SP Despachos do Governador de 22/11/2011 - Direito a sexta-parte e licença-prêmio a admitidos pela Lei nº 500/74
Estende o direito a
sexta-parte e a licença-prêmio aos servidores admitidos com assento na
Lei Nº 500/1974
Sexta-parte
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À
vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À
vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
Licença-prêmio
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei Nº 10.261/1968.”
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei Nº 10.261/1968.”
Publicado em 23/11/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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