Estabelece normas relativas ao atendimento à demanda
escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2012, nas escolas da rede
estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do disposto no
Decreto Nº 57.141/2011,
e considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado para
assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, conforme
prevê a legislação vigente;
- a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos
que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio,
Resolve,
Artigo 1º - no processo de atendimento à demanda do ensino
médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano
de 2012, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria
escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas
públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI- Serviço Social
da Indústria/SP, preferencialmente na mesma área de abrangência das
respectivas residências; e
III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer
série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a
efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas
exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, atendendo a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em
escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI – SP,
sobre seu interesse em cursar, no ano de 2012, o ensino médio em unidade
escolar da rede estadual;
II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou
municipal, ou da rede SESI – SP, que confirmarem o interesse por matrícula
no ensino médio em escola estadual;
III – inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de
Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2011 e de
demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012, demandantes de
vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos
candidatos inscritos;
VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar,
afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos,
nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino
das matrículas.
Parágrafo único - no ato da definição ou da inscrição, de
que tratam os incisos II e III deste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente, proceder, no Sistema de Cadastro de Alunos, à digitação:
1 - das escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos
alunos e pelos candidatos, para a matrícula no ensino médio em 2012.
2 - do endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP
válido e telefone para contato, de modo a possibilitar melhor alocação da
matrícula.
Artigo 3º - o atendimento à demanda do ensino médio
observará as seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do
aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição e
de informações quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio,
para melhor orientar os candidatos no momento de sua inscrição e sugestão
de escolas;
Artigo 4º - a efetivação da matrícula dos alunos e
candidatos para cursar o ensino médio, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos, a ser realizada no Sistema de Cadastro de Alunos,
após a digitação da coleta de classes e a compatibilização demanda/vaga,
observará o cronograma constante do Anexo que integra esta resolução.
§ 1º – na compatibilização das matrículas, as Diretorias de
Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de
Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação das escolas sugeridas
pelos alunos e candidatos, para fins de estudo da demanda e alocação das
matrículas.
§ 2º - É obrigatória a efetivação das matrículas de todos
os candidatos inscritos.
§ 3º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que
deixarem de comparecer ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no
Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 4º - na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi
efetivada e que não compareceu às aulas no período de 30 (trinta) dias
consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar
justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de
“Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a
liberar a vaga reservada.
§ 5º - para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março
de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser
efetuado depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não
justificadas, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente à
efetivação da matrícula.
§ 6º - À vista do disposto nos parágrafos 3º e 4º deste
artigo, em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não
Comparecimento”, a escola deverá:
1 – na existência de vaga disponível, efetivar nova
matrícula imediatamente, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo;
2 – na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova
compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.
§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de
migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento”
(N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 5º - Os alunos em continuidade de estudos e os
candidatos inscritos que mudarem de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados
da matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à
escola estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a
solicitação de deslocamento da matrícula.
Parágrafo único – Quando a mudança de residência, para
bairro/distrito/município diverso, ocorrer após o início do ano letivo, o
aluno deverá comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência,
para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Artigo 6º - na efetivação da matrícula e especialmente nas
solicitações de deslocamento e transferência, para assegurar melhor
alocação da matrícula, é recomendável a apresentação do comprovante de
endereço, sendo obrigatório para a escola efetuar o registro da
solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos, procedendo à atualização do
endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 7º - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de
2012, que pleitearem transferência de escola, por razões não previstas
nesta resolução, deverão procurar a escola estadual pretendida, para o
registro da intenção de transferência de matrícula, no Sistema de Cadastro
de Alunos, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver
disponibilidade de vaga.
Artigo 8º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica, conjuntamente com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional, planejar, orientar, homologar propostas e
acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de
matrícula antecipada, de forma a garantir o pleno atendimento dos alunos e
dos candidatos inscritos, assegurando a continuidade de estudos da
totalidade da demanda escolar.
Parágrafo único - ao Departamento de Informação e
Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional, caberá:
1 - orientar as Diretorias de Ensino, os órgãos municipais
de Educação e a rede SESI - SP na utilização do Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo;
2 - coordenar o processo e as ações referentes ao
gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao
cumprimento do cronograma.
Artigo 9º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela
acomodação de toda a demanda da rede estadual, inclusive acompanhando a
digitação das inscrições com as respectivas sugestões de escolas e a
efetivação das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria
de Estado da Educação
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
CRONOGRAMA
De 1º a 11/11/2011 - consulta para confirmação do interesse
do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e
municipal, e em escola da rede SESI - SP em cursar o ensino médio em
escola estadual;
de 7 a 21/11/2011 - definição, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI - SP que confirmaram
interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
de 7 a 21/11/2011 - inscrição, pelas escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não freqüentaram escola
pública em 2011 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012,
demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos;
de 21/11 a 2/12/2011- digitação das matrículas dos alunos
em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive
na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2012;
de 23/11 a 2/12/2011 – compatibilização da demanda pelas
Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no
Sistema de Cadastro de Alunos;
de 5 a 9/12/2011 - divulgação dos resultados nas escolas de
origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula,
para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente
resolução;
de 1º a 22/201212 - digitação do rendimento escolar
individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos;
A partir de 11/1/2012 - inscrição/cadastramento dos
candidatos à vaga, na rede estadual, que perderam os prazos previstos de
inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada 2012, para o ensino médio,
executado em 2011, observando-se que:
- na inscrição desses candidatos não deverão ser incluídos
aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou
seja, aluno com matrícula ativa em 2012, sendo vedada a exclusão de
matrícula já registrada no Sistema de Cadastro de Alunos;
- para os casos de intenção de transferência, deverá ser
utilizada a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo.
De 12/1 a 31/1/2012 - os alunos em continuidade de estudos
e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial após a
efetivação da matrícula/2012 deverão dirigir-se à escola estadual mais
próxima da nova residência para formalizar a solicitação de deslocamento
da matrícula.
Após o início do ano letivo - os alunos matriculados que
mudaram de residência/bairro/distrito/ município deverão dirigir-se à
escola estadual mais próxima da nova residência para formalizar a
solicitação de transferência da matrícula.
De 1º a 22/6/2012 - inscrição dos candidatos à vaga nos
cursos de educação de jovens e adultos (2º semestre);
de 25/6 a 20/7/2012 - efetivação da matrícula dos alunos da
modalidade de educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de
Alunos (2º semestre).
Publicado em 27/10/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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