Contratações permitirão reduzir atividades burocráticas de diretores das unidades de ensino, possibilitando para eles mais tempo para trabalhos pedagógicos voltados aos alunos
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 30 de setembro, a autorização para a contração de 9.932 agentes de organização escolar. Com a medida, o quadro de servidores responsáveis pelo apoio administrativo nas cerca de 5.300 escolas da rede estadual será ampliado em um terço. Os novos cargos serão preenchidos por candidatos remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 e também por novo certame a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação. A autorização será publicada no “Diário Oficial” do Estado de amanhã, 01 de outubro.
“Além de ser uma das prioridades dos diagnósticos apresentados nas 15 reuniões regionais de trabalho que realizamos no primeiro semestre deste ano, a ampliação do Quadro de Apoio Escolar permitirá a redução das atividades burocráticas dos diretores das escolas estaduais, possibilitando mais tempo para o trabalho pedagógico voltado aos alunos”, declarou o secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald.
O decreto assinado pelo governador se baseia na lei complementar 1.144, sancionada por ele em julho deste ano, que contempla ampliação e mudanças no Quadro de Apoio Escolar (QAE), assim como aumento salarial médio de 44,5%, escalonado nos próximos quatro anos, nos salários-base dos profissionais que integram esse quadro – cerca de 30 mil em atividade hoje. Dentre as medidas previstas na lei está ainda a criação de 5.200 funções de Gerente de Organização Escolar.
Inovações na carreira
Conforme a lei complementar sancionada em julho, o Quadro de Apoio Escolar da Secretaria passa a ser composto exclusivamente por Agentes de Organização Escolar e Agentes de Serviços Escolares. As classes pré-existentes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar permanecem até a sua extinção.
Foi reformulado ainda o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992. Para ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar haverá concurso público de provas, ou de provas e títulos, e será exigido certificado de conclusão do Ensino Fundamental, no caso de Agente de Serviço Escolar; para Agente de Organização Escolar se exigirá certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e conhecimentos em informática.
Com as novas diretrizes também foram criadas faixas de promoção vertical e ampliado de cinco para sete os níveis de progressão horizontal para os servidores do Quadro de Apoio Escolar. A evolução, tanto na vertical quanto na horizontal, deverá acontecer para os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.
Para ser promovido, o servidor precisará contar no mínimo cinco anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, ser aprovado na avaliação a que será submetido e apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação de nível superior – sempre um grau de escolaridade superior ao que apresentou ao ingressar. Para a progressão horizontal, será preciso que o servidor cumpra um período de três anos sem interrupções no trabalho, entre um nível e o próximo. Os critérios de promoção e progressão serão estabelecidos por decreto.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 30 de setembro, a autorização para a contração de 9.932 agentes de organização escolar. Com a medida, o quadro de servidores responsáveis pelo apoio administrativo nas cerca de 5.300 escolas da rede estadual será ampliado em um terço. Os novos cargos serão preenchidos por candidatos remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 e também por novo certame a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação. A autorização será publicada no “Diário Oficial” do Estado de amanhã, 01 de outubro.
“Além de ser uma das prioridades dos diagnósticos apresentados nas 15 reuniões regionais de trabalho que realizamos no primeiro semestre deste ano, a ampliação do Quadro de Apoio Escolar permitirá a redução das atividades burocráticas dos diretores das escolas estaduais, possibilitando mais tempo para o trabalho pedagógico voltado aos alunos”, declarou o secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald.
O decreto assinado pelo governador se baseia na lei complementar 1.144, sancionada por ele em julho deste ano, que contempla ampliação e mudanças no Quadro de Apoio Escolar (QAE), assim como aumento salarial médio de 44,5%, escalonado nos próximos quatro anos, nos salários-base dos profissionais que integram esse quadro – cerca de 30 mil em atividade hoje. Dentre as medidas previstas na lei está ainda a criação de 5.200 funções de Gerente de Organização Escolar.
Inovações na carreira
Conforme a lei complementar sancionada em julho, o Quadro de Apoio Escolar da Secretaria passa a ser composto exclusivamente por Agentes de Organização Escolar e Agentes de Serviços Escolares. As classes pré-existentes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar permanecem até a sua extinção.
Foi reformulado ainda o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992. Para ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar haverá concurso público de provas, ou de provas e títulos, e será exigido certificado de conclusão do Ensino Fundamental, no caso de Agente de Serviço Escolar; para Agente de Organização Escolar se exigirá certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e conhecimentos em informática.
Com as novas diretrizes também foram criadas faixas de promoção vertical e ampliado de cinco para sete os níveis de progressão horizontal para os servidores do Quadro de Apoio Escolar. A evolução, tanto na vertical quanto na horizontal, deverá acontecer para os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.
Para ser promovido, o servidor precisará contar no mínimo cinco anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, ser aprovado na avaliação a que será submetido e apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação de nível superior – sempre um grau de escolaridade superior ao que apresentou ao ingressar. Para a progressão horizontal, será preciso que o servidor cumpra um período de três anos sem interrupções no trabalho, entre um nível e o próximo. Os critérios de promoção e progressão serão estabelecidos por decreto.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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