Pular para o conteúdo principal

SP Resolução SE nº 73/2011 - Premiação de Alunos Concluintes do Ensino Médio na Prova do Saresp/2011

Dispõe sobre a premiação de alunos concluintes do Ensino Médio das escolas estaduais que obtiverem os melhores resultados na prova do Saresp/2011

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:

- a importância do SARESP para a implementação de políticas públicas educacionais, relacionadas à melhoria da educação básica paulista;

- a necessidade de incentivar os alunos a participarem das provas do SARESP, dada a importância da avaliação do rendimento escolar para o aprimoramento da prática pedagógica e, por via de consequência, para a melhoria do ensino;

- o reconhecimento do êxito alcançado pelo aluno do ensino médio ao término de sua escolaridade básica, mediante a concessão de prêmio pelo mérito alcançado,

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio “Saresp 2011”, destinado aos alunos concluintes do Ensino Médio regular, com o objetivo de incentivar maior participação e envolvimento desses estudantes nas avaliações do Saresp programadas para os dias 29 e 30 de novembro de 2011.

Artigo 2º – Concorrerão à premiação, instituída pela presente resolução, os alunos concluintes do Ensino Médio, das escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação, que venham a realizar, na respectiva turma/classe do período diurno (manhã/tarde) ou do noturno, todas as provas previstas para o Saresp/2011.

Artigo 3º – Serão contemplados com o Prêmio “Saresp 2011”, os alunos concluintes do Ensino Médio, dos períodos diurno e noturno de cada unidade escolar, que venham a apresentar, relativamente a todas as turmas/classes do período, os maiores valores de média aritmética, calculada entre os resultados obtidos nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que atinjam, no mínimo, a proficiência correspondente ao nível básico.

Parágrafo único - em caso de ocorrer empate das médias aritméticas entre alunos de um mesmo período, o desempate dar-se-á pelo melhor resultado obtido na prova de Matemática, sendo que, na persistência do empate, será realizado sorteio.

Artigo 4º – a premiação, que se processará com a entrega de até 12.000 notebooks, contemplará todas as escolas estaduais que mantêm curso de Ensino Médio, cabendo a cada uma, por período de funcionamento, a quantidade de prêmios correspondente ao número de turmas de 3ª série participantes do Saresp/2011, conforme base de dados do CIE, de 30/08/2011, utilizada como referência para sua aplicação.

§ 1º – Após a realização das provas, a plena correspondência entre o número de prêmios e o número de turmas de 3ª série por período, em cada escola, só não ocorrerá se a quantidade de alunos, no período, que tenham atendido a condição de proficiência básica, prevista no caput do artigo anterior, venha a ser inferior ao número de prêmios.

§ 2º - Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, os prêmios remanescentes poderão ser entregues a alunos de turmas do outro período, na mesma escola, observando-se os critérios estabelecidos no artigo anterior.

Artigo 5º - a divulgação da relação dos alunos premiados dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado, após o início do ano letivo de 2012.

Parágrafo único - a entrega dos prêmios ocorrerá em âmbito regional, realizada em evento a ser programado e organizado pelas Diretorias de Ensino.

Artigo 6º - Contra os resultados divulgados, não caberá interposição de recursos de qualquer espécie e, em face do caráter sigiloso inerente às avaliações externas, também não caberá solicitação de vistas a provas.

Artigo 7º - para acompanhamento e monitoria das ações concernentes à realização da premiação e para tomada de decisões em casos omissos, será designada Comissão de Trabalho, constituída por representantes de órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE/GAIRE, indicados pelo Gabinete desta Pasta.

Artigo 8º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, ouvida a Comissão de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, poderá baixar orientações complementares, que se façam necessárias à implementação do processo de premiação.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 19/11/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SP Resolução SE nº 52/2011 - Atribuição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.144/2011 , que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve: Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução. Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE: I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; II – do Agente de Serviços Escolares: execu...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SME São Paulo - Documento Orientador para Sondagem de Matemática

Veja o Documento Orientador para Sondagem da Língua Portuguesa Acesse o Documento Orientador para Sondagem de Matemática Material auxilia docentes do Ciclo de Alfabetização e do Ciclo Interdisciplinar   A Secretaria Municipal de Educação (SME) disponibiliza para os educadores das Unidades Escolares com Ensino Fundamental I o Documento Orientador para Sondagem de Matemática. O material foi produzido pela Divisão de Ensino Fundamental da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e tem como objetivo auxiliar os docentes que atuam no Ciclo de Alfabetização e no Ciclo Interdisciplinar na realização do diagnóstico da turma. Assim como a sondagem de Língua Portuguesa, a sondagem de Matemática, retomada em 2018, passa também por uma atualização após a construção do Currículo da Cidade, constituindo-se como mais um instrumento que, articulado com as Orientações Didáticas e os Cadernos da Cidade – Sa­beres e Aprendizagens, apoia o trabalho pedagógico dos professores dos Ciclos de ...

Lista de blogs relacionados