maior participação e envolvimento desses estudantes nas avaliações do Saresp programadas para os dias 29 e 30 de novembro de 2011.

Artigo 2º – Concorrerão à premiação, instituída pela presente resolução, os alunos concluintes do Ensino Médio, das escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação, que venham a realizar, na respectiva turma/classe do período diurno (manhã/tarde) ou do noturno, todas as provas previstas para o Saresp/2011.

Artigo 3º – Serão contemplados com o Prêmio “Saresp 2011”, os alunos concluintes do Ensino Médio, dos períodos diurno e noturno de cada unidade escolar, que venham a apresentar, relativamente a todas as turmas/classes do período, os maiores valores de média aritmética, calculada entre os resultados obtidos nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que atinjam, no mínimo, a proficiência correspondente ao nível básico.

Parágrafo único - em caso de ocorrer empate das médias aritméticas entre alunos de um mesmo período, o desempate dar-se-á pelo melhor resultado obtido na prova de Matemática, sendo que, na persistência do empate, será realizado sorteio.

Artigo 4º – a premiação, que se processará com a entrega de até 12.000 notebooks, contemplará todas as escolas estaduais que mantêm curso de Ensino Médio, cabendo a cada uma, por período de funcionamento, a quantidade de prêmios correspondente ao número de turmas de 3ª série participantes do Saresp/2011, conforme base de dados do CIE, de 30/08/2011, utilizada como referência para sua aplicação.

§ 1º – Após a realização das provas, a plena correspondência entre o número de prêmios e o número de turmas de 3ª série por período, em cada escola, só não ocorrerá se a quantidade de alunos, no período, que tenham atendido a condição de proficiência básica, prevista no caput do artigo anterior, venha a ser inferior ao número de prêmios.

§ 2º - Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, os prêmios remanescentes poderão ser entregues a alunos de turmas do outro período, na mesma escola, observando-se os critérios estabelecidos no artigo anterior.

Artigo 5º - a divulgação da relação dos alunos premiados dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado, após o início do ano letivo de 2012.

Parágrafo único - a entrega dos prêmios ocorrerá em âmbito regional, realizada em evento a ser programado e organizado pelas Diretorias de Ensino.

Artigo 6º - Contra os resultados divulgados, não caberá interposição de recursos de qualquer espécie e, em face do caráter sigiloso inerente às avaliações externas, também não caberá solicitação de vistas a provas.

Artigo 7º - para acompanhamento e monitoria das ações concernentes à realização da premiação e para tomada de decisões em casos omissos, será designada Comissão de Trabalho, constituída por representantes de órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE/GAIRE, indicados pelo Gabinete desta Pasta.

Artigo 8º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, ouvida a Comissão de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, poderá baixar orientações complementares, que se façam necessárias à implementação do processo de premiação.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 19/11/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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